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Infrações aos direitos de propriedade intelectual

Infrações aos direitos de propriedade intelectual

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 386/2012 sobre o Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

Atribui ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, EUIPO, (anteriormente designado de Instituto de Harmonização no Mercado Interno, IHMI), funções destinadas a apoiar as atividades das autoridades nacionais, do setor privado e das instituições da União Europeia (UE) na luta contra a violação dos direitos de propriedade intelectual (DPI) abrangidos pela Diretiva 2004/48/CE.

PONTOS-CHAVE

O EUIPO é responsável por reunir peritos, autoridades e outros interessados congregados sob a designação de Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual (o Observatório), mas as suas funções não abrangem a participação em operações ou investigações concretas realizadas pelas autoridades competentes.

Este instituto desempenha as seguintes funções:

  • melhorar a compreensão do valor da propriedade intelectual;
  • melhorar a compreensão do alcance e do impacto da violação dos DPI;
  • melhorar o conhecimento das melhores práticas dos setores público e privado para a proteção dos DPI;
  • apoiar a sensibilização dos cidadãos para as consequências da violação dos DPI;
  • aprofundar os conhecimentos técnicos das pessoas envolvidas na aplicação dos DPI;
  • melhorar o conhecimento de meios técnicos para a prevenção e a luta contra a violação dos DPI, nomeadamente sistemas de localização e seguimento que possam ajudar a distinguir entre produtos originais e produtos contrafeitos;
  • disponibilizar mecanismos que ajudem a melhorar o intercâmbio, por via eletrónica, entre as autoridades dos países da UE com responsabilidades no domínio dos DPI, de informações relacionadas com a defesa desses direitos, e promover a cooperação;
  • procurar, em consulta com os países da UE, promover a cooperação internacional com os organismos de DPI dos países não pertencentes à UE, a fim de criar estratégias e desenvolver técnicas, qualificações e instrumentos para a defesa dos DPI.

Reuniões do Observatório

O EUIPO convocará, pelo menos uma vez por ano, reuniões com representantes da administração pública e dos organismos e entidades dos países da UE com intervenção no domínio dos DPI e um conjunto amplo, representativo e equilibrado de entidades do setor privado mais afetadas e com maior experiência no combate à violação dos DPI (titulares de direitos, incluindo autores e outros criadores), assim como intermediários Internet. As organizações de consumidores, as pequenas e médias empresas, os autores e outros criadores devem estar devidamente representados.

São também convidados a participar nas reuniões representantes do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia na qualidade de participantes ou de observadores, conforme apropriado.

Os representantes do setor privado reunidos no âmbito do Observatório devem informar o EUIPO sobre as suas políticas e estratégias de proteção dos DPI e fornecer dados estatísticos sobre infrações a esses direitos nos seus domínios de atividade.

Programa de trabalho

O EUIPO elabora um programa de trabalho anual indicando as prioridades para as atividades a realizar ao abrigo do regulamento e para as reuniões do Observatório, de acordo com as políticas e prioridades da UE no domínio da proteção dos DPI e em cooperação com os representantes do Observatório.

Relatório de atividades

O relatório de atividades anual deve conter, pelo menos, as seguintes informações relativas às funções e atividades do EUIPO no âmbito do regulamento:

  • uma análise das principais atividades realizadas durante o ano;
  • os resultados alcançados durante o ano, acompanhados por relatórios que analisem a situação nos diferentes setores industriais e produtivos;
  • uma avaliação global do desempenho das funções do EUIPO;
  • uma análise global das atividades a desenvolver no futuro;
  • observações sobre possíveis políticas e estratégias futuras na área dos DPI, incluindo a forma de reforçar uma cooperação eficaz com os países da UE e entre estes;
  • uma avaliação global da representação de todos os intervenientes no Observatório.

Avaliação

Um relatório de avaliação apreciará a aplicação do regulamento, em especial no que se refere ao seu impacto sobre a aplicação da legislação relativa aos DPI no mercado interno da UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em .

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 386/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que atribui ao Instituto de Harmonização no Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) funções relacionadas com a defesa dos direitos de propriedade intelectual, nomeadamente a de reunir representantes dos setores público e privado num Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual (JO L 129 de , p. 1-6)

última atualização

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