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Document 52009XG1212(01)
Council conclusions of 26 November 2009 on the professional development of teachers and school leaders
Conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009 , sobre o aperfeiçoamento profissional dos professores e dos dirigentes escolares
Conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009 , sobre o aperfeiçoamento profissional dos professores e dos dirigentes escolares
JO C 302 de 12.12.2009, pp. 6–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/6 |
Conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre o aperfeiçoamento profissional dos professores e dos dirigentes escolares
2009/C 302/04
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
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TENDO EM CONTA:
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e RECORDANDO EM ESPECIAL:
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REAFIRMA que:
se a responsabilidade pela organização e o conteúdo dos sistemas de educação e formação cabe aos Estados-Membros, a cooperação a nível europeu através do método aberto de coordenação, aliada à utilização eficiente dos programas comunitários, pode contribuir para o desenvolvimento de uma educação e formação de qualidade através de medidas de apoio e complementares tomadas a nível nacional e destinadas a ajudar os Estados-Membros a enfrentar os desafios comuns.
RECONHECE que:
1. |
Os conhecimentos, aptidões e empenhamento dos professores (15), bem como a qualidade da direcção das escolas, são os factores mais importantes para alcançar resultados educacionais de elevada qualidade. Um bom ensino e a capacidade de motivar todos os alunos para que dêem o seu melhor podem ter um impacto positivo duradouro no futuro dos jovens. Por esta razão, é essencial não apenas garantir que as pessoas recrutadas como professores e dirigentes escolares sejam do mais alto nível e talhadas para as funções que são chamadas a desempenhar, mas também proporcionar uma formação inicial e um aperfeiçoamento profissional contínuo do pessoal docente de alta qualidade a todos os níveis. Tal contribuirá, por sua vez, para reforçar tanto o estatuto como o carácter atractivo da profissão. |
2. |
Os programas de formação de professores, que são factores essenciais tanto para preparar os professores e os dirigentes escolares para assumir as suas responsabilidades como para garantir o aperfeiçoamento profissional contínuo dos professores e dos dirigentes escolares, têm de ser de elevada qualidade, adaptados às necessidades e baseados numa combinação equilibrada de uma sólida investigação académica e de uma vasta experiência prática. É essencial que a formação inicial, o apoio no início de carreira [«indução» (16)] e a formação profissional contínua dos professores sejam tratados como um todo coerente. |
3. |
O primeiro emprego de um novo professor após a conclusão da sua formação inicial é uma fase particularmente importante para a sua motivação, desempenho e aperfeiçoamento profissional. Os professores recém-formados podem ter dificuldade em adaptar-se às situações concretas das escolas e em aplicar o que aprenderam durante a sua formação inicial. De facto, um número considerável acaba por abandonar a carreira docente, o que acarreta custos elevados tanto para os próprios como para a sociedade. No entanto, a investigação nacional e internacional evidencia em muitos casos que os programas estruturados de apoio destinados a todos os professores novos podem atenuar este fenómeno. Estes programas podem igualmente ser vantajosos para os professores que reintegram a profissão. |
4. |
Não há nenhum curso de formação inicial de professores, por muito excelente que seja, que possa dotar os professores de todas as competências que lhes serão necessárias durante a sua carreira. As exigências impostas à profissão evoluem rapidamente, tornando necessária a elaboração de novas abordagens. Para serem plenamente eficazes no ensino e capazes de se adaptar às necessidades em evolução dos discentes num mundo em rápida mutação social, cultural, económica e tecnológica, os próprios professores têm de reflectir nas suas necessidades de aprendizagem no contexto do seu ambiente escolar particular, e assumir uma maior responsabilidade pela aprendizagem ao longo da vida como meio de actualizar e desenvolver os seus conhecimentos e competências. No entanto, há indícios de que as oportunidades oferecidas a alguns professores para participar em programas de aperfeiçoamento profissional contínuo são ainda demasiado reduzidas, enquanto um número significativo dos que dispõem dessas oportunidades entendem que esses programas nem sempre são suficientemente pertinentes para satisfazer as suas necessidades individuais e os desafios com que se defrontam. |
5. |
Uma direcção escolar eficaz é um factor de grande importância na modelação de todo o ambiente de ensino e aprendizagem, suscitando expectativas e proporcionando apoio aos alunos, pais e pessoal administrativo, incentivando assim níveis mais elevados de sucesso escolar. É, pois, de primordial importância garantir que os dirigentes escolares possuam, ou possam desenvolver, as capacidades e qualidades requeridas para assumir o crescente número de funções que são as suas. É igualmente importante garantir que os dirigentes escolares não estejam sobrecarregados com funções administrativas e se concentrem em questões essenciais, como a qualidade da aprendizagem, o currículo, as questões pedagógicas e o desempenho, a motivação e o aperfeiçoamento do pessoal. |
6. |
O pessoal docente a todos os níveis, incluindo os dirigentes escolares, poderão tirar maiores benefícios de um aumento da mobilidade da aprendizagem e da ligação em rede, dado o papel importante que estas têm desempenhado na melhoria da qualidade dos sistemas e instituições de ensino e formação, bem como em tornar esses sistemas e instituições mais abertos, mais virados para o exterior, mais acessíveis e mais eficientes. |
ACORDA no seguinte:
1. |
Embora os sistemas de ensino europeus difiram em muitos aspectos, têm em comum a necessidade de atrair e manter na profissão pessoal docente e dirigentes escolares do mais alto nível para garantir resultados educacionais de elevada qualidade. Deverá pois ser prestado grande cuidado e atenção à definição do perfil dos futuros professores e dirigentes escolares, bem como à respectiva selecção e preparação para as funções que lhes caberá desempenhar. |
2. |
Os programas de formação de professores deverão ser de elevada qualidade, baseados em dados comprovados e adaptados às necessidades. Os responsáveis pela formação dos professores — e mesmo pela formação de formadores — deverão ser, por sua vez, titulares de um grau académico elevado e possuir uma sólida experiência prática de ensino, bem como as competências necessárias a um ensino de qualidade. Deverão igualmente ser envidados esforços para garantir que as instituições de formação de professores cooperem eficazmente, por um lado com as pessoas que conduzem investigações no domínio pedagógico noutras instituições de ensino superior, e por outro com os dirigentes escolares. |
3. |
Dado o crescente número de exigências a que estão sujeitos e à crescente complexidade do seu papel, os professores necessitam de ter acesso a um apoio pessoal e profissional eficaz ao longo da sua carreira, e em especial durante o período em que entram na profissão. |
4. |
Num mundo em rápida mutação, e procurando respeitar o conceito de aprendizagem ao longo da vida, a formação e o aperfeiçoamento dos professores deverá ser um ciclo contínuo que abarque a formação inicial (que inclua uma sólida componente prática), indução e o aperfeiçoamento profissional contínuo. Deverão nomeadamente ser desenvolvidos esforços para que:
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5. |
Dado o impacto considerável que os dirigentes escolares têm sobre o conjunto do ambiente de aprendizagem, incluindo a motivação, estado de espírito e desempenho do pessoal, as práticas de ensino e as atitudes e expectativas tanto dos alunos como dos pais, é necessário proporcionar-lhes oportunidades suficientes para aperfeiçoarem as competências de liderança efectivas. E uma vez que os desafios que a liderança de comunidades de aprendizagem implica são semelhantes em toda a Europa, os dirigentes escolares poderão beneficiar igualmente da aprendizagem colectiva com os seus homólogos noutros Estados-Membros, nomeadamente através do intercâmbio de experiências e de exemplos de boas práticas, e de oportunidades transfronteiras para o aperfeiçoamento profissional. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:
1. |
Tomar medidas suplementares para garantir que a profissão de professor atraia e conserve os candidatos de mais alto nível, e de que os professores recebam suficiente preparação e apoio para lhes permitir desempenhar correctamente as suas funções. |
2. |
Tomar as providências apropriadas para que todos os novos professores recém formados participem num programa de indução que proporcione apoio tanto profissional como pessoal durante os primeiros anos de exercício da função docente. |
3. |
Prever análises periódicas individuais das necessidades individuais de aperfeiçoamento profissional dos professores definidas com base na autoavaliação e/ou numa avaliação externa, e oferecer suficientes possibilidades de aperfeiçoamento profissional contínuo destinado a dar resposta a essas necessidades e garantindo, por sua vez, um impacto positivo nos resultados da aprendizagem dos alunos. |
4. |
Promover activamente as oportunidades oferecidas pelos sistemas de intercâmbio e de mobilidade tanto a nível nacional como internacional, e apoiar a participação nesses regimes, com vista a aumentar substancialmente o número de professores e de dirigentes escolares que deles beneficiam. |
5. |
Analisar as responsabilidades dos dirigentes escolares e a prestação de apoio aos mesmos, nomeadamente com vista a reduzir a carga administrativa a que estão sujeitos de modo a poderem concentrar a sua atenção no ambiente de ensino e aprendizagem na sua globalidade e na obtenção de níveis de resultados mais elevados. |
6. |
Garantir prestações de elevada qualidade que visem desenvolver os conhecimentos, as aptidões e as atitudes necessárias tanto aos futuros professores como aos professores no activo, bem como desenvolver — por exemplo, através de programas especiais — os conhecimentos, aptidões e atitudes necessários a uma boa direcção das escolas. |
CONVIDA A COMISSÃO A:
1. |
Reforçar e apoiar a cooperação europeia em matéria de políticas nos domínios da formação inicial de professores, aperfeiçoamento profissional contínuo e direcção de escolas, nomeadamente através do estabelecimento de plataformas e de actividades de aprendizagem entre pares para o intercâmbio de conhecimentos, experiências e especializações entre os decisores políticos e os profissionais do ensino. |
2. |
Facultar aos decisores políticos informações práticas sobre a elaboração de programas estruturados de indução para todos os novos professores, juntamente com exemplos das medidas susceptíveis de serem tomadas para implementar ou aperfeiçoar tais programas. |
3. |
Promover e apoiar uma maior participação dos professores, dirigentes escolares e formadores de professores em sistemas de mobilidade, parcerias e projectos transnacionais estabelecidos ao abrigo de programas comunitários, em especial o Programa «Aprendizagem ao longo da Vida». |
4. |
Preparar um estudo das disposições existentes nos Estados-Membros no que diz respeito à selecção, recrutamento e formação de formadores de professores. |
5. |
Facultar um compêndio das competências dos professores nos Estados-Membros, acompanhada de actividades de aprendizagem entre pares neste domínio. |
6. |
Apoiar a continuação do desenvolvimento de uma base de dados concretos sobre as profissões de professor e de dirigente escolar, incluindo através da cooperação com organizações internacionais. |
7. |
Informar o Conselho, utilizando os mecanismos de informação existentes e logo que possível, das medidas tomadas pelos Estados-Membros e no contexto da cooperação europeia no seguimento das conclusões do Conselho de Novembro de 2007 sobre a melhoria da qualidade da formação dos professores e as de Novembro de 2008, relativas a uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar no que diz respeito ao aperfeiçoamento profissional dos professores e dos dirigentes escolares. |
(1) Melhorar a educação e a formação dos professores e dos formadores — SN 100/1/00 REV 1.
(4) 6905/04.
(5) Anexos I e II do doc. 12414/07 ADD 1.
(15) Para efeitos das presentes conclusões, o termo professor é usado para indicar uma pessoa que seja reconhecida como tendo o estatuto de professor (ou equivalente) em conformidade com a legislação e a prática de um dado Estado-Membro. Abrange a situação específica de professores e formadores do ensino e formação profissionais mas exclui todas as pessoas que não trabalhem no quadro dos sistemas formais de ensino e formação, devido à natureza e contexto diferentes das funções que desempenham.
(16) O termo «indução» é usado neste texto em referência a qualquer programa estruturado de apoio previsto para os novos professores após estes terem concluído o seu programa oficial de formação inicial e no início do primeiro contrato numa escola.