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Document 52009XG1212(01)

Conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009 , sobre o aperfeiçoamento profissional dos professores e dos dirigentes escolares

JO C 302 de 12.12.2009, pp. 6–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/6


Conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre o aperfeiçoamento profissional dos professores e dos dirigentes escolares

2009/C 302/04

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

 

TENDO EM CONTA:

1.

As conclusões do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, que salientavam que o investimento em recursos humanos era essencial para o lugar da Europa na economia do conhecimento, e que exortavam os Estados-Membros a adoptar medidas destinadas a remover os obstáculos à mobilidade dos professores e atrair professores altamente qualificados (1).

2.

O objectivo 1.1 do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010», que salienta a importância de atrair e manter na profissão pessoas qualificadas e motivadas para o ensino, de identificar as competências de que os professores devem dispor para poderem dar resposta à evolução das necessidades da sociedade, de criar condições que proporcionem aos docentes uma formação inicial e uma formação contínua e de atrair para a docência e para a formação novos candidatos com experiência profissional noutros domínios (2).

3.

A Resolução do Conselho, de 27 de Junho de 2002, sobre a aprendizagem ao longo da vida, que convidava os Estados-Membros a melhorarem o ensino e a formação dos professores implicados na aprendizagem ao longo da vida para que estes adquiram as aptidões para o ensino necessárias na sociedade do conhecimento (3).

4.

O relatório intercalar conjunto do Conselho e da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2004, sobre os progressos realizados para cumprir os objectivos de Lisboa nos domínios da educação e da formação (4), que deu prioridade ao desenvolvimento de princípios europeus comuns no que respeita às competências e às qualificações necessárias para que os professores possam desempenhar o seu papel, em constante evolução, na sociedade do conhecimento (5).

5.

O relatório intercalar conjunto do Conselho e da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2006, sobre a implementação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010», que salientava que o investimento na formação de professores e formadores e o reforço da liderança das instituições de educação e formação são cruciais para melhorar a eficiência dos sistemas de educação e formação (6).

6.

As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Novembro de 2006, sobre a eficiência e a equidade nos sistemas de educação e formação, que declaram que a motivação, aptidões e competências quer dos professores e formadores, quer do restante pessoal docente, quer ainda dos serviços sociais e de orientação, bem como a qualidade da direcção dos estabelecimentos de ensino, são factores essenciais de uma qualidade elevada dos resultados da aprendizagem e que os esforços do pessoal docente deverão ser apoiados mediante um aperfeiçoamento profissional contínuo.

7.

As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Novembro de 2006, sobre as futuras prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais, que salientaram a necessidade de dispor de professores altamente qualificados na formação profissional contínua (7).

8.

A Decisão n.o 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida e que, no âmbito do programa Comenius, inclui como objectivo específico reforçar a qualidade e a dimensão europeia da formação académica e profissional de professores, e que apoia a mobilidade dos professores e outro pessoal docente (8).

9.

A recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (9), que estabelece os conhecimentos, aptidões e competências de que as pessoas necessitam para a sua realização e desenvolvimento pessoal, a cidadania activa, a inclusão social e o emprego, e que, devido à sua natureza transversal, implicam um maior grau de colaboração e de trabalho em equipa entre os docentes, bem como uma abordagem em matéria de ensino que transponha as fronteiras das disciplinas tradicionais.

10.

As conclusões do Conselho, de 25 de Maio de 2007, relativas a um quadro coerente de indicadores e valores de referência para avaliar os progressos alcançados na realização dos objectivos de Lisboa no domínio da educação e formação, que apelavam ao desenvolvimento de um indicador relativo ao aperfeiçoamento profissional de professores e formadores (10).

11.

As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 21 de Novembro de 2008, sobre a mobilidade dos jovens, que convidavam os Estados-Membros a trabalhar para o objectivo de aumentar a mobilidade de professores, formadores e outro pessoal educativo (11).

12.

As conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio do ensino e da formação (12), que recomendam a expansão gradual da mobilidade dos discentes e dos docentes, por forma a que os períodos de aprendizagem no estrangeiro deixem de ser excepção e passem a ser a regra, que definem como uma das prioridades durante o primeiro ciclo de trabalho a necessidade de centrar a atenção na qualidade da formação inicial dos novos professores e no apoio ao seu início de carreira e na melhoria da qualidade das oportunidades de aperfeiçoamento profissional contínuo para os professores, formadores e pessoas envolvidas em actividades de liderança ou de orientação e que convidam a Comissão a estudar a possibilidade de incluir a mobilidade dos professores em qualquer futura proposta de critério de referência no domínio da mobilidade;

 

e RECORDANDO EM ESPECIAL:

1.

As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 15 de Novembro de 2007, sobre a melhoria da qualidade da formação de professores (13), em que foi acordado envidar esforços para que os professores sejam incentivados e ajudados, ao longo de toda a carreira, a continuar a actualizar os seus conhecimentos, aptidões e competências, e tenham acesso a uma formação de qualidade no domínio da gestão e direcção de estabelecimentos de ensino.

2.

As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 21 de Novembro de 2008, intituladas «Preparar os jovens para o século XXI» (14), que convidam os Estados-Membros a, ao dar seguimento às conclusões atrás referidas sobre a melhoria da qualidade da formação dos professores, centrar a cooperação em programas estruturados de apoio no início de carreira para todos os professores principiantes, melhor oferta e qualidade dos programas de aperfeiçoamento contínuo dos docentes, bem como maior participação dos docentes nesses programas, e ainda na melhoria do recrutamento e da formação do pessoal envolvido na direcção da escola.

REAFIRMA que:

se a responsabilidade pela organização e o conteúdo dos sistemas de educação e formação cabe aos Estados-Membros, a cooperação a nível europeu através do método aberto de coordenação, aliada à utilização eficiente dos programas comunitários, pode contribuir para o desenvolvimento de uma educação e formação de qualidade através de medidas de apoio e complementares tomadas a nível nacional e destinadas a ajudar os Estados-Membros a enfrentar os desafios comuns.

RECONHECE que:

1.

Os conhecimentos, aptidões e empenhamento dos professores (15), bem como a qualidade da direcção das escolas, são os factores mais importantes para alcançar resultados educacionais de elevada qualidade. Um bom ensino e a capacidade de motivar todos os alunos para que dêem o seu melhor podem ter um impacto positivo duradouro no futuro dos jovens. Por esta razão, é essencial não apenas garantir que as pessoas recrutadas como professores e dirigentes escolares sejam do mais alto nível e talhadas para as funções que são chamadas a desempenhar, mas também proporcionar uma formação inicial e um aperfeiçoamento profissional contínuo do pessoal docente de alta qualidade a todos os níveis. Tal contribuirá, por sua vez, para reforçar tanto o estatuto como o carácter atractivo da profissão.

2.

Os programas de formação de professores, que são factores essenciais tanto para preparar os professores e os dirigentes escolares para assumir as suas responsabilidades como para garantir o aperfeiçoamento profissional contínuo dos professores e dos dirigentes escolares, têm de ser de elevada qualidade, adaptados às necessidades e baseados numa combinação equilibrada de uma sólida investigação académica e de uma vasta experiência prática. É essencial que a formação inicial, o apoio no início de carreira [«indução» (16)] e a formação profissional contínua dos professores sejam tratados como um todo coerente.

3.

O primeiro emprego de um novo professor após a conclusão da sua formação inicial é uma fase particularmente importante para a sua motivação, desempenho e aperfeiçoamento profissional. Os professores recém-formados podem ter dificuldade em adaptar-se às situações concretas das escolas e em aplicar o que aprenderam durante a sua formação inicial. De facto, um número considerável acaba por abandonar a carreira docente, o que acarreta custos elevados tanto para os próprios como para a sociedade. No entanto, a investigação nacional e internacional evidencia em muitos casos que os programas estruturados de apoio destinados a todos os professores novos podem atenuar este fenómeno. Estes programas podem igualmente ser vantajosos para os professores que reintegram a profissão.

4.

Não há nenhum curso de formação inicial de professores, por muito excelente que seja, que possa dotar os professores de todas as competências que lhes serão necessárias durante a sua carreira. As exigências impostas à profissão evoluem rapidamente, tornando necessária a elaboração de novas abordagens. Para serem plenamente eficazes no ensino e capazes de se adaptar às necessidades em evolução dos discentes num mundo em rápida mutação social, cultural, económica e tecnológica, os próprios professores têm de reflectir nas suas necessidades de aprendizagem no contexto do seu ambiente escolar particular, e assumir uma maior responsabilidade pela aprendizagem ao longo da vida como meio de actualizar e desenvolver os seus conhecimentos e competências. No entanto, há indícios de que as oportunidades oferecidas a alguns professores para participar em programas de aperfeiçoamento profissional contínuo são ainda demasiado reduzidas, enquanto um número significativo dos que dispõem dessas oportunidades entendem que esses programas nem sempre são suficientemente pertinentes para satisfazer as suas necessidades individuais e os desafios com que se defrontam.

5.

Uma direcção escolar eficaz é um factor de grande importância na modelação de todo o ambiente de ensino e aprendizagem, suscitando expectativas e proporcionando apoio aos alunos, pais e pessoal administrativo, incentivando assim níveis mais elevados de sucesso escolar. É, pois, de primordial importância garantir que os dirigentes escolares possuam, ou possam desenvolver, as capacidades e qualidades requeridas para assumir o crescente número de funções que são as suas. É igualmente importante garantir que os dirigentes escolares não estejam sobrecarregados com funções administrativas e se concentrem em questões essenciais, como a qualidade da aprendizagem, o currículo, as questões pedagógicas e o desempenho, a motivação e o aperfeiçoamento do pessoal.

6.

O pessoal docente a todos os níveis, incluindo os dirigentes escolares, poderão tirar maiores benefícios de um aumento da mobilidade da aprendizagem e da ligação em rede, dado o papel importante que estas têm desempenhado na melhoria da qualidade dos sistemas e instituições de ensino e formação, bem como em tornar esses sistemas e instituições mais abertos, mais virados para o exterior, mais acessíveis e mais eficientes.

ACORDA no seguinte:

1.

Embora os sistemas de ensino europeus difiram em muitos aspectos, têm em comum a necessidade de atrair e manter na profissão pessoal docente e dirigentes escolares do mais alto nível para garantir resultados educacionais de elevada qualidade. Deverá pois ser prestado grande cuidado e atenção à definição do perfil dos futuros professores e dirigentes escolares, bem como à respectiva selecção e preparação para as funções que lhes caberá desempenhar.

2.

Os programas de formação de professores deverão ser de elevada qualidade, baseados em dados comprovados e adaptados às necessidades. Os responsáveis pela formação dos professores — e mesmo pela formação de formadores — deverão ser, por sua vez, titulares de um grau académico elevado e possuir uma sólida experiência prática de ensino, bem como as competências necessárias a um ensino de qualidade. Deverão igualmente ser envidados esforços para garantir que as instituições de formação de professores cooperem eficazmente, por um lado com as pessoas que conduzem investigações no domínio pedagógico noutras instituições de ensino superior, e por outro com os dirigentes escolares.

3.

Dado o crescente número de exigências a que estão sujeitos e à crescente complexidade do seu papel, os professores necessitam de ter acesso a um apoio pessoal e profissional eficaz ao longo da sua carreira, e em especial durante o período em que entram na profissão.

4.

Num mundo em rápida mutação, e procurando respeitar o conceito de aprendizagem ao longo da vida, a formação e o aperfeiçoamento dos professores deverá ser um ciclo contínuo que abarque a formação inicial (que inclua uma sólida componente prática), indução e o aperfeiçoamento profissional contínuo. Deverão nomeadamente ser desenvolvidos esforços para que:

a)

Todos os professores recém formados recebam um apoio e orientação suficientes e eficazes durante os primeiros anos da carreira;

b)

Se promova uma abordagem baseada na reflexão, com base na qual tanto os professores recém formados como os mais experientes sejam continuamente incentivados a examinar o seu trabalho, individual e colectivamente;

c)

Todos os professores recebam regularmente informações sobre o seu desempenho, bem como ajuda na identificação das respectivas necessidades de aperfeiçoamento profissional e na elaboração de um plano para lhes dar resposta;

d)

Com base nessas informações, sejam oferecidas aos professores no activo suficientes oportunidades para actualizar, desenvolver e alargar as suas competências ao longo da carreira, assim como os incentivos necessários e a possibilidade de as concretizar;

e)

Os programas de aperfeiçoamento profissional para professores sejam pertinentes, adaptados às necessidades, firmemente alicerçados na prática e com garantia de qualidade;

f)

Os professores e os dirigentes escolares sejam incentivados e habilitados a tirar partido das oportunidades oferecidas pelos sistemas de intercâmbio e mobilidade, e pelas redes, tanto a nível nacional como internacional;

g)

Os professores e os dirigentes escolares sejam incentivados e habilitados a participar em acções avançadas de formação e aperfeiçoamento profissionais, a dedicar-se à investigação pedagógica e a tirar partido de oportunidades para desenvolver os seus conhecimentos noutros sectores profissionais.

5.

Dado o impacto considerável que os dirigentes escolares têm sobre o conjunto do ambiente de aprendizagem, incluindo a motivação, estado de espírito e desempenho do pessoal, as práticas de ensino e as atitudes e expectativas tanto dos alunos como dos pais, é necessário proporcionar-lhes oportunidades suficientes para aperfeiçoarem as competências de liderança efectivas. E uma vez que os desafios que a liderança de comunidades de aprendizagem implica são semelhantes em toda a Europa, os dirigentes escolares poderão beneficiar igualmente da aprendizagem colectiva com os seus homólogos noutros Estados-Membros, nomeadamente através do intercâmbio de experiências e de exemplos de boas práticas, e de oportunidades transfronteiras para o aperfeiçoamento profissional.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

1.

Tomar medidas suplementares para garantir que a profissão de professor atraia e conserve os candidatos de mais alto nível, e de que os professores recebam suficiente preparação e apoio para lhes permitir desempenhar correctamente as suas funções.

2.

Tomar as providências apropriadas para que todos os novos professores recém formados participem num programa de indução que proporcione apoio tanto profissional como pessoal durante os primeiros anos de exercício da função docente.

3.

Prever análises periódicas individuais das necessidades individuais de aperfeiçoamento profissional dos professores definidas com base na autoavaliação e/ou numa avaliação externa, e oferecer suficientes possibilidades de aperfeiçoamento profissional contínuo destinado a dar resposta a essas necessidades e garantindo, por sua vez, um impacto positivo nos resultados da aprendizagem dos alunos.

4.

Promover activamente as oportunidades oferecidas pelos sistemas de intercâmbio e de mobilidade tanto a nível nacional como internacional, e apoiar a participação nesses regimes, com vista a aumentar substancialmente o número de professores e de dirigentes escolares que deles beneficiam.

5.

Analisar as responsabilidades dos dirigentes escolares e a prestação de apoio aos mesmos, nomeadamente com vista a reduzir a carga administrativa a que estão sujeitos de modo a poderem concentrar a sua atenção no ambiente de ensino e aprendizagem na sua globalidade e na obtenção de níveis de resultados mais elevados.

6.

Garantir prestações de elevada qualidade que visem desenvolver os conhecimentos, as aptidões e as atitudes necessárias tanto aos futuros professores como aos professores no activo, bem como desenvolver — por exemplo, através de programas especiais — os conhecimentos, aptidões e atitudes necessários a uma boa direcção das escolas.

CONVIDA A COMISSÃO A:

1.

Reforçar e apoiar a cooperação europeia em matéria de políticas nos domínios da formação inicial de professores, aperfeiçoamento profissional contínuo e direcção de escolas, nomeadamente através do estabelecimento de plataformas e de actividades de aprendizagem entre pares para o intercâmbio de conhecimentos, experiências e especializações entre os decisores políticos e os profissionais do ensino.

2.

Facultar aos decisores políticos informações práticas sobre a elaboração de programas estruturados de indução para todos os novos professores, juntamente com exemplos das medidas susceptíveis de serem tomadas para implementar ou aperfeiçoar tais programas.

3.

Promover e apoiar uma maior participação dos professores, dirigentes escolares e formadores de professores em sistemas de mobilidade, parcerias e projectos transnacionais estabelecidos ao abrigo de programas comunitários, em especial o Programa «Aprendizagem ao longo da Vida».

4.

Preparar um estudo das disposições existentes nos Estados-Membros no que diz respeito à selecção, recrutamento e formação de formadores de professores.

5.

Facultar um compêndio das competências dos professores nos Estados-Membros, acompanhada de actividades de aprendizagem entre pares neste domínio.

6.

Apoiar a continuação do desenvolvimento de uma base de dados concretos sobre as profissões de professor e de dirigente escolar, incluindo através da cooperação com organizações internacionais.

7.

Informar o Conselho, utilizando os mecanismos de informação existentes e logo que possível, das medidas tomadas pelos Estados-Membros e no contexto da cooperação europeia no seguimento das conclusões do Conselho de Novembro de 2007 sobre a melhoria da qualidade da formação dos professores e as de Novembro de 2008, relativas a uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar no que diz respeito ao aperfeiçoamento profissional dos professores e dos dirigentes escolares.


(1)  Melhorar a educação e a formação dos professores e dos formadores — SN 100/1/00 REV 1.

(2)  JO C 142 de 14.6.2002.

(3)  JO C 163 de 9.7.2002.

(4)  6905/04.

(5)  Anexos I e II do doc. 12414/07 ADD 1.

(6)  JO C 79 de 1.4.2006.

(7)  JO C 298 de 8.12.2006.

(8)  JO L 327 de 24.11.2006.

(9)  JO L 394 de 30.12.2006.

(10)  JO C 311 de 21.12.2007.

(11)  JO C 320 de 16.12.2008.

(12)  JO C 119 de 28.5.2009.

(13)  JO C 300 de 12.12.2007.

(14)  JO C 319 de 13.12.2008.

(15)  Para efeitos das presentes conclusões, o termo professor é usado para indicar uma pessoa que seja reconhecida como tendo o estatuto de professor (ou equivalente) em conformidade com a legislação e a prática de um dado Estado-Membro. Abrange a situação específica de professores e formadores do ensino e formação profissionais mas exclui todas as pessoas que não trabalhem no quadro dos sistemas formais de ensino e formação, devido à natureza e contexto diferentes das funções que desempenham.

(16)  O termo «indução» é usado neste texto em referência a qualquer programa estruturado de apoio previsto para os novos professores após estes terem concluído o seu programa oficial de formação inicial e no início do primeiro contrato numa escola.


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