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Regulamento (UE) 2015/2219 sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial
O regulamento cria a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), cujo objetivo é a formação de agentes das autoridades com funções policiais (pessoal dos serviços de polícia, aduaneiros e de outros serviços competentes) responsáveis pelos seguintes domínios:
Substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho, que criou originalmente a Academia Europeia de Polícia (CEPOL).
Com particular destaque para o respeito comum pelos, e a compreensão dos, direitos humanos e das liberdades fundamentais no contexto da aplicação da lei, o principal objetivo da CEPOL é apoiar, desenvolver, realizar e coordenar a formação de agentes das autoridades com funções policiais. Em particular, a agência:
As principais atribuições da CEPOL são as seguintes:
A CEPOL, sediada em Budapeste, é administrada por:
Quando apropriado, a CEPOL pode solicitar aconselhamento sobre os aspetos científicos do seu trabalho a um comité científico para a formação independente.
Todos os anos, a CEPOL elabora um orçamento equilibrado em termos de despesas e receitas. O diretor executivo elabora um projeto de mapa previsional de receitas e despesas, incluindo o quadro de pessoal, o qual é analisado pelo conselho de administração.
Até 30 de novembro de cada ano, a CEPOL adota o documento que inclui o seu programa de trabalho plurianual e o seu programa de trabalho para o ano seguinte.
O regulamento é aplicável a partir de , à exceção dos aspetos regidos pelos artigos 37.o (disposições transitórias relativas ao conselho de administração), 38.o (disposições transitórias sobre o diretor executivo e o pessoal) e 39.o (disposições orçamentais transitórias), os quais são aplicáveis a partir de .
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho (JO L 319 de , p. 1-20)
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