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Document 52011XC0408(04)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 110 de 8.4.2011, pp. 58–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 110/58


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 110/02

Número de referência do auxílio estatal

X 297/10

Estado-Membro

Hungria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Hungary

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Kecskemét Megyei Jogú Város Önkormányzata

6000 Kecskemét, Kossuth tér 1. Pf.:144

www.kecskemet.hu

Título da medida de auxílio

Kecskemét támogatása

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Kecskemét Megyei Jogú Város Önkormányzata mindenkori költségvetési rendeletének célelőirányzatai terhére nyújtandó támogatások feltételrendszeréről szóló rendelet, Kecskemét Megyei Jogú Város Önkormányzata Közgyűlésének 16/2009.(II.26.) rendelete.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

2009.2.26 — 2013.12.31

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Regime de auxílios

50 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o )

60 %

20 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o )

25 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.kecskemet.hu

Número de referência do auxílio estatal

X 368/10

Estado-Membro

França

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Departements d'Outre-mer

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

L’Office de développement de l’économie agricole d’Outre-mer (ODEADOM)

ODEADOM

12 Rue Henri Rol-Tanguy

93555 Montreuil Cedex

http://www.odeadom.fr

Título da medida de auxílio

Aides à la recherche et au développement relatif au secteur agricole et alimentaire dans les départements d’Outre-mer

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Articles L621-1 à L621-11, articles R621-1 à R621-43 et articles R684-1 à R684-12 du code rural et de la pêche maritime

Projet de décision du Directeur de l’ODEADOM.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification X 199/2009

Duração

29.9.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o )

100 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.odeadom.fr/wp-content/uploads/2010/08/100817-recherche-developpement.pdf

Número de referência do auxílio estatal

SA.32240(11/X)

Estado-Membro

Portugal

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Continente

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o ,N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Programa Operacional Factores de Competitividade

Av. D. João II lote 1.07.2.1.-3o Piso CP 1998-014 Lisboa

www.pofc.qren.pt e entidades regionais www.ccdr-n.pt/novo norte; www.ccdr.pt/po-centro-2007-2013; www.porlisboa.qren.pt/; www.ccdr-a.gov.pt/poaqren/; www.ccdr-alg.pt/ccdr

Título da medida de auxílio

Sistemas de Incentivos QREN (SI Inovação, SI Qualificação e Internacionalização PME, SII&DT)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

SI Inovação — Portaria no 1464/2007

SI PME — Portaria no 1463/2007

SI I&DT — Portaria no 1462/2007

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

5.2.2008—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM, COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E MOTOCICLOS, CONSTRUÇÃO, INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS, ACTIVIDADES DE ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO, OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros,Subvenção directa,Adiantamentos reembolsáveis

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FEDER — 3 000,00 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o )

50 %

Regime de auxílios

35 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

20 %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o )

200 000 EUR

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o )

35 %

20 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o )

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

15 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o )

60 %

20 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o )

25 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.incentivos.qren.pt/innerpage.aspx?idCat=33&idMasterCat=15&idLang=1


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