Clotilde ARMAND
Clotilde ARMAND
Roménia

Data de nascimento : , București

9.ª legislatura Clotilde ARMAND

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 03-11-2020 : Grupo Renew Europe - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 03-11-2020 : Uniunea Salvați România (Roménia)

Membro

  • 02-07-2019 / 03-11-2020 : Comissão dos Orçamentos
  • 02-07-2019 / 03-11-2020 : Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Sérvia

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 03-11-2020 : Comissão dos Transportes e do Turismo
  • 02-07-2019 / 03-11-2020 : Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Albânia
  • 14-09-2020 / 03-11-2020 : Comissão Especial sobre a Luta contra o Cancro

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos adicionais excecionais e disposições de execução no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, a fim de prestar assistência à promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (Iniciativa REACT-EU)

02-09-2020 BUDG_AD(2020)653948 PE653.948v02-00 BUDG
Karlo RESSLER

PARECER sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia

01-09-2020 BUDG_AD(2020)653873 PE653.873v02-00 BUDG
Niclas HERBST

PARECER sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (2019-2024)

13-12-2019 BUDG_AD(2019)640655 PE640.655v02-00 BUDG
Margarida MARQUES

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Projeto de orçamento retificativo n.º 2/2020: Prestação de ajuda de emergência aos Estados-Membros e reforço do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (rescUE) para fazer face ao surto de COVID-19 EN

17-04-2020

As the shadow rapporteur for EU budget for the financial year 2020, I supported this proposal of the European Commission to amend the budget and to release EUR 115 million for co-financing measures to combat COVID-19 (repatriation of stranded citizens and protective equipment through joint procurement). The package includes other essential measures, such as an additional EUR 3.6 million for the European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC), the EU institution coordinating a common European Roadmap of healthcare measures and contributing to the research of vaccine against COVID-19. Also, EUR 3.3 million are dedicated to the European Public Prosecutor’s Office, the new EU body that will protect EU finances against corruption and fraud, an issue particularly relevant at the time of the coronavirus, when the health sector is specifically exposed to bribery, counterfeit and other risk factors, such as the concentration of power, derogation of rights and large amounts of money being infused into the economy to alleviate the crisis.

Projeto de orçamento retificativo n.º 1/2020: Assistência à Grécia em resposta ao aumento da pressão migratória - Medidas imediatas no contexto do surto de COVID-19 - Apoio à reconstrução após o terremoto na Albânia - Outros ajustamentos EN

17-04-2020

The crisis called upon the EU institutions to mobilise as many unspent resources as possible and channel them into the healthcare sector and into initiatives that support the economy. As the shadow rapporteur for the EU budget 2020, I am glad that we managed to reactivate an additional EUR 3 billion, of which EUR 2.7 billion has been earmarked for emergency aid and EUR 300 million for the RescEU medical equipment reserve. This will enable the Commission to get emergency aid on behalf of the Member States and distribute medical equipment such as masks and respirators. This will finance our urgent needs, for example, with regard to transporting medical equipment and patients in cross-border regions, and it will support the construction of mobile field hospitals. I welcome such measures, as they strengthen our resilience to public health crisis and build a pathway to a permanent crisis-management mechanism so that we can rely on EU coordination in any future shocks.

Medidas específicas para proporcionar uma flexibilidade excecional na utilização dos fundos estruturais e de investimento europeus em resposta ao surto de COVID-19 EN

17-04-2020

. ‒ The exceptional needs of our local economies demand exceptional flexibilities in the use of European funds. I voted in favour of the new rules on use of the European Structural and Investments (ESI) Funds which reflect the proposals of the Renew Europe Group to the Commission. After certain flexibilities approved on 26 March 2020 allowing the transfer of money between the priorities of the same fund, now we have achieved flexibility for transfers of resources available in 2020 between the ERDF, the ESF and the Cohesion Fund. In addition, now the funds can be transferred among the regions and the measures for programming, auditing and reporting are simplified. A 100% EU co-financing rate for the accounting year 2020-2021 is authorised.
Increased flexibility allows each Member State to address more efficiently their specific needs, which requires however specific monitoring of spending. It is essential therefore that the Commission follows the recommendations of the European Court of Auditors on ESI funds and better analyses administrative practices at national level.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.