Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016D0917

Decisão (PESC) 2016/917 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que revoga a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

JO L 153 de 10.6.2016, pp. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/06/2016

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/917/oj

10.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/38


DECISÃO (PESC) 2016/917 DO CONSELHO

de 9 de junho de 2016

que revoga a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2010, o Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU») adotou a Resolução 1946 (2010), que renovou as medidas impostas contra a Costa do Marfim.

(2)

Em 29 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/656/PESC (1) que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim.

(3)

Em 28 de abril de 2016, o CSNU adotou a Resolução 2283 (2016), que pôs termo, com efeitos imediatos, a todas as sanções impostas pela ONU contra a Costa do Marfim.

(4)

Com base na Resolução 2283 (2016) do CSNU e nos recentes acontecimentos na Costa do Marfim, o Conselho decidiu igualmente levantar a totalidade das medidas restritivas adicionais da União contra este país.

(5)

A Decisão 2010/656/PESC deverá, por conseguinte, ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 2010/656/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 9 de junho de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

G.A. VAN DER STEUR


(1)  Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 285 de 30.10.2010, p. 28).


Top