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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 91.236, DE 8 DE MAIO DE 1985
Disp�e sobre a execu��o financeira do Fundo de Investimento Social FINSOCIAL e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 81, item III, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1�. Os valores arrecadados pela Uni�o Federal, a partir do dia 1� de abril
de 1985, referentes ao Fundo de Investimento Social-FINSOCIAL, institu�do pelo
Decreto-Lei n� 1.940, de 25 de maio
de 1982,
ser�o transferidos pelo Minist�rio da Fazenda:
I - aos Minist�rios, quando se tratar de consigna��es espec�ficas constantes do Or�amento Geral da Uni�o, at� o �ltimo dia �til do m�s seguinte ao m�s em que esses recursos tenham ingressado na conta do Tesouro Nacional;
II - ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES), quando se tratar de consigna��o a Encargos Gerais a Uni�o, trinta dias ap�s o ingresso dos recursos na conta do Tesouro Nacional e em conformidade com a programa��o e o cronograma financeiro dos projetos, aprovados pela Secretaria de Planejamento da Presid�ncia da Rep�blica (SEPLAN).
Art. 2�. A transfer�ncia de valores arrecadados pela Uni�o Federal at� 31 de mar�o do corrente ano, referentes ao FINSOCIAL, ser� efetuada de conformidade com o cronograma de desembolso de recursos a ser elaborado, conjuntamente, pela Secretaria de Planejamento da Presid�ncia da Rep�blica e pelo Minist�rio da Fazenda.
Art. 3�. O Minist�rio da Fazenda e a SEPLAN, no prazo de 30 (trinta) dias, baixar�o normas complementares e adotar�o provid�ncias para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4�. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em 8 de maio de 1985; 164� da independ�ncia e 97� da Rep�blica.
JOS� SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Jo�o Sayad
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.5.1985