PRIVACIDADE EM PÚBLICO: A PROTEÇÃO À PRIVACIDADE EM CONTEXTOS DE ESPAÇO PÚBLICO

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Daniel Falcão
Ana Carolina Cavalcanti de Albuquerque
Kelvin Peroli

Resumo

Mesmo diante do avanço tecnológico nos espaços públicos, pela utilização de câmeras de vigilância e pelo reconhecimento facial e biométrico, a privacidade em público ainda permanece, contextualmente, como expectativa dos indivíduos, de modo a requerer a proteção de sua esfera íntima ante ao avanço da esfera social, como aludidas por Hannah Arendt. A privacidade, por estas linhas, é entendida como um conceito que engloba diferentes dimensões da pessoa humana, ligadas às suas liberdades negativas e positivas e às suas relações interpessoais, contextualmente traduzidas em distintas expectativas dos próprios indivíduos, o que foi, durante o século XX, desenvolvido pela doutrina da razoável expectativa de privacidade, nos EUA, bem como, já no século XXI, por autores como Helen Nissenbaum e Joel Reidenberg. Diante disso, objetiva-se demonstrar como a privacidade nos espaços públicos é um dos tipos de concretização do próprio sentido de privacidade, bem como que a sua tutela, nos espaços públicos, ainda é possível e havida em expectativa. Para tanto, utiliza-se de análises da doutrina estrangeira, bem como da jurisprudência, nomeadamente, dos EUA e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), a fim de colher os elementos que embasam o conceito de privacidade, abstratamente, como tipologia, e, concretamente, como contexto.

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Como Citar
FALCÃO, Daniel; ALBUQUERQUE, Ana Carolina Cavalcanti de; PEROLI, Kelvin. PRIVACIDADE EM PÚBLICO: A PROTEÇÃO À PRIVACIDADE EM CONTEXTOS DE ESPAÇO PÚBLICO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 37, n. 14, p. 342–362, 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/8381. Acesso em: 23 fev. 2025.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Daniel Falcão, Universidade de São Paulo (USP)

Professor, Advogado e Cientista Social. Doutor e Mestre em Direito do Estado e Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP). Pós-Graduado em Marketing Político e Propaganda Eleitoral pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP). Graduado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP). Professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Controlador Geral do Município de São Paulo (CGM/SP) e Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais do Município de São Paulo.

Ana Carolina Cavalcanti de Albuquerque, Universidade de São Paulo (USP)

Doutora e Mestre em Filosofia do Direito e Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP). Professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Superintendente Jurídica da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula).

Kelvin Peroli, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Universidade de São Paulo (USP)

Mestrando em Ética e Filosofia Política pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IFCH/UERJ). Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral e Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP), com intercâmbio acadêmico na Seconda Università degli Studi di Napoli (Itália). Associado Fundador do Instituto Avançado de Proteção de Dados (IAPD). Assessor Técnico na Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP).

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