Segurança do paciente em serviços de saúde [Salvo automaticamente].pptx
1.
AULA: PROGRAMA NACIONALDE SEGURANÇA DO PACIENTE
DISCIPLINA: GESTÃO EM SAÚDE
DOCENTE: LOIANA SILVA
2.
O paciente écolocado sob risco durante uma
intervenção feita para melhorar sua saúde?
É possível causar algum dano ao paciente durante
os cuidados de saúde que proporcionamos?
3.
INTRODUÇÃO
Os profissionais desaúde são humanos e podem errar.
Não se pode organizar os serviços ignorando essa realidade.
O sistema deve criar mecanismos de segurança.
O objetivo é evitar que o erro chegue ao paciente.
A assistência à saúde ocorre em um ambiente de alta
complexidade.
Identificar os riscos envolvidos na assistência.
Implementar estratégias para prevenir danos ao paciente.
4.
PERSPECTIVA HISTÓRICA EMARCOS LEGAIS DA
SEGURANÇA DO PACIENTE
oIgnaz Phillip Semmelweis ( 1848)
Hipótese da transmissão de doença intra-hospitalar
Clínica para parteiras que ensinavam obstetrizes
X
Clínica para os estudantes de medicina
Defendia a antissepsia e pregava a lavagem das mãos antes do parto.
5.
PERSPECTIVA HISTÓRICA EMARCOS LEGAIS DA
SEGURANÇA DO PACIENTE
Séc. XIX 📌 Florence Nightingale e a Segurança do Paciente
Enfermeira inglesa pioneira na melhoria dos cuidados
de saúde.
Defendeu mudanças para aumentar a segurança do
paciente.
📌 Reformas nos Hospitais (1855)
Analisou dados de mortalidade das tropas britânicas.
Propôs melhorias na organização e higiene hospitalar.
Reduziu significativamente os óbitos em hospitais.
6.
PERSPECTIVA HISTÓRICA EMARCOS LEGAIS DA
SEGURANÇA DO PACIENTE
📌 Relatório Flexner (1910, EUA)
Revelou a precariedade das escolas médicas e hospitais.
Impulsionou reformas na educação médica.
📌 Ernest Codman e a qualidade Hospitalar
Defendia a melhoria das condições hospitalares para melhores resultados.
Criou o primeiro método de monitoramento do cuidado.
Desenvolveu os primeiros "padrões mínimos" hospitalares, referência
internacional.
7.
PERSPECTIVA HISTÓRICA EMARCOS LEGAIS DA
SEGURANÇA DO PACIENTE
📌 Avedis Donabedian (1919-2003) e a qualidade na Saúde
Qualidade do cuidado = máximo bem-estar do paciente.
Equilíbrio entre benefícios e possíveis danos.
Criou um modelo de avaliação baseado em 7 atributos da qualidade.
📌 Archie Cochrane (1909-1988) e a Medicina Baseada em Evidências
Defendeu o uso eficiente dos recursos de saúde.
Propôs que os cuidados fossem eficazes e efetivos, baseados em estudos
científicos bem desenhados.
8.
PERSPECTIVA HISTÓRICA EMARCOS LEGAIS DA
SEGURANÇA DO PACIENTE
✅ Medical Insurance Feasibility Study - MIFS (1974, Califórnia)
Primeiro estudo a usar revisão retrospectiva de prontuários.
Avaliou a incidência de eventos adversos na assistência à saúde.
✅ Harvard Medical Practice Study (1984, Nova Iorque)
Revelou a magnitude dos problemas de segurança do paciente
internado.
3,7% dos pacientes sofreram incidentes preveníveis.
2,6% tiveram incapacidade total ou faleceram devido a erros.
9.
PERSPECTIVA HISTÓRICA EMARCOS LEGAIS DA
SEGURANÇA DO PACIENTE
✅ To Err is Human (1999, EUA)
Relatório estimou 44 mil a 98 mil mortes/ano nos EUA por eventos
adversos evitáveis.
Alertou para a necessidade de mudanças na segurança do paciente.
✅ Campanha "Patient Safety" (2004, OMS)
Objetivo: promover a segurança do paciente como prioridade global.
Criou a Aliança Mundial para Segurança do Paciente.
10.
NO BRASIL
Portaria nº529, de 1º de Abril de 2013 – Institui o Programa
Nacional de Segurança do Paciente (PNSP)
RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 – Institui ações para a
segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras
providências
11.
PORTARIA Nº 529,DE 1º DE ABRIL DE 2013
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Segurança do
Paciente (PNSP).
Art. 2º O PNSP tem por objetivo geral contribuir para a
qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos
de saúde do território nacional.
12.
Art. 3º Constituem-seobjetivos específicos do PNSP:
I - promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente
em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio
da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos
estabelecimentos de saúde;
II - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;
III - ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente;
IV - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e
V - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de
graduação e pós-graduação na área da saúde
PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013
13.
SEGURANÇA DO PACIENTE:CONCEITO
Redução, a um mínimo aceitável , do risco de
dano desnecessário associado à atenção à
saúde.
14.
Incidente: evento oucircunstância que poderia ter
resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao
paciente;
Evento adverso: incidente que resulta em dano ao
paciente;
15.
Gestão de risco:aplicação sistêmica e contínua de
iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação
e controle de riscos e eventos adversos que afetam a
segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o
meio ambiente e a imagem institucional.
Dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo
e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças,
lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção,
podendo, assim, ser físico, social ou psicológico
16.
CULTURA DE SEGURANÇA
✅Responsabilidade coletiva – Todos (profissionais e gestores) são
responsáveis pela segurança.
✅ Prioridade à segurança – Segurança acima de metas financeiras e
operacionais.
✅ Ambiente de notificação – Incentivo à identificação e comunicação de
problemas.
✅ Aprendizado organizacional – Uso de incidentes para melhoria contínua.
✅ Suporte institucional – Recursos, estrutura e responsabilização para
manter a segurança.
17.
RESOLUÇÃO - RDCNº 36, DE 25 DE JULHO DE
2013
Objetivo: instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a
melhoria da qualidade nos serviços de saúde.
Se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos,
civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Excluem-se do escopo desta Resolução os consultórios individualizados,
laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.
18.
NÚCLEO DE SEGURANÇADO PACIENTE – NSP
✅ Obrigatoriedade – A direção do serviço de saúde deve criar o NSP e
definir seus membros.
✅ Autoridade e Responsabilidade – O NSP tem poder para executar o
Plano de Segurança do Paciente.
✅ Aproveitamento de Estruturas – Comitês, comissões e coordenações
existentes podem desempenhar esse papel.
✅ Flexibilidade no SUS – Serviços públicos ambulatoriais podem ter um NSP
próprio ou compartilhado, conforme decisão do gestor local.
19.
NÚCLEO DE SEGURANÇADO PACIENTE
Art. 5º Para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP a
direção do serviço de saúde deve disponibilizar:
I - recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e
materiais;
II - um profissional responsável pelo NSP com participação nas
instâncias deliberativas do serviço de saúde.
20.
NÚCLEO DE SEGURANÇADO PACIENTE
Art. 6º O NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes:
I - A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias
da saúde;
II - A disseminação sistemática da cultura de segurança;
III - A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
IV - A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
21.
✅ Gestão deRisco – Implementar ações para prevenir e reduzir incidentes.
✅ Plano de Segurança do Paciente (PSP) – Elaborar, atualizar e acompanhar sua
execução.
✅ Protocolos e Monitoramento – Implantar protocolos de segurança e monitorar
indicadores.
✅ Capacitação – Desenvolver treinamentos para profissionais sobre segurança e
qualidade.
✅ Análise e Notificação – Avaliar incidentes e notificar eventos adversos à
Vigilância Sanitária.
✅ Acompanhamento de Alertas – Monitorar e seguir comunicações de risco das
autoridades sanitárias.
NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE: PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES
23.
PLANO DE SEGURANÇADO PACIENTE EM
SERVIÇOS DE SAÚDE (PSP)
✅ Desenvolvido pelo NSP – Define estratégias e ações para gestão de risco no serviço
de saúde.
✅ Gestão Sistêmica de Riscos – Inclui identificação, análise, monitoramento e
comunicação dos riscos.
✅ Integração – Unifica os diferentes processos de gestão de risco no serviço de saúde.
✅ Implementação de Protocolos do Ministério da Saúde, incluindo:
Identificação do paciente; Higiene das mãos; Segurança cirúrgica; Uso seguro de
medicamentos, sangue e hemocomponentes; Segurança no uso de equipamentos e
materiais; Prevenção de quedas e úlceras por pressão; Controle de infecções e eventos
adversos
24.
DA VIGILÂNCIA, DOMONITORAMENTO E DA
NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS
Será realizado pelo Núcleo de Segurança do Paciente – NSP
A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução,
deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo
quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio
das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa
Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser
notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.
26.
REFERÊNCIAS
Brasil. Ministérioda Saúde. Documento de referência para o Programa Nacional
de Segurança do Paciente. Brasília, 2014.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Resolução RDC 36/2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de
saúde e dá outras providências. Brasília: ANVISA, 2013. (disponível online)
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº. 529, de 1 de abril de 2013. Institui o
Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Brasília: MS, 2013