Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016R0910

Regulamento de Execução (UE) 2016/910 da Comissão, de 9 de junho de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 834/2007 do Conselho no que concerne ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros

C/2016/3474

JO L 153 de 10.6.2016, pp. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2021; revog. impl. por 32021R2306

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/910/oj

10.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/23


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/910 DA COMISSÃO

de 9 de junho de 2016

que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que concerne ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 3, e o artigo 38.o, alínea d),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão (2) contém a lista dos organismos e autoridades de controlo competentes para executar controlos e emitir certificados em países terceiros para efeitos de equivalência.

(2)

O prazo de validade do reconhecimento de vários organismos de controlo, em conformidade com o artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, termina em 30 de junho de 2016. Atentos os resultados da supervisão permanente efetuada pela Comissão, o prazo de validade do reconhecimento dos organismos de controlo «AsureQuality Limited», «Balkan Biocert Skopje», «Bio.inspeta AG», «IMO-Control Sertifikasyon Tic. Ltd. Ști», «Organic Control System» e «TÜV Nord Integra» deve ser prorrogado até 30 de junho de 2018.

(3)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, no ponto 5 das entradas relativas a «AsureQuality Limited», «Balkan Biocert Skopje», «Bio.inspeta AG», «IMO-Control Sertifikasyon Tic. Ltd. Ști», «Organic Control System» e «TÜV Nord Integra», a data «30 de junho de 2016» é substituída por «30 de junho de 2018».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 189 de 20.7.2007, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 334 de 12.12.2008, p. 25).


Top