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Intellectual property rights infringements
Infrações aos direitos de propriedade intelectual
Infrações aos direitos de propriedade intelectual
Atribui ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, EUIPO, (anteriormente designado de Instituto de Harmonização no Mercado Interno, IHMI), funções destinadas a apoiar as atividades das autoridades nacionais, do setor privado e das instituições da União Europeia (UE) na luta contra a violação dos direitos de propriedade intelectual (DPI) abrangidos pela Diretiva 2004/48/CE.
O EUIPO é responsável por reunir peritos, autoridades e outros interessados congregados sob a designação de Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual (o Observatório), mas as suas funções não abrangem a participação em operações ou investigações concretas realizadas pelas autoridades competentes.
Este instituto desempenha as seguintes funções:
O EUIPO convocará, pelo menos uma vez por ano, reuniões com representantes da administração pública e dos organismos e entidades dos países da UE com intervenção no domínio dos DPI e um conjunto amplo, representativo e equilibrado de entidades do setor privado mais afetadas e com maior experiência no combate à violação dos DPI (titulares de direitos, incluindo autores e outros criadores), assim como intermediários Internet. As organizações de consumidores, as pequenas e médias empresas, os autores e outros criadores devem estar devidamente representados.
São também convidados a participar nas reuniões representantes do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia na qualidade de participantes ou de observadores, conforme apropriado.
Os representantes do setor privado reunidos no âmbito do Observatório devem informar o EUIPO sobre as suas políticas e estratégias de proteção dos DPI e fornecer dados estatísticos sobre infrações a esses direitos nos seus domínios de atividade.
O EUIPO elabora um programa de trabalho anual indicando as prioridades para as atividades a realizar ao abrigo do regulamento e para as reuniões do Observatório, de acordo com as políticas e prioridades da UE no domínio da proteção dos DPI e em cooperação com os representantes do Observatório.
O relatório de atividades anual deve conter, pelo menos, as seguintes informações relativas às funções e atividades do EUIPO no âmbito do regulamento:
Um relatório de avaliação apreciará a aplicação do regulamento, em especial no que se refere ao seu impacto sobre a aplicação da legislação relativa aos DPI no mercado interno da UE.
O regulamento entrou em vigor em .
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) n.o 386/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que atribui ao Instituto de Harmonização no Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) funções relacionadas com a defesa dos direitos de propriedade intelectual, nomeadamente a de reunir representantes dos setores público e privado num Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual (JO L 129 de , p. 1-6)
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