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Nr18
Nr18
A Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho está
vinculada às condições e o ambiente de trabalho, estabelecendo
regras e diretrizes para implementação de sistemas de prevenção e
segurança e medidas de controle tanto nos processos, como nas
condições e no ambiente de trabalho da indústria de construção.
Possui normas aplicáveis desde as áreas de vivência dos
funcionários no ambiente de trabalho até normas mais específicas
para estruturas de concreto e metal, escavações, demolições,
proteção contra quedas e altura, entre diversos outros conteúdos.
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção - PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho
18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Telhados e Coberturas
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos (Revogado pela Portaria SIT 237/2011)
18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas
empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente
do Trabalho na Indústria da Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
COMUNICAÇÃO
PRÉVIA:
18.2.1. É obrigatória a comunicação
à Delegacia Regional do Trabalho,
antes do início das atividades, das
seguintes informações.
Endereço
correto da
obra;
Endereço correto e
qualificação do
contratante,
empregador ou
condomínio;
Número máximo
previsto de
trabalhadores na
obra.
Datas previstas
do início e
conclusão da
obra;
Tipo de obra;
Nr18
PROGRAMA DE
COMUNICAÇÃO E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO - PCMAT:
Treinamentos aos
envolvidos na
atividade, com carga
horária mínima de
6h.
Contendo as
atividades
operacionais;
Resgate e
Primeiros
socorros.
Mantido a disposição
do órgão regional do
Ministério do Trabalho
– MTb;
A implementação
é de
responsabilidade
do empregador ou
condomínio.
Elaborado e executado
por profissional
legalmente habilitado na
área de segurança do
trabalho, antes do início
das atividades.
É obrigatório nos
estabelecimentos
com 20 funcionários
ou mais.
Contemplar as
exigências da NR 9.
*Instalações
sanitárias
*Vestiário
*Local de
refeições;
*Cozinha,
quando houver
preparo de
refeições.
*Ambulatório, quando se
tratar de frentes de trabalho
com 50 (cinquenta) ou mais
trabalhadores.
*Alojamento;
*Lavanderia;
*Área de
lazer.
Obrigatório onde
houver trabalhadores
alojados
*Instalações
sanitárias
*Vestiário
*Local de
refeições;
*Cozinha,
quando houver
preparo de
refeições.
*Ambulatório, quando se
tratar de frentes de trabalho
com 50 (cinquenta) ou mais
trabalhadores.
*Alojamento;
*Lavanderia;
*Área de lazer.
Obrigatório onde
houver trabalhadores
alojados
QUAL NORMA REGULAMENTADORA, ABORDA DIRETAMENTE AS
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E
DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO?
Profissionais de acabamento (marceneiros, ceramistas, vidraceiros,
gesseiros, azulejistas, pintores, marmoristas).
Deverão realizar o treinamento de integração e obter a certificação, com carga
horária mínima de 6 horas, TODOS OS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
tais como:
Pedreiros.
Serventes.
Carpinteiros.
Eletricistas.
Encanadores.
Engenheiros Civis, Arquitetos.
Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho.
QUEM DEVE FAZER O TREINAMENTO DE NR-18?
Nr18
Nr18
CERTO OU ERRADO?
O CA é muito importante, pois é uma garantia de que o equipamento passou nos
testes que o fabricante fez e está apto para ser vendido e com a certeza que
garantirá a segurança, integridade física e a saúde do trabalhador que o usar.
Tem a função de
escavar valas e redes;
Transportar materiais e
carregar caminhões.
Tem a função de fazer
movimentação de
cargas na hora com o
braço hidraúlico.
Prepara concreto ou
mistura as argamassas.
Máquina de demolição
utilizada para quebrar e
perfurar materiais resistentes.
Uso em serralherias,
oficinas, montagens de
estruturas leves, etc.
Serve para realizar grandes
cortes em diversos tipos de
materiais.
Segundo o item 18.36.5, da NR 18
quanto a escadas:
a) As escadas de mão portáteis e corrimão de madeira não devem
apresentar farpas, nós, saliências, emendas ou pinturas na madeira;
b) As escadas fixas, tipo marinheiro, devem ser presas no topo e na base;
c) As escadas fixas, tipo marinheiro, de altura superior a 5,00m (cinco
metros), devem ser fixadas a cada 3,00m (três metros).
Nr18
Trabalho em altura – Andaimes
• De acordo com a NBR 6494 / 1990, podemos
definir andaimes como plataformas destinadas
à elaboração de trabalhos em lugares elevados.
• Podemos identificar os seguintes tipos de
andaimes: simplesmente apoiados, fachadeiros,
móveis, em balanço, suspensos mecânicos e
cadeira suspensa.
• Para evitar acidentes, é importante olhar para
os diferentes tipos de andaimes de construção
civil e escolher aquele que é mais adequado ao
terreno e às características do trabalho.
ATO INSEGURO: O Ministério do Trabalho, através da
Portaria nº. 84 de 04/03/2009, “FIM DO ATO
INSEGURO”, alínea "b" do item 1.7 da NR 1.
CONDIÇÃO INSEGURA
“ERRO ou FALHA HUMANA” + CONDIÇÃO INSEGURA
Sofrimento físico.
Desamparo a
família. Morte.
Deficiência física,
incapacidade
para o trabalho.
Nr18
Disposições gerais
 Inspeção, limpeza, ajuste e reparo somente devem
ser executados com a máquina ou o equipamento
desligado, salvo se o movimento for indispensável à
realização da inspeção ou ajuste;
 As ferramentas manuais não devem ser deixadas
sobre passagens, escadas, andaimes e outras
superfícies de trabalho ou de circulação, devendo ser
guardadas em locais apropriados, quando não
estiverem em uso;
18.36.2. Quanto às máquinas, equipamentos e ferramentas
diversas:
Nr18
REFERÊNCIAS
 Segurança e Medicina do Trabalho, 76º edição,
São Paulo, 2015, Editora Atlas S.A;
 http://revistacipa.com.br;
 http://pt.slideshare.net;
 http://www.guiatrabalhista.com.br;
 http://www.mtps.gov.br;
 https://consultaca.com/home;
 Imagens: https://www.google.com.br.
“ A maior recompensa do nosso
trabalho, não é o que nos pagam por
ele, mas em o que ele nos
transforma”.

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Nr18

  • 3. A Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho está vinculada às condições e o ambiente de trabalho, estabelecendo regras e diretrizes para implementação de sistemas de prevenção e segurança e medidas de controle tanto nos processos, como nas condições e no ambiente de trabalho da indústria de construção. Possui normas aplicáveis desde as áreas de vivência dos funcionários no ambiente de trabalho até normas mais específicas para estruturas de concreto e metal, escavações, demolições, proteção contra quedas e altura, entre diversos outros conteúdos.
  • 4. 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho 18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Telhados e Coberturas 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual 18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos (Revogado pela Portaria SIT 237/2011) 18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
  • 5. COMUNICAÇÃO PRÉVIA: 18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações. Endereço correto da obra; Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio; Número máximo previsto de trabalhadores na obra. Datas previstas do início e conclusão da obra; Tipo de obra;
  • 7. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT: Treinamentos aos envolvidos na atividade, com carga horária mínima de 6h. Contendo as atividades operacionais; Resgate e Primeiros socorros. Mantido a disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho – MTb; A implementação é de responsabilidade do empregador ou condomínio. Elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, antes do início das atividades. É obrigatório nos estabelecimentos com 20 funcionários ou mais. Contemplar as exigências da NR 9.
  • 8. *Instalações sanitárias *Vestiário *Local de refeições; *Cozinha, quando houver preparo de refeições. *Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores. *Alojamento; *Lavanderia; *Área de lazer. Obrigatório onde houver trabalhadores alojados
  • 9. *Instalações sanitárias *Vestiário *Local de refeições; *Cozinha, quando houver preparo de refeições. *Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores. *Alojamento; *Lavanderia; *Área de lazer. Obrigatório onde houver trabalhadores alojados QUAL NORMA REGULAMENTADORA, ABORDA DIRETAMENTE AS CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO?
  • 10. Profissionais de acabamento (marceneiros, ceramistas, vidraceiros, gesseiros, azulejistas, pintores, marmoristas). Deverão realizar o treinamento de integração e obter a certificação, com carga horária mínima de 6 horas, TODOS OS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, tais como: Pedreiros. Serventes. Carpinteiros. Eletricistas. Encanadores. Engenheiros Civis, Arquitetos. Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho. QUEM DEVE FAZER O TREINAMENTO DE NR-18?
  • 14. O CA é muito importante, pois é uma garantia de que o equipamento passou nos testes que o fabricante fez e está apto para ser vendido e com a certeza que garantirá a segurança, integridade física e a saúde do trabalhador que o usar.
  • 15. Tem a função de escavar valas e redes; Transportar materiais e carregar caminhões. Tem a função de fazer movimentação de cargas na hora com o braço hidraúlico. Prepara concreto ou mistura as argamassas.
  • 16. Máquina de demolição utilizada para quebrar e perfurar materiais resistentes. Uso em serralherias, oficinas, montagens de estruturas leves, etc. Serve para realizar grandes cortes em diversos tipos de materiais.
  • 17. Segundo o item 18.36.5, da NR 18 quanto a escadas: a) As escadas de mão portáteis e corrimão de madeira não devem apresentar farpas, nós, saliências, emendas ou pinturas na madeira; b) As escadas fixas, tipo marinheiro, devem ser presas no topo e na base; c) As escadas fixas, tipo marinheiro, de altura superior a 5,00m (cinco metros), devem ser fixadas a cada 3,00m (três metros).
  • 19. Trabalho em altura – Andaimes • De acordo com a NBR 6494 / 1990, podemos definir andaimes como plataformas destinadas à elaboração de trabalhos em lugares elevados. • Podemos identificar os seguintes tipos de andaimes: simplesmente apoiados, fachadeiros, móveis, em balanço, suspensos mecânicos e cadeira suspensa. • Para evitar acidentes, é importante olhar para os diferentes tipos de andaimes de construção civil e escolher aquele que é mais adequado ao terreno e às características do trabalho.
  • 20. ATO INSEGURO: O Ministério do Trabalho, através da Portaria nº. 84 de 04/03/2009, “FIM DO ATO INSEGURO”, alínea "b" do item 1.7 da NR 1. CONDIÇÃO INSEGURA “ERRO ou FALHA HUMANA” + CONDIÇÃO INSEGURA
  • 21. Sofrimento físico. Desamparo a família. Morte. Deficiência física, incapacidade para o trabalho.
  • 23. Disposições gerais  Inspeção, limpeza, ajuste e reparo somente devem ser executados com a máquina ou o equipamento desligado, salvo se o movimento for indispensável à realização da inspeção ou ajuste;  As ferramentas manuais não devem ser deixadas sobre passagens, escadas, andaimes e outras superfícies de trabalho ou de circulação, devendo ser guardadas em locais apropriados, quando não estiverem em uso; 18.36.2. Quanto às máquinas, equipamentos e ferramentas diversas:
  • 25. REFERÊNCIAS  Segurança e Medicina do Trabalho, 76º edição, São Paulo, 2015, Editora Atlas S.A;  http://revistacipa.com.br;  http://pt.slideshare.net;  http://www.guiatrabalhista.com.br;  http://www.mtps.gov.br;  https://consultaca.com/home;  Imagens: https://www.google.com.br.
  • 26. “ A maior recompensa do nosso trabalho, não é o que nos pagam por ele, mas em o que ele nos transforma”.