Cálculos Trabalhistas
Docente Zoraide Menezes
Salário
 Cálculo do salário/dia é o valor do salário
mensal dividido por 30 (trinta).
Ex.: R$ 465,00 ÷ 30 = R$ 15,55 por dia.
Salário
 Cálculo do salário/hora é o valor do salário
mensal dividido por 220 se for 8h de
trabalho e 180 se for 6h de trabalho.
Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11 por hora.
Ex2.: R$ 465,00 ÷ 180 = R$ 2,58 por hora.
13º salário
 O 13º salário ou gratificação natalina é o
valor do salário de dezembro ou o valor do
salário do mês anterior ao pagamento da
1ª parcela que se dará entre janeiro a 30
de novembro do ano corrente.
 1ª parcela 50% do 13º salário.
 2ª parcela os outros 50% até 20 de
dezembro.
13º salário proporcional
 O 13º salário proporcional é o valor da
remuneração do mês anterior ou do último
salário recebido ou o do mês da
propositura da ação dividido por 12.
Ex. 1 mês de 13º salário = 1/12 de R$
465,00 = R$ 38,75
Ex2.: 5 meses de 13º salário, ou seja, 5/12
de R$ 465,00 = R$ 193,75
Férias acrescidas do terço legal
 Vencidas são aquelas onde já se passou o
período aquisitivo, que é de 1 (um) ano, e
se apresenta no período de concessão
que, também, é de 1 (um) ano
 Em dobro quando não gozada nem
recebidas no período concessivo.
 Proporcionais são aquelas referentes aos
meses do período aquisitivo.
Férias acrescidas do terço legal
 Cálculo das vencidas:
No período concessivo é o valor da
remuneração acrescida de 1/3.
Ex. R$ 465,00 + 1/3 = R$ 620,00
Férias acrescidas do terço legal
 Cálculo das em dobro:
No período acima do concessivo é o valor da
remuneração acrescida de 1/3 pago em
dobro.
Ex. R$ 465,00 + 1/3 x 2 = R$ 1.240,00
Férias acrescidas do terço legal
 Cálculo das proporcionais é o valor do
salário acrescido do terço legal e dividido
por 12 (doze).
Ex. 1 mês de férias proporcionais + 1/3 =
1/12 de R$ 465,00 + 1/3 ÷ 12 = R$ 51,66
Aviso Prévio
 É o valor dá última remuneração recebida.
Ex. Se o salário da rescisão foi um salário de
R$ 465,00 será este o valor do Aviso
Prévio.
FGTS
 A alíquota é de 8%, via de regra, portanto
calculada sobre os salários, décimo
terceiro, aviso prévio, férias e outras
verbas rescisórias; e depositado
mensalmente sobre o salário.
Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% =
R$ 80,00
Indenização ou Multa de 40%
sobre o FGTS
 É calculada sobre o valor depositado do
FGTS acrescida do valor do FGTS da
rescisão.
Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% =
R$ 80,00 + R$ 3.000,00 (depositado) x
40% = R$ 1.232,00
Adicional Insalubridade
 Calculado sobre o salário (antes da
decisão do STF era sobre o salário
mínimo) no importe de 10%, 20% ou
40% conforme o grau de insalubridade.
Adicional Periculosidade
 Calculado sobre a remuneração no
importe de 30% para atividades com
inflamáveis, explosivos ou eletricitários.
Adicional Noturno
 Calculado sobre as horas noturnas sendo
que via de regra o adicional é de 20%.
Hora noturna reduzida: 52min30seg
 Empregado Urbano: 22h às 5h – 20%
(art. 73 da CLT)
 Empregado Rural: 25% (Lei do Rurícola)
– Lavoura: 21h às 5h
– Pecuária: 20h às 4h
Adicional Noturno
 Cálcula primeiramente o número de horas
noturnas trabalhadas.
Ex.: 22h as 5h são 7h normais que
equivalem a 7h x 60min = 420 min.
Divide-se os 420 min por 52min e meio, ou
seja, 420 ÷ 52,5min = 8h noturnas
Adicional Noturno
 Calcula-se então o valor de cada hora de
trabalho acrescenta-se 20% e multiplica
pelo número de horas noturnas.
Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11
R$ 2,11 x 20% = 0,42
R$ 0,42 x 8h = R$ 3,36 por hora noturna
dia.
Horas Extras
 As horas extraordinárias poderão ser
calculadas de várias maneiras, porém para
facilitar outros cálculos, como por exemplo
os reflexos em outras verbas, acredito ser
a melhor forma aquela que leva em conta
o cálculo mensal dessas horas.
Horas Extras
 Como calcular:
Primeiramente descobre-se o valor da hora
normal que é o valor da remuneração
dividido, via de regra, por 220.
Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11
Horas Extras
 Após aplica-se o adicional de horas extras
que pela Constituição de 1988 é de 50%
sobre a hora normal.
Ex.: R$ 2,11 x 1,5 = R$ 3,16
Horas Extras
 De posse do valor da hora extraordinária
multiplica-se pelo número de horas extras
cumpridas pelo empregado.
Ex.: Se o empregado trabalha 2 horas extras
diárias, sendo que seu trabalho é de
segunda à sábado multiplica-se por 6 dias
por semana.
Horas Extras
6 dias x 2 horas por dia = 12 horas
semanais x 4 semanas = 48 horas
mensais.
48 x R$ 3,16 = R$ 151,68 por mês.
Repouso Semanal Remunerado
 O repouso semanal remunerado condiz ao
valor de um dia de trabalho, pago cada 6
dias de trabalho, que será de descanso
para o trabalhador, pode também, ser
chamado de Descanso Semanal
Remunerado.
Repouso Semanal Remunerado
 O RSR ou DSR será pago quando na
semana o empregado não faltar
injustificadamente ao serviço.
 Quando o dia de repouso é trabalhado o
valor a ser pago ao empregado é o dobro.
Ex.: R$ 15,55 por dia x 2 = R$ 31,10
Repouso Semanal Remunerado
 O RSR ou DSR será preferencialmente aos
domingos, porém caso este seja em outro
dia da semana, o empregador deverá
conceder pelo menos um domingo ao mês
como RSR ou DSR.
Reflexos das horas extras
 Quando a hora extraordinária é cumprida
o valor pago por estas horas refletem em
outras verbas como 13º salário, férias,
RSR e etc.
 Para calcular o reflexo no 13º salário
pega-se o valor da hora extra mensal e
divide-se por 12, calculando se como se
fosse calcular o 13º sobre o salário.
Reflexos das horas extras
 Para o cálculo do reflexo nas férias utiliza-
se o valor das horas extras mensais + 1/3
divide-se por 12 e multiplica-se pelo
número de meses das férias como se
tivesse calculando as férias sobre o
salário.
Reflexos das horas extras
 Quanto ao reflexo no RSR e DSR utiliza-se
de um calculo um pouco mais complexo:
EX.: O valor total das horas extras
trabalhadas no pacto laboral ÷ 25 dias
trabalhados ÷ nº de meses = valor de
cada RSR.
Reflexos das horas extras
Após calcula-se o nº de RSRs:
5,25 x nº de meses = nº RSRs
* 52 RSR + 11 feriados nacionais ÷ 12 =
5,25
De posse do nº RSR e do valor de cada RSR
é só multiplicar um pelo outro.
EX.: nº RSRs x Valor de cada RSRs =
reflexo da hora extra no RSR.
Reflexos das horas extras
Calculo do Reflexo das Horas extras no RSR
por mês:
Valor das HE ÷ Dias úteis x domingos +
feriados = Valor do reflexo das HE no DSR
Atividade prática
 Cláudia foi admitida em 10 de agosto de
2005 como doméstica, percebendo um
salário mínimo mensal, porém não teve
sua CTPS anotada e não recebeu nenhum
direito, não gozando nem férias, além do
salário mensal, em 16 de março de 2009 é
dispensada sem justa causa, ao te
procurar como entendedor de cálculos
trabalhistas pede que você diga quanto a
empregadora deve a ela. Faça os cálculos
para Cláudia.
Obrigada

RESUMO CALCULOS TRABALHISTAS TURMA RH ANHANGUERA[7461].ppt

  • 1.
  • 2.
    Salário  Cálculo dosalário/dia é o valor do salário mensal dividido por 30 (trinta). Ex.: R$ 465,00 ÷ 30 = R$ 15,55 por dia.
  • 3.
    Salário  Cálculo dosalário/hora é o valor do salário mensal dividido por 220 se for 8h de trabalho e 180 se for 6h de trabalho. Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11 por hora. Ex2.: R$ 465,00 ÷ 180 = R$ 2,58 por hora.
  • 4.
    13º salário  O13º salário ou gratificação natalina é o valor do salário de dezembro ou o valor do salário do mês anterior ao pagamento da 1ª parcela que se dará entre janeiro a 30 de novembro do ano corrente.  1ª parcela 50% do 13º salário.  2ª parcela os outros 50% até 20 de dezembro.
  • 5.
    13º salário proporcional O 13º salário proporcional é o valor da remuneração do mês anterior ou do último salário recebido ou o do mês da propositura da ação dividido por 12. Ex. 1 mês de 13º salário = 1/12 de R$ 465,00 = R$ 38,75 Ex2.: 5 meses de 13º salário, ou seja, 5/12 de R$ 465,00 = R$ 193,75
  • 6.
    Férias acrescidas doterço legal  Vencidas são aquelas onde já se passou o período aquisitivo, que é de 1 (um) ano, e se apresenta no período de concessão que, também, é de 1 (um) ano  Em dobro quando não gozada nem recebidas no período concessivo.  Proporcionais são aquelas referentes aos meses do período aquisitivo.
  • 7.
    Férias acrescidas doterço legal  Cálculo das vencidas: No período concessivo é o valor da remuneração acrescida de 1/3. Ex. R$ 465,00 + 1/3 = R$ 620,00
  • 8.
    Férias acrescidas doterço legal  Cálculo das em dobro: No período acima do concessivo é o valor da remuneração acrescida de 1/3 pago em dobro. Ex. R$ 465,00 + 1/3 x 2 = R$ 1.240,00
  • 9.
    Férias acrescidas doterço legal  Cálculo das proporcionais é o valor do salário acrescido do terço legal e dividido por 12 (doze). Ex. 1 mês de férias proporcionais + 1/3 = 1/12 de R$ 465,00 + 1/3 ÷ 12 = R$ 51,66
  • 10.
    Aviso Prévio  Éo valor dá última remuneração recebida. Ex. Se o salário da rescisão foi um salário de R$ 465,00 será este o valor do Aviso Prévio.
  • 11.
    FGTS  A alíquotaé de 8%, via de regra, portanto calculada sobre os salários, décimo terceiro, aviso prévio, férias e outras verbas rescisórias; e depositado mensalmente sobre o salário. Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = R$ 80,00
  • 12.
    Indenização ou Multade 40% sobre o FGTS  É calculada sobre o valor depositado do FGTS acrescida do valor do FGTS da rescisão. Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = R$ 80,00 + R$ 3.000,00 (depositado) x 40% = R$ 1.232,00
  • 13.
    Adicional Insalubridade  Calculadosobre o salário (antes da decisão do STF era sobre o salário mínimo) no importe de 10%, 20% ou 40% conforme o grau de insalubridade.
  • 14.
    Adicional Periculosidade  Calculadosobre a remuneração no importe de 30% para atividades com inflamáveis, explosivos ou eletricitários.
  • 15.
    Adicional Noturno  Calculadosobre as horas noturnas sendo que via de regra o adicional é de 20%. Hora noturna reduzida: 52min30seg  Empregado Urbano: 22h às 5h – 20% (art. 73 da CLT)  Empregado Rural: 25% (Lei do Rurícola) – Lavoura: 21h às 5h – Pecuária: 20h às 4h
  • 16.
    Adicional Noturno  Cálculaprimeiramente o número de horas noturnas trabalhadas. Ex.: 22h as 5h são 7h normais que equivalem a 7h x 60min = 420 min. Divide-se os 420 min por 52min e meio, ou seja, 420 ÷ 52,5min = 8h noturnas
  • 17.
    Adicional Noturno  Calcula-seentão o valor de cada hora de trabalho acrescenta-se 20% e multiplica pelo número de horas noturnas. Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11 R$ 2,11 x 20% = 0,42 R$ 0,42 x 8h = R$ 3,36 por hora noturna dia.
  • 18.
    Horas Extras  Ashoras extraordinárias poderão ser calculadas de várias maneiras, porém para facilitar outros cálculos, como por exemplo os reflexos em outras verbas, acredito ser a melhor forma aquela que leva em conta o cálculo mensal dessas horas.
  • 19.
    Horas Extras  Comocalcular: Primeiramente descobre-se o valor da hora normal que é o valor da remuneração dividido, via de regra, por 220. Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11
  • 20.
    Horas Extras  Apósaplica-se o adicional de horas extras que pela Constituição de 1988 é de 50% sobre a hora normal. Ex.: R$ 2,11 x 1,5 = R$ 3,16
  • 21.
    Horas Extras  Deposse do valor da hora extraordinária multiplica-se pelo número de horas extras cumpridas pelo empregado. Ex.: Se o empregado trabalha 2 horas extras diárias, sendo que seu trabalho é de segunda à sábado multiplica-se por 6 dias por semana.
  • 22.
    Horas Extras 6 diasx 2 horas por dia = 12 horas semanais x 4 semanas = 48 horas mensais. 48 x R$ 3,16 = R$ 151,68 por mês.
  • 23.
    Repouso Semanal Remunerado O repouso semanal remunerado condiz ao valor de um dia de trabalho, pago cada 6 dias de trabalho, que será de descanso para o trabalhador, pode também, ser chamado de Descanso Semanal Remunerado.
  • 24.
    Repouso Semanal Remunerado O RSR ou DSR será pago quando na semana o empregado não faltar injustificadamente ao serviço.  Quando o dia de repouso é trabalhado o valor a ser pago ao empregado é o dobro. Ex.: R$ 15,55 por dia x 2 = R$ 31,10
  • 25.
    Repouso Semanal Remunerado O RSR ou DSR será preferencialmente aos domingos, porém caso este seja em outro dia da semana, o empregador deverá conceder pelo menos um domingo ao mês como RSR ou DSR.
  • 26.
    Reflexos das horasextras  Quando a hora extraordinária é cumprida o valor pago por estas horas refletem em outras verbas como 13º salário, férias, RSR e etc.  Para calcular o reflexo no 13º salário pega-se o valor da hora extra mensal e divide-se por 12, calculando se como se fosse calcular o 13º sobre o salário.
  • 27.
    Reflexos das horasextras  Para o cálculo do reflexo nas férias utiliza- se o valor das horas extras mensais + 1/3 divide-se por 12 e multiplica-se pelo número de meses das férias como se tivesse calculando as férias sobre o salário.
  • 28.
    Reflexos das horasextras  Quanto ao reflexo no RSR e DSR utiliza-se de um calculo um pouco mais complexo: EX.: O valor total das horas extras trabalhadas no pacto laboral ÷ 25 dias trabalhados ÷ nº de meses = valor de cada RSR.
  • 29.
    Reflexos das horasextras Após calcula-se o nº de RSRs: 5,25 x nº de meses = nº RSRs * 52 RSR + 11 feriados nacionais ÷ 12 = 5,25 De posse do nº RSR e do valor de cada RSR é só multiplicar um pelo outro. EX.: nº RSRs x Valor de cada RSRs = reflexo da hora extra no RSR.
  • 30.
    Reflexos das horasextras Calculo do Reflexo das Horas extras no RSR por mês: Valor das HE ÷ Dias úteis x domingos + feriados = Valor do reflexo das HE no DSR
  • 31.
    Atividade prática  Cláudiafoi admitida em 10 de agosto de 2005 como doméstica, percebendo um salário mínimo mensal, porém não teve sua CTPS anotada e não recebeu nenhum direito, não gozando nem férias, além do salário mensal, em 16 de março de 2009 é dispensada sem justa causa, ao te procurar como entendedor de cálculos trabalhistas pede que você diga quanto a empregadora deve a ela. Faça os cálculos para Cláudia.
  • 32.