CATEGORIAS PROFISSIONAIS
 AUXILIARES DE ENFERMAGEM
 TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
 ENFERMEIROS
I. O titular do diploma de Enfermeiro, conferido
por instituição de ensino (SUPERIOR), nos
termos da lei;
II. O titular do diploma ou certificado de Obstetriz
ou de Enfermeira Obstétrica, conferidos nos
termos da lei;
EXIGENCIAS
 DIPLOMA
 REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
EXIGENCIAS
I - O titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem,
expedido de acordo com a legislação e REGISTRADO NO ÓRGÃO
COMPETENTE;
 2º GRAU COMPLETO
ENFERMEIRO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
AUXILIAR ENFERMAGEM
I - Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
II - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua
qualificação;
III - Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de
outras atividades de Enfermagem, tais como:
a) Administrar medicamentos por via oral e parenteral;
b) Realizar controle hídrico;
c) Fazer curativos;
d) Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enema e calor ou frio;
e) Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças
transmissíveis;
g) Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
h) Colher material para exames laboratoriais;
i) Prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;
j) Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
l) Executar atividades de desinfecção e esterilização;
IV - Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por
sua segurança, inclusive:
a) Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e
de dependência de unidades de saúde;
V - Integrar a equipe de saúde;
VI - Participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a) Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao
cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas;
b) Auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na
execução dos programas de educação para a saúde;
VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de
pacientes;
VIII - participar dos procedimentos pós-morte.
I - Assistir ao Enfermeiro:
a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades
de assistência de Enfermagem;
b) Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado
grave;
c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em
programas de vigilância epidemiológica;
d) Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
e) Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde;
Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à
saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles
prioritários e de alto risco (grupo diabetes, grupo hipertensão)
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
II - Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as
privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. 9º deste Decreto:
III - Integrar a Equipe de Saúde.
I - Privativamente:
a) Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da
instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade
de Enfermagem;
b) Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades
técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos
serviços da assistência de Enfermagem;
d) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de
Enfermagem;
e) Consulta de Enfermagem;
f) Prescrição da assistência de Enfermagem;
g) Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões
imediatas;
II - Como integrante da equipe de saúde:
a) Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde;
b) Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais
de saúde;
c) Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de
internação;
e) Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como
membro das respectivas comissões;
f) Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante
a assistência de Enfermagem;
g) Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em
geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
Cuidados com a Parturiente, Puérpera e RN
h) Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e
ao recém-nascido;
i) Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e
de alto risco;
j) Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l) Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do
parto sem distocia;
m) Participação em programas e atividades de
educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da
família e da população em geral;
n) Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada;
Enfermagem em Higiene e
Segurança do Trabalho
o) Participação nos programas de higiene e segurança do
trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e do trabalho;
p) Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência
e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
q) Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de
saúde;
r) Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de
Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de
Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
(COFEN)
 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
(COFEN)
 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
(ABEn)
 SINDICATO
Principais Atribuições
 Representa a Enfermagem enquanto classe trabalhadora;
 Defende o interesse de seus sindicalizados perante as
entidades patronais;
 Orienta campanhas de reivindicações salariais, condições de
trabalho, etc;
 Fundada em 12 de agosto de 1926.
 É uma Entidade de âmbito nacional, de caráter não-
governamental e de direito privado, reconhecida como de
utilidade pública, desde setembro de 1952.
Objetivo da ABEn
A defesa e a consolidação da Enfermagem como
prática social, visando um desenvolvimento político e científico da
profissão.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Representação política
 Aprofundamento da formação educacional
 Suporte cultural para a categoria
 Promoção de eventos científicos
 Projetos culturais
Filiação
Optativa: individual e livremente.
 Enfermeiros e obstetrizes
 Técnicos de Enfermagem
 Auxiliares de Enfermagem
 Estudantes dos cursos de graduação e de educação
profissional de nível técnico
 É filiada à Federación Panamericana de Profesionales de
Enfermeria - FEPPEN, desde 1970, junto à qual representa a
enfermagem brasileira.
Principais atribuições
 Representação Política;
 Aprofundamento da Formação Educacional;
 Suporte cultural para a categoria;
 Promoção de eventos científicos;
 Projetos culturais;
 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
COFEN
 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
COREN
Principais Atribuições COFEN/COREN
São órgãos disciplinadores do Exercício Profissional
Fiscaliza e faz cumprir as leis pertinentes ao Exercício Profissional e a Ética de
Enfermagem
 Disciplina
 Defesa
 Fiscalização
 Órgãos consultos do Governo;
Exercício Profissional
Tribunal de Ética, que tem por função:
 Dizer quais as pessoas que podem exercer a profissão;
 Impedir aquelas que a estiverem exercendo ilegalmente;
 Verificar se as pessoas, que exercem legalmente a
profissão, estão cumprindo corretamente as obrigações;
 Punir as pessoas que ferem a ética profissional com uma
das penalidades prevista;
 Jurisdição em todo território nacional;
 Sede na capital da Republica;
 COREN: serão subordinados ao COFEN;
FILIAÇÃO: OBRIGATÓRIA
 Auxiliares de Enfermagem
 Técnicos de Enfermagem
 Enfermeiros / Obstetrizes

PROFISSIONAIS DA SAÚDE - ENFERMAGEM - SAUDE

  • 2.
    CATEGORIAS PROFISSIONAIS  AUXILIARESDE ENFERMAGEM  TÉCNICOS DE ENFERMAGEM  ENFERMEIROS
  • 3.
    I. O titulardo diploma de Enfermeiro, conferido por instituição de ensino (SUPERIOR), nos termos da lei; II. O titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferidos nos termos da lei;
  • 4.
  • 5.
    TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXIGENCIAS I- O titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e REGISTRADO NO ÓRGÃO COMPETENTE;  2º GRAU COMPLETO
  • 6.
  • 7.
    I - Prepararo paciente para consultas, exames e tratamentos; II - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; III - Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:
  • 8.
    a) Administrar medicamentospor via oral e parenteral; b) Realizar controle hídrico; c) Fazer curativos; d) Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enema e calor ou frio; e) Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
  • 9.
    g) Realizar testese proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; h) Colher material para exames laboratoriais; i) Prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; j) Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; l) Executar atividades de desinfecção e esterilização;
  • 10.
    IV - Prestarcuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: a) Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; b) Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde; V - Integrar a equipe de saúde;
  • 11.
    VI - Participarde atividades de educação em saúde, inclusive: a) Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas; b) Auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
  • 12.
    VII - executaros trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; VIII - participar dos procedimentos pós-morte.
  • 13.
    I - Assistirao Enfermeiro: a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b) Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
  • 14.
    e) Na prevençãoe controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco (grupo diabetes, grupo hipertensão)
  • 15.
    HIGIENE E SEGURANÇADO TRABALHO Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; II - Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. 9º deste Decreto: III - Integrar a Equipe de Saúde.
  • 16.
    I - Privativamente: a)Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; b) Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; c) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
  • 17.
    d) Consultoria, auditoriae emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; e) Consulta de Enfermagem; f) Prescrição da assistência de Enfermagem; g) Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; h) Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
  • 18.
    II - Comointegrante da equipe de saúde: a) Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; c) Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
  • 19.
    d) Participação emprojetos de construção ou reforma de unidades de internação; e) Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; f) Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; g) Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
  • 20.
    Cuidados com aParturiente, Puérpera e RN h) Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; i) Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; j) Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; l) Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
  • 21.
    m) Participação emprogramas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; n) Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
  • 22.
    Enfermagem em Higienee Segurança do Trabalho o) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
  • 23.
    p) Participação naelaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; q) Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; r) Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
  • 24.
     CONSELHO FEDERALDE ENFERMAGEM (COFEN)  CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (COFEN)  ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM (ABEn)  SINDICATO
  • 25.
    Principais Atribuições  Representaa Enfermagem enquanto classe trabalhadora;  Defende o interesse de seus sindicalizados perante as entidades patronais;  Orienta campanhas de reivindicações salariais, condições de trabalho, etc;
  • 26.
     Fundada em12 de agosto de 1926.  É uma Entidade de âmbito nacional, de caráter não- governamental e de direito privado, reconhecida como de utilidade pública, desde setembro de 1952.
  • 27.
    Objetivo da ABEn Adefesa e a consolidação da Enfermagem como prática social, visando um desenvolvimento político e científico da profissão.
  • 28.
    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:  Representaçãopolítica  Aprofundamento da formação educacional  Suporte cultural para a categoria  Promoção de eventos científicos  Projetos culturais
  • 29.
    Filiação Optativa: individual elivremente.  Enfermeiros e obstetrizes  Técnicos de Enfermagem  Auxiliares de Enfermagem  Estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional de nível técnico
  • 30.
     É filiadaà Federación Panamericana de Profesionales de Enfermeria - FEPPEN, desde 1970, junto à qual representa a enfermagem brasileira.
  • 31.
    Principais atribuições  RepresentaçãoPolítica;  Aprofundamento da Formação Educacional;  Suporte cultural para a categoria;  Promoção de eventos científicos;  Projetos culturais;
  • 32.
     CONSELHO FEDERALDE ENFERMAGEM COFEN  CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN
  • 33.
    Principais Atribuições COFEN/COREN Sãoórgãos disciplinadores do Exercício Profissional Fiscaliza e faz cumprir as leis pertinentes ao Exercício Profissional e a Ética de Enfermagem  Disciplina  Defesa  Fiscalização  Órgãos consultos do Governo; Exercício Profissional
  • 34.
    Tribunal de Ética,que tem por função:  Dizer quais as pessoas que podem exercer a profissão;  Impedir aquelas que a estiverem exercendo ilegalmente;  Verificar se as pessoas, que exercem legalmente a profissão, estão cumprindo corretamente as obrigações;  Punir as pessoas que ferem a ética profissional com uma das penalidades prevista;
  • 35.
     Jurisdição emtodo território nacional;  Sede na capital da Republica;  COREN: serão subordinados ao COFEN;
  • 36.
    FILIAÇÃO: OBRIGATÓRIA  Auxiliaresde Enfermagem  Técnicos de Enfermagem  Enfermeiros / Obstetrizes