A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOTRANSFOBIA E OS LIMITES DA LIBERDADE RELIGIOSA

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Marcelo Olson Porto Amar
Marcelo Schenk Duque

Resumo

Este estudo investiga os possíveis efeitos e limites do enquadramento da homotransfobia como crime, em face do julgamento proferido pelo STF na ADO 26, sobre a esfera de liberdade religiosa. Inicialmente, busca-se investigar, em face de críticas levantadas, o respaldo jurídico da decisão. Em seguida, contrapõe-se a liberdade religiosa como direito fundamental diante da proteção penal da população LGBTQIA+. Ao fim, pretende-se responder se o enquadramento da homotransfobia como espécie de racismo impõe limites, e em que medida o faz, à liberdade religiosa. A investigação é de natureza aplicada, com abordagem qualitativa, objetivo exploratório e procedimento bibliográfico. Os métodos adotados são precipuamente dedutivo e dialético.

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Como Citar
OLSON PORTO AMAR, Marcelo; SCHENK DUQUE, Marcelo. A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOTRANSFOBIA E OS LIMITES DA LIBERDADE RELIGIOSA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 37, n. 14, p. 217–240, 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/8555. Acesso em: 23 fev. 2025.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Marcelo Olson Porto Amar

Especialista em Direito Público pela Universidade de Caxias do Sul em parceria com a Escola da Magistratura Federal do Estado do Rio Grande do Sul – ESMAFE/RS; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS; Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Marcelo Schenk Duque

Doutor em Direito do Estado pela UFRGS/ed. Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg, Alemanha. Professor do programa de pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da UFRGS; Pesquisador do Centro de Estudos Europeus e Alemães (CDEA). Professor da Escola da Magistratura Federal do Estado do Rio Grande do Sul – ESMAFE/RS, onde exerce a coordenação da matéria de direito constitucional; Professor da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre. Membro da Associação Luso-alemã de Juristas: DLJV. Presidente da Comissão Especial de Reforma Política da OAB/RS.

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