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Document 52019XC0103(01)

Atualização, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, da taxa efetiva de cálculo de juros compostos, em conformidade com o artigo 12.° do anexo XII do Estatuto dos Funcionários

JO C 1 de 3.1.2019, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 1/6


Atualização, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, da taxa efetiva de cálculo de juros compostos, em conformidade com o artigo 12.o do anexo XII do Estatuto dos Funcionários (1)

(2019/C 1/08)

A taxa referida nos artigos 4.o e 8.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários e no artigo 40.o, quarto parágrafo, e no artigo 110.o, n.o 3, do Regime Aplicável aos outros Agentes, para o cálculo dos juros compostos é fixada em 2,9 %, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.


(1)  Relatório do Eurostat sobre a avaliação atuarial de 2018 do regime de pensões dos funcionários europeus, de 1 de setembro de 2018.


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