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Document 12016L/AFI/DCL/18

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
A.DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS
18.Declaração sobre a delimitação de competências

JO C 202 de 7.6.2016, pp. 344–345 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/lis_2016/fna_1/dcl_18/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/344


18.   Declaração sobre a delimitação de competências

A Conferência salienta que, em conformidade com o sistema de repartição de competências entre a União e os Estados-Membros, previsto no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pertencem aos Estados-Membros as competências não atribuídas à União pelos Tratados.

Quando os Tratados atribuam à União competência partilhada com os Estados-Membros em determinado domínio, os Estados-Membros exercem a sua competência na medida em que a União não tenha exercido a sua ou tenha decidido deixar de a exercer. Esta última situação ocorre quando as instituições competentes da União decidem revogar um ato legislativo, designadamente para melhor garantir o respeito constante dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. O Conselho, por iniciativa de um ou mais dos seus membros (representantes dos Estados-Membros) e em conformidade com o artigo 241.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pode solicitar à Comissão que apresente propostas com vista à revogação de atos legislativos. A Conferência saúda o facto de a Comissão declarar que prestará especial atenção a tais pedidos.

De igual modo, os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos em Conferência Intergovernamental, de acordo com o processo de revisão ordinário previsto nos n.os 2 a 5 do artigo 48.o do Tratado da União Europeia, podem decidir alterar os Tratados em que se funda a União, inclusivamente no sentido de aumentar ou reduzir as competências atribuídas à União por esses Tratados.


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