Este documento explica as regras de retenção previdenciária para empresas contratantes de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. A contratante deve reter 11% do valor bruto e recolher à Previdência, exceto em alguns casos como quando o valor retido for inferior a R$29,00 ou quando a contratada prestar serviços pessoalmente sem empregados. Também descreve as deduções permitidas na base de cálculo da retenção.