Teoria da Constituição HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES
Delimitação do objeto O que estuda a Teoria da Constituição? A Teoria da Constituição não tem por objeto estudar o Direito Constitucional Positivo. Qual então o objeto da Teoria da Constituição? Central:  análise do conceito de “Constituição” Periférico : formação, modificação (formal e informal), substituição, interpretação e aplicação da Constituição.
Enfoque da Teoria da Constituição A Teoria da Constituição não se limita a uma análise unicamente “jurídica” Não se busca analisar somente as normas constitucionais Valorização: Elementos histórico-evolutivos Contexto sócio-político da formação e evolução das teorias sobre o fenômeno constitucional Estudo das formas jurídicas do Poder Político
Constituição O que é uma Constituição? Constituir: criar. Palavra remete à idéia acerca da forma como o Estado é constituído, organizado. Conceito moderno de Constituição: 1787: Documento formal de limitação do Poder – EUA Garantia de Direitos Fundamentais De onde veio tal idéia de Constituição?
Antiguidade Grécia: Direito não escrito Direito era interpretado pelos nobres, mediante outorga do Soberano Tal interpretação era denominada “Temis” Estátua da Deusa “Têmis”, na entrada do STF
Antiguidade Sólon substitui Dracon e autoriza o Direito escrito entre 540/570 AC “ Temis” dá lugar à “Dikê” (igualdade/justiça), expressão associada ao Direito escrito. Sólon, legislador de Atenas - Merry-Jpseph Blondel (1781-1853)
Antiguidade Não há Separação de Poderes – somente o Soberano Idéia de lei evoluiu para organizar as cidades (“Polis”) Não havia a noção de direito “subjetivo” Função organizativa: segurança
Antiguidade Idéia de segurança atrai as pessoas à Polis Concepção: territórios pequenos, fáceis de administrar e fáceis de defender. Ambiente propício para o comércio. Mudança do foco Estatal Estado Bélico – domínio territorial Estado Econômico – inimigo vira amigo - comprador de mercadorias.
Feudalismo Período Medieval é marcado pelo Feudalismo Demarcação da propriedade – hereditariedade das parcelas de terra conhecidas como “feudos” Surge daí a idéia de direito individual – vínculo de um direito a alguém Desenvolve-se o conceito de Soberania.
Período Medieval Surgem compromissos entre a nobreza e o rei Magna Charta Libertatum- 1215 Bula de Ouro da Hungria  Leis do Reino e Leis do Rei (França) – Séculos XV e XVI. Tais compromissos representam um início de limitação do Poder Estatal, algo inconcebível anteriormente.
Autores Contratualistas Thomas Hobbes John Locke   Rousseau
Autores Contratualistas Influência sobre a formação do Estado Liberal “ No plano institucional, o liberalismo significou a construção de um Estado em que o poder se fazia  função do consenso ”.   (SALDANHA, Nelson.  Formação da teoria constitucional.  Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 20)
Thomas Hobbes Estado de natureza: hipotético (Estado de Guerra) Contrato social (submissão):  renúncia de direitos individuais em favor do Estado Soberano,  menos do direito à vida. Limite do Poder: respeito da lei natural pelo soberano.
John Locke Estado de Natureza : real (o identificava com o direito internacional dos povos) Contrato social (consentimento):  Soberano é contratado para promover a ordem, mas  deve respeitar direitos naturais  do indivíduo, que decorrem da própria condição humana (entre eles, a propriedade, a vida, a liberdade). Limite do Poder: respeito a direitos individuais anteriores ao Estado.
Rousseau Estado de Natureza : Hipotético Contrato social : alienação de todos os direitos individuais ao corpo social, que exerce a vontade geral através do governo. Limite do Poder : vontade geral, a ser obedecida pelo governo.
Rousseau O indivíduo, entrega todos os seus direitos naturais ao todo, e cada um faz isso em relação ao todo. Como todos deram tudo ao todo, e como todos fazem parte deste todo e o obedecem, ao o obedecerem,  nada mais fazem do que obedecerem a si próprios .   Esse obedecer a si próprios, essa vontade de sociedade, Rousseau chama de  vontade geral .
Contratualismo Os principais acontecimentos que moldaram o conceito moderno de Constituição foram as revoluções liberais. As revoluções liberais foram diretamente influenciadas pela retórica do contrato social/estado de natureza.
A experiência inglesa
Experiência Inglesa Revolução Gloriosa – 1688 Charles I – conflito com o Parlamento Parlamento não nasce como Legislador James I James II
Conflito com o Parlamento Charles I Parlamento
Conflito 1641-1649: anos de conflito e guerra civil Charles I bate de frente com o Parlamento Mulher de Charles I era Católica e queria que nas Igrejas protestantes existissem imagens católicas É feito um acordo, que fracassa Charles I é deposto e degolado em 1649. Henrietta Maria
Relevância Charles I é o primeiro rei déspota absoluto degolado na Europa. Apreensão nas demais monarquias européias Inglaterra assume experiência Republicana 1653: ascendência de Cromwell Falecimento de Cromwell e restauração da dinastia dos Stuart. Parlamento passa a ser órgão Legislativo
Ápice da Revolução Gloriosa Carlos II James II: novo conflito com o Parlamento, que é dissolvido. Parlamento iria coroar outra linha sucessória Auto-convocação do Parlamento Coroação de Guilherme de Orange Exército e Tributação
O  Bill of Rights Guilherme de Orange aceita as condições do Parlamento e acata o  Bill of Rights Reconhece-se a existência de direitos naturais, anteriores ao Estado. 1688: ano posterior a toda a produção “contratualista” O  Bill of Rights
Qual contrato social? Hobbes? Locke? Rousseau? Respeito mínimo a direitos do contratante: Locke Separação de Poderes com Supremacia do Parlamento.
A experiência Inglesa Ingleses não produziram um documento único Magna Charta  1215 Petition of Rights  1628 Habeas Corpus Act  1679 Bill of Rights  1688 Tais documentos, aprovados pelo Parlamento, são leis como quaisquer outras. Igualdade formal
A Declaração Falar numa Declaração importa em registrar que o objeto é pré-existente. Objetivo: tirar aquelas matérias da esfera de opções do governante. Cronologia: Direitos Naturais – Estado de Natureza Direitos Civis – Estado Civil
A experiência Inglesa Tradição Inglesa: confiança nas instituições Conseqüência: desnecessidade de uma Constituição escrita. Impediu propagação do modelo inglês
A experiência Americana
A experiência Americana EUA: Constituição escrita mais antiga. Constituições estaduais anteriores à Federal. Declaração do Bom Povo da Virginia: 1776. Influencia a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (França)‏ Artigos da Confederação: regramento das ex-colônias
Convenção da Filadélfia Convenção da Filadélfia Problemas: Diferenças monetária, alfandegária e criminal. 1787: convoca-se convenção para revisar os artigos da Confederação.
“ O Federalista” Alexander Hamilton, James Madison, John Jay
“ O Federalista” Alexander Hamilton, James Madison e John Jay, sob a alcunha de “Publius”, escrevem textos defendendo a União das 13 ex-colônias (“O Federalista”) Convenção decide por promulgar uma Constituição, unindo as 13 ex-colônias.
Ratificação da Constituição Entre 1787 e 1789 os Estados vão aos poucos referendando a Constituição. 1789: Declaração Francesa Caminho diferente: toda a autoridade na Revolução Constituição Americana 8 anos depois da Revolução: documento estável Sistema de freios e contrapesos: orçamento, veto e Judiciário como grande mediador institucional.
O referendo da Constituição 1789: somente Virginia e Rodhe Island não haviam aprovado a Constituição. Exigência: Declaração de Direitos, similar à Francesa. Bill of Rights Americano: primeiras 10 emendas à Constituição. Somente em 1790 a Constituição Americana entrou em vigor
Peculiaridades O modelo americano se caracteriza por: Supremacia Constitucional: um único texto Dogma da rigidez: Constituição só pode ser alterada por procedimento mais rígido que o das leis Toda a autoridade é depositada na Constituição, e não na Revolução. Prevalência do Judiciário sobre os demais Poderes.
A experiência Francesa
A experiência Francesa 1789: França promulga a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Art 16: “ Qualquer sociedade na qual a garantia dos direitos não está em segurança, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição.  ” 1791: primeira Constituição 1793, 1795, 1798 e 1814
A experiência Francesa Estados Gerais: modo de reproduzir a sociedade francesa. 3 Estados: Nobreza Clero Terceiro Estado Criados no século XIII como órgão deliberativo
A experiência Francesa 1786: Luis XVI convoca os Estados Gerais 1614: última vez em que se haviam reunido Problemas orçamentários Terceiro Estado proclama Assembléia Nacional Constituinte Influência da chamada “Teoria do Poder Constituinte’” Luis XVI Seyès
A experiência Francesa Modelo de Separação de Poderes: rígido Supremacia “de fato” do Legislativo Desconfiança no Judiciário Venda de cargos públicos  Problema francês: Toda a autoridade é depositada na Revolução e não na Constituição. Jeau de Pome : juramento do “jogo de pela”.  O  Jeau de Pome
A experiência Francesa Separação rígida de Poderes Juiz “boca da lei”. Viabiliza a Escola da Exegese.  Falta de confiança na Constituição: quem a concretiza? Perda de eficácia dos textos constitucionais Proliferação de textos constitucionais
O Constitucionalismo Estas três experiências (Inglesa, Americana e Francesa) fornecem as bases da evolução do conceito moderno de Constituição. 3 Teorias sustentam o Constitucionalismo: Direitos Fundamentais Poder Constituinte Controle de Constitucionalidade

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07. Unidade VI – Normas Constitucionais

Teoria da Constituição. Unidade I. História das Constituições

  • 1. Teoria da Constituição HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES
  • 2. Delimitação do objeto O que estuda a Teoria da Constituição? A Teoria da Constituição não tem por objeto estudar o Direito Constitucional Positivo. Qual então o objeto da Teoria da Constituição? Central: análise do conceito de “Constituição” Periférico : formação, modificação (formal e informal), substituição, interpretação e aplicação da Constituição.
  • 3. Enfoque da Teoria da Constituição A Teoria da Constituição não se limita a uma análise unicamente “jurídica” Não se busca analisar somente as normas constitucionais Valorização: Elementos histórico-evolutivos Contexto sócio-político da formação e evolução das teorias sobre o fenômeno constitucional Estudo das formas jurídicas do Poder Político
  • 4. Constituição O que é uma Constituição? Constituir: criar. Palavra remete à idéia acerca da forma como o Estado é constituído, organizado. Conceito moderno de Constituição: 1787: Documento formal de limitação do Poder – EUA Garantia de Direitos Fundamentais De onde veio tal idéia de Constituição?
  • 5. Antiguidade Grécia: Direito não escrito Direito era interpretado pelos nobres, mediante outorga do Soberano Tal interpretação era denominada “Temis” Estátua da Deusa “Têmis”, na entrada do STF
  • 6. Antiguidade Sólon substitui Dracon e autoriza o Direito escrito entre 540/570 AC “ Temis” dá lugar à “Dikê” (igualdade/justiça), expressão associada ao Direito escrito. Sólon, legislador de Atenas - Merry-Jpseph Blondel (1781-1853)
  • 7. Antiguidade Não há Separação de Poderes – somente o Soberano Idéia de lei evoluiu para organizar as cidades (“Polis”) Não havia a noção de direito “subjetivo” Função organizativa: segurança
  • 8. Antiguidade Idéia de segurança atrai as pessoas à Polis Concepção: territórios pequenos, fáceis de administrar e fáceis de defender. Ambiente propício para o comércio. Mudança do foco Estatal Estado Bélico – domínio territorial Estado Econômico – inimigo vira amigo - comprador de mercadorias.
  • 9. Feudalismo Período Medieval é marcado pelo Feudalismo Demarcação da propriedade – hereditariedade das parcelas de terra conhecidas como “feudos” Surge daí a idéia de direito individual – vínculo de um direito a alguém Desenvolve-se o conceito de Soberania.
  • 10. Período Medieval Surgem compromissos entre a nobreza e o rei Magna Charta Libertatum- 1215 Bula de Ouro da Hungria Leis do Reino e Leis do Rei (França) – Séculos XV e XVI. Tais compromissos representam um início de limitação do Poder Estatal, algo inconcebível anteriormente.
  • 11. Autores Contratualistas Thomas Hobbes John Locke Rousseau
  • 12. Autores Contratualistas Influência sobre a formação do Estado Liberal “ No plano institucional, o liberalismo significou a construção de um Estado em que o poder se fazia função do consenso ”. (SALDANHA, Nelson. Formação da teoria constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 20)
  • 13. Thomas Hobbes Estado de natureza: hipotético (Estado de Guerra) Contrato social (submissão): renúncia de direitos individuais em favor do Estado Soberano, menos do direito à vida. Limite do Poder: respeito da lei natural pelo soberano.
  • 14. John Locke Estado de Natureza : real (o identificava com o direito internacional dos povos) Contrato social (consentimento): Soberano é contratado para promover a ordem, mas deve respeitar direitos naturais do indivíduo, que decorrem da própria condição humana (entre eles, a propriedade, a vida, a liberdade). Limite do Poder: respeito a direitos individuais anteriores ao Estado.
  • 15. Rousseau Estado de Natureza : Hipotético Contrato social : alienação de todos os direitos individuais ao corpo social, que exerce a vontade geral através do governo. Limite do Poder : vontade geral, a ser obedecida pelo governo.
  • 16. Rousseau O indivíduo, entrega todos os seus direitos naturais ao todo, e cada um faz isso em relação ao todo. Como todos deram tudo ao todo, e como todos fazem parte deste todo e o obedecem, ao o obedecerem, nada mais fazem do que obedecerem a si próprios . Esse obedecer a si próprios, essa vontade de sociedade, Rousseau chama de vontade geral .
  • 17. Contratualismo Os principais acontecimentos que moldaram o conceito moderno de Constituição foram as revoluções liberais. As revoluções liberais foram diretamente influenciadas pela retórica do contrato social/estado de natureza.
  • 19. Experiência Inglesa Revolução Gloriosa – 1688 Charles I – conflito com o Parlamento Parlamento não nasce como Legislador James I James II
  • 20. Conflito com o Parlamento Charles I Parlamento
  • 21. Conflito 1641-1649: anos de conflito e guerra civil Charles I bate de frente com o Parlamento Mulher de Charles I era Católica e queria que nas Igrejas protestantes existissem imagens católicas É feito um acordo, que fracassa Charles I é deposto e degolado em 1649. Henrietta Maria
  • 22. Relevância Charles I é o primeiro rei déspota absoluto degolado na Europa. Apreensão nas demais monarquias européias Inglaterra assume experiência Republicana 1653: ascendência de Cromwell Falecimento de Cromwell e restauração da dinastia dos Stuart. Parlamento passa a ser órgão Legislativo
  • 23. Ápice da Revolução Gloriosa Carlos II James II: novo conflito com o Parlamento, que é dissolvido. Parlamento iria coroar outra linha sucessória Auto-convocação do Parlamento Coroação de Guilherme de Orange Exército e Tributação
  • 24. O Bill of Rights Guilherme de Orange aceita as condições do Parlamento e acata o Bill of Rights Reconhece-se a existência de direitos naturais, anteriores ao Estado. 1688: ano posterior a toda a produção “contratualista” O Bill of Rights
  • 25. Qual contrato social? Hobbes? Locke? Rousseau? Respeito mínimo a direitos do contratante: Locke Separação de Poderes com Supremacia do Parlamento.
  • 26. A experiência Inglesa Ingleses não produziram um documento único Magna Charta 1215 Petition of Rights 1628 Habeas Corpus Act 1679 Bill of Rights 1688 Tais documentos, aprovados pelo Parlamento, são leis como quaisquer outras. Igualdade formal
  • 27. A Declaração Falar numa Declaração importa em registrar que o objeto é pré-existente. Objetivo: tirar aquelas matérias da esfera de opções do governante. Cronologia: Direitos Naturais – Estado de Natureza Direitos Civis – Estado Civil
  • 28. A experiência Inglesa Tradição Inglesa: confiança nas instituições Conseqüência: desnecessidade de uma Constituição escrita. Impediu propagação do modelo inglês
  • 30. A experiência Americana EUA: Constituição escrita mais antiga. Constituições estaduais anteriores à Federal. Declaração do Bom Povo da Virginia: 1776. Influencia a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (França)‏ Artigos da Confederação: regramento das ex-colônias
  • 31. Convenção da Filadélfia Convenção da Filadélfia Problemas: Diferenças monetária, alfandegária e criminal. 1787: convoca-se convenção para revisar os artigos da Confederação.
  • 32. “ O Federalista” Alexander Hamilton, James Madison, John Jay
  • 33. “ O Federalista” Alexander Hamilton, James Madison e John Jay, sob a alcunha de “Publius”, escrevem textos defendendo a União das 13 ex-colônias (“O Federalista”) Convenção decide por promulgar uma Constituição, unindo as 13 ex-colônias.
  • 34. Ratificação da Constituição Entre 1787 e 1789 os Estados vão aos poucos referendando a Constituição. 1789: Declaração Francesa Caminho diferente: toda a autoridade na Revolução Constituição Americana 8 anos depois da Revolução: documento estável Sistema de freios e contrapesos: orçamento, veto e Judiciário como grande mediador institucional.
  • 35. O referendo da Constituição 1789: somente Virginia e Rodhe Island não haviam aprovado a Constituição. Exigência: Declaração de Direitos, similar à Francesa. Bill of Rights Americano: primeiras 10 emendas à Constituição. Somente em 1790 a Constituição Americana entrou em vigor
  • 36. Peculiaridades O modelo americano se caracteriza por: Supremacia Constitucional: um único texto Dogma da rigidez: Constituição só pode ser alterada por procedimento mais rígido que o das leis Toda a autoridade é depositada na Constituição, e não na Revolução. Prevalência do Judiciário sobre os demais Poderes.
  • 38. A experiência Francesa 1789: França promulga a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Art 16: “ Qualquer sociedade na qual a garantia dos direitos não está em segurança, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição. ” 1791: primeira Constituição 1793, 1795, 1798 e 1814
  • 39. A experiência Francesa Estados Gerais: modo de reproduzir a sociedade francesa. 3 Estados: Nobreza Clero Terceiro Estado Criados no século XIII como órgão deliberativo
  • 40. A experiência Francesa 1786: Luis XVI convoca os Estados Gerais 1614: última vez em que se haviam reunido Problemas orçamentários Terceiro Estado proclama Assembléia Nacional Constituinte Influência da chamada “Teoria do Poder Constituinte’” Luis XVI Seyès
  • 41. A experiência Francesa Modelo de Separação de Poderes: rígido Supremacia “de fato” do Legislativo Desconfiança no Judiciário Venda de cargos públicos Problema francês: Toda a autoridade é depositada na Revolução e não na Constituição. Jeau de Pome : juramento do “jogo de pela”. O Jeau de Pome
  • 42. A experiência Francesa Separação rígida de Poderes Juiz “boca da lei”. Viabiliza a Escola da Exegese. Falta de confiança na Constituição: quem a concretiza? Perda de eficácia dos textos constitucionais Proliferação de textos constitucionais
  • 43. O Constitucionalismo Estas três experiências (Inglesa, Americana e Francesa) fornecem as bases da evolução do conceito moderno de Constituição. 3 Teorias sustentam o Constitucionalismo: Direitos Fundamentais Poder Constituinte Controle de Constitucionalidade