I. O titulardo diploma de Enfermeiro, conferido
por instituição de ensino (SUPERIOR), nos
termos da lei;
II. O titular do diploma ou certificado de Obstetriz
ou de Enfermeira Obstétrica, conferidos nos
termos da lei;
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
EXIGENCIAS
I- O titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem,
expedido de acordo com a legislação e REGISTRADO NO ÓRGÃO
COMPETENTE;
2º GRAU COMPLETO
I - Prepararo paciente para consultas, exames e tratamentos;
II - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua
qualificação;
III - Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de
outras atividades de Enfermagem, tais como:
8.
a) Administrar medicamentospor via oral e parenteral;
b) Realizar controle hídrico;
c) Fazer curativos;
d) Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enema e calor ou frio;
e) Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças
transmissíveis;
9.
g) Realizar testese proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
h) Colher material para exames laboratoriais;
i) Prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;
j) Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
l) Executar atividades de desinfecção e esterilização;
10.
IV - Prestarcuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por
sua segurança, inclusive:
a) Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e
de dependência de unidades de saúde;
V - Integrar a equipe de saúde;
11.
VI - Participarde atividades de educação em saúde, inclusive:
a) Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao
cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas;
b) Auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na
execução dos programas de educação para a saúde;
12.
VII - executaros trabalhos de rotina vinculados à alta de
pacientes;
VIII - participar dos procedimentos pós-morte.
13.
I - Assistirao Enfermeiro:
a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades
de assistência de Enfermagem;
b) Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado
grave;
c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em
programas de vigilância epidemiológica;
d) Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
14.
e) Na prevençãoe controle sistemático de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde;
Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à
saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles
prioritários e de alto risco (grupo diabetes, grupo hipertensão)
15.
HIGIENE E SEGURANÇADO TRABALHO
Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
II - Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as
privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. 9º deste Decreto:
III - Integrar a Equipe de Saúde.
16.
I - Privativamente:
a)Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da
instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade
de Enfermagem;
b) Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades
técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos
serviços da assistência de Enfermagem;
17.
d) Consultoria, auditoriae emissão de parecer sobre matéria de
Enfermagem;
e) Consulta de Enfermagem;
f) Prescrição da assistência de Enfermagem;
g) Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões
imediatas;
18.
II - Comointegrante da equipe de saúde:
a) Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde;
b) Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais
de saúde;
c) Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
19.
d) Participação emprojetos de construção ou reforma de unidades de
internação;
e) Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como
membro das respectivas comissões;
f) Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante
a assistência de Enfermagem;
g) Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em
geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
20.
Cuidados com aParturiente, Puérpera e RN
h) Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e
ao recém-nascido;
i) Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e
de alto risco;
j) Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l) Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do
parto sem distocia;
21.
m) Participação emprogramas e atividades de
educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da
família e da população em geral;
n) Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada;
22.
Enfermagem em Higienee
Segurança do Trabalho
o) Participação nos programas de higiene e segurança do
trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e do trabalho;
23.
p) Participação naelaboração e na operacionalização do sistema de referência
e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
q) Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de
saúde;
r) Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de
Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de
Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
24.
CONSELHO FEDERALDE ENFERMAGEM
(COFEN)
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
(COFEN)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
(ABEn)
SINDICATO
25.
Principais Atribuições
Representaa Enfermagem enquanto classe trabalhadora;
Defende o interesse de seus sindicalizados perante as
entidades patronais;
Orienta campanhas de reivindicações salariais, condições de
trabalho, etc;
26.
Fundada em12 de agosto de 1926.
É uma Entidade de âmbito nacional, de caráter não-
governamental e de direito privado, reconhecida como de
utilidade pública, desde setembro de 1952.
27.
Objetivo da ABEn
Adefesa e a consolidação da Enfermagem como
prática social, visando um desenvolvimento político e científico da
profissão.
28.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Representaçãopolítica
Aprofundamento da formação educacional
Suporte cultural para a categoria
Promoção de eventos científicos
Projetos culturais
29.
Filiação
Optativa: individual elivremente.
Enfermeiros e obstetrizes
Técnicos de Enfermagem
Auxiliares de Enfermagem
Estudantes dos cursos de graduação e de educação
profissional de nível técnico
30.
É filiadaà Federación Panamericana de Profesionales de
Enfermeria - FEPPEN, desde 1970, junto à qual representa a
enfermagem brasileira.
31.
Principais atribuições
RepresentaçãoPolítica;
Aprofundamento da Formação Educacional;
Suporte cultural para a categoria;
Promoção de eventos científicos;
Projetos culturais;
Principais Atribuições COFEN/COREN
Sãoórgãos disciplinadores do Exercício Profissional
Fiscaliza e faz cumprir as leis pertinentes ao Exercício Profissional e a Ética de
Enfermagem
Disciplina
Defesa
Fiscalização
Órgãos consultos do Governo;
Exercício Profissional
34.
Tribunal de Ética,que tem por função:
Dizer quais as pessoas que podem exercer a profissão;
Impedir aquelas que a estiverem exercendo ilegalmente;
Verificar se as pessoas, que exercem legalmente a
profissão, estão cumprindo corretamente as obrigações;
Punir as pessoas que ferem a ética profissional com uma
das penalidades prevista;
35.
Jurisdição emtodo território nacional;
Sede na capital da Republica;
COREN: serão subordinados ao COFEN;