Stavros ARNAOUTAKIS
Stavros ARNAOUTAKIS
Grécia

Data de nascimento : , Archanes

6ª legislatura Stavros ARNAOUTAKIS

Grupos políticos

  • 20-07-2004 / 13-07-2009 : Grupo Socialista no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 20-07-2004 / 13-07-2009 : Panellinio Socialistiko Kinima (Grécia)

Membro

  • 21-07-2004 / 14-01-2007 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 21-07-2004 / 14-01-2007 : Comissão das Pescas
  • 15-09-2004 / 31-12-2006 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Roménia
  • 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão das Pescas
  • 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão das Pescas
  • 15-03-2007 / 13-07-2009 : Delegação para as Relações com a República Popular da China

Membro suplente

  • 21-07-2004 / 14-01-2007 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 15-09-2004 / 13-07-2009 : Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia
  • 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 31-01-2007 / 09-10-2007 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 10-10-2007 / 13-07-2009 : Comissão do Comércio Internacional

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre uma política de turismo europeia renovada: rumo a uma parceria reforçada para o turismo na Europa

03-07-2007 REGI_AD(2007)388409 PE388.409v02-00 REGI
Stavros ARNAOUTAKIS

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Lista de presenças

Esta folha de presenças é um excerto da ata da sessão plenária da 6.ª legislatura. A informação é fornecida apenas para fins informativos e abrange o mandato do deputado no Parlamento Europeu. Trata-se de dados em bruto e não inclui correções por ausência justificada devido a doença, licença de maternidade/paternidade, atividades autorizadas de uma delegação parlamentar, etc.