O PROGRAMA DE INTEGRIDADE À LUZ DA LEI 14.133/2021 E A OPORTUNIDADE DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO DE UMA CULTURA DE COMPLIANCE EFETIVA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Conteúdo do artigo principal

Allan Del Cistia Mello
Grace Ladeira Garbaccio

Resumo

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no influxo do movimento iniciado pelos entes subnacionais, previu a exigência de implementação de programa de integridade pelas pessoas jurídicas contratadas para realizar obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. Contudo, para que essa previsão não seja, na prática, esvaziada, é imprescindível que a regulamentação da matéria, pelo legislador infralegal, seja precisa, a fim de prever mecanismos que favoreçam a implantação de programas efetivos. O presente trabalho aborda, então, os requisitos e as medidas estabelecidos pela legislação dos entes subnacionais que estabelecem semelhante exigência com o objetivo de identificar pontos que possam não ser suficientes visando à consecução de programas de compliance efetivos. Ao final, a partir de tal experiência, elencar-se-ão fatores que deverão ser observados pela União, ao regulamentar a exigência de programas de integridade nas contratações públicas, de modo a modernizar o Estado. Adotou-se, como metodologia, uma pesquisa do tipo exploratória bibliográfica e documental.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MELLO, Allan Del Cistia; GARBACCIO, Grace Ladeira. O PROGRAMA DE INTEGRIDADE À LUZ DA LEI 14.133/2021 E A OPORTUNIDADE DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO DE UMA CULTURA DE COMPLIANCE EFETIVA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 37, n. 14, p. 152–176, 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7483. Acesso em: 23 fev. 2025.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Allan Del Cistia Mello, Instituto de Direito Público ─ IDP

Pós graduado em Gestão Pública pelo Instituto IMP/DF (2013) e em Direito Administrativo pela AVM Faculdade Integrada (2015). Graduado em Administração pela Universidade de Brasília – UnB (2012). Graduando em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. 

Grace Ladeira Garbaccio, Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales da Universidad de Mendoza. Instituto de Direito Público ─ IDP.

Doutora e mestre em Direito pela Université de Limoges/França e devidamente reconhecido no Brasil pela Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC. Professora do Programa de Mestrado em Direto da Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales da Universidad de Mendoza. Professora dos PPGD em Direito Constitucional e em Administração Pública do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP.

Referências

ASSI, Marcos. Compliance: como implementar. São Paulo: Trevisan, 2018. E-book.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS INTERNACIONAIS ─ ABBI; FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS ─ FEBRABAN. Função de Compliance. 2009. Disponível em: http://www.abbi.com.br/download/funcaodecompliance_09.pdf. Acesso em: 05 mai. 2021.

ASSOCIATION OF CERTIFIED FRAUD EXAMINERS – ACFE. Report to the nations: 2020 global study on occupational fraud and abuse. 2020. Disponível em: https://acfepublic.s3-us-west-2.amazonaws.com/2020-Report-to-the-Nations.pdf. Acesso em: 20 abr. 2021.

BLOK, Marcella. Compliance e Governança Corporativa. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2020.

BRASIL. Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 28 ago. 2020.

BRASIL. Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em: 28 ago. 2020.

BRASIL. Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 19 abr. 2021.

CARNEIRO, Cláudio. Compliance e a cultura de paz. Galileu – Revista de Direito e Economia. Lisboa, vol. XX, 2019, p.37-58, 3 de junho de 2019. Disponível em: http://journals.ual.pt/galileu/wp-content/uploads/2019/09/Galileu_XX_1_2019.pdf. Acesso em: 04 mai 2021.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. Programa de integridade: diretrizes para empresas privadas. Brasília: CGU, 2015. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf. Acesso em 03 mar. 2021.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. Portaria n. 909, de 7 de abril de 2015a. Brasília, Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/34001/8/Portaria909_2015.PDF. Acesso em: 24 maio 2021.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em PAR. 2018. Brasília, Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/manual-pratico-integridade-par.pdf. Acesso em: 25 maio 2021.

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS ─ FEBRABAN. Guia Boas Práticas de Compliance. 2018. Disponível em: https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/febraban_manual_compliance_2018_2web.pdf. Acesso em: 04 maio 2021.

FERREIRA, Tomas Julio. Fomento à Integridade: o compliance como exigência nas contratações públicas. Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí, Ijuí, ano XXVIII, n. 52, p. 267-283, jul./dez. 2019.

FRANCO, Isabel (org.). Guia prático de compliance. Rio de Janeiro: Forense, 2019. E-book.

GABARDO, Emerson; CASTELLA, Gabriel Morettini e. A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a Administração Pública. R. de Dir. Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 60, n. 15, p. 129-147, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2015/08/lei-anticorrupcao-compliance.pdf. Acesso em: 06 maio 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA ─ IBGC. Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 5ª ed. São Paulo: IBGC, 2015. Disponível em: https://conhecimento.ibgc.org.br/Lists/Publicacoes/Attachments/21138/Publicacao-IBGCCodigo-CodigodasMelhoresPraticasdeGC-5aEdicao.pdf. Acesso em: 14 mai. 2021.

MENDES, Francisco Schertel; CARVALHO, Vinicius Marques de. Compliance: concorrência e combate à corrupção. São Paulo: Trevisan, 2017.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Caso Lava Jato. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato. Acesso em: 20 abr. 2021.

MOTTA, Fabrício; GABARDO, Emerson (org.). Limites do controle da administração pública no Estado de Direito. Curtiba: Íthala, 2019.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ─ OCDE. CleanGovBiz: integrity in practice. Integrity in practice. 2014. Disponível em: https://www.oecd.org/corruption-integrity/. Acesso em: 05 abr. 2021

SANTOS, Franklin Brasil; SOUZA, Kleberson Roberto de. Como combater a corrupção em licitações: detecção e prevenção de fraudes. 3ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

SANTOS, Renato Almeida dos et al. Compliance e liderança: a suscetibilidade dos líderes ao risco de corrupção nas organizações. Einstein (São Paulo), São Paulo , v. 10, n. 1, p. 1-10, mar. 2012 . Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-45082012000100003&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 05 maio 2021.

SARCEDO, Leandro. Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica: construção de um novo modelo de imputação, baseado na culpabilidade corporativa. 2014. 325 f. Tese (Doutorado) – Curso de Direito, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-07122015-163555/publico/Leandro_Sarcedo_Tese_Versao_final.pdf. Acesso em: 09 mai. 2021.

VERÍSSIMO, Carla. Compliance: incentivo à adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017.

VIEIRA, James Batista; BARRETO, Rodrigo Tavares de Souza. Governança, gestão de riscos e integridade. Brasília: Enap, 2019.