Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 42009X1212(01)

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de  26 de Novembro de 2009 sobre o desenvolvimento do papel da educação num triângulo do conhecimento plenamente funcional

JO C 302 de 12.12.2009, pp. 3–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/3


Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 26 de Novembro de 2009 sobre o desenvolvimento do papel da educação num triângulo do conhecimento plenamente funcional

2009/C 302/03

O Conselho e os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho,

 

RECORDANDO

os valores fundamentais da estratégia de Lisboa renovada, que se centram no crescimento e no emprego como forma de assegurar à Europa um futuro de prosperidade, justiça e sustentabilidade ambiental e no papel essencial do triângulo do conhecimento nesse processo;

a afirmação do Conselho Europeu de Bruxelas de 8/9 de Março de 2007 de que «o ensino e a formação são condições prévias para uma tríade do conhecimento plenamente funcional (ensino — investigação — inovação) e desempenham um papel fundamental para estimular o crescimento e o emprego», bem como o apelo lançado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 19/20 de Março de 2009 para que sejam urgentemente tomadas medidas concretas para incentivar «a parceria entre as empresas, a investigação, o ensino e a formação» e intensificar e melhorar a «qualidade dos investimentos na investigação, no conhecimento e no ensino».

 

CIENTES

de que a prolongada contracção da actividade económica continua a ter um grave impacto na economia mundial e de que se deveria explorar plenamente a Estratégia de Lisboa renovada — com a ênfase que esta coloca no triângulo do conhecimento — como ponto de partida para uma recuperação eficaz e duradoura em toda a União Europeia;

de que, para que a União Europeia esteja preparada para enfrentar os desafios que uma economia mundial competitiva, as alterações climáticas e o envelhecimento da população representam a longo prazo, é indispensável assegurar o bom funcionamento das três componentes do triângulo do conhecimento e a plena interacção entre elas;

de que o papel fundamental da educação consiste em assegurar o desenvolvimento das pessoas para que possam concretizar o seu pleno potencial na sociedade de hoje, e que, por conseguinte, incumbe aos estabelecimentos de ensino de todos os níveis um amplo leque de funções e responsabilidades. Todavia, deve ser aprofundada a função específica da educação como base do triângulo do conhecimento.

CONSIDERAM QUE UMA MAIOR INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO NUM TRIÂNGULO DO CONHECIMENTO PLENAMENTE FUNCIONAL

Reforçaria a capacidade de inovação da Europa e o desenvolvimento de uma economia e sociedade criativas e com uma forte componente cognitiva através:

de uma base de conhecimento muito reforçada e em constante evolução ao nível das universidades (1) e dos centros de investigação, que possa rapidamente traduzir-se na introdução de produtos, serviços, abordagens e métodos inovadores na economia e na sociedade em geral;

da promoção de um espírito empresarial criativo e inovador que anime os alunos das escolas e universidades, formandos, professores e investigadores, e em que assente o desenvolvimento progressivo de uma cultura empresarial mais forte, pela via da educação e da formação, a par de um maior dinamismo do mercado de trabalho europeu e de uma melhor qualificação da mão-de-obra.

Contribuiria para que se avançasse consideravelmente:

na realização do objectivo da iniciativa «Novas competências para novos empregos» que consiste em aumentar a empregabilidade dos cidadãos da União no contexto de um mercado de trabalho em constante evolução;

na realização da agenda da modernização das universidades (2).

APONTAM OS SEGUINTES DESAFIOS CONCRETOS QUE SE COLOCAM AO SECTOR DA EDUCAÇÃO

a necessidade de reduzir o fosso cultural existente entre a educação — no sentido de ensino, aprendizagem e transmissão de valores sócio-culturais — e a investigação e inovação no mundo comercial;

a necessidade de uma maior cultura empresarial e de inovação no mundo universitário;

a necessidade de melhorar a comunicação e a mobilidade entre o mundo do ensino e da investigação e o das empresas e da economia em geral e de promover a mobilidade e o intercâmbio de ideias entre diferentes disciplinas académicas e da investigação;

a necessidade de introduzir novas reformas nas estruturas de administração e financiamento das universidades, permitindo-lhes maior autonomia e responsabilidade por forma a facilitar um fluxo mais diversificado de receitas e uma colaboração mais eficaz com o mundo das empresas e dotar as universidades de meios que lhes permitam participar no triângulo do conhecimento à escala mundial.

CONSIDERAM QUE OS PRINCÍPIOS GERAIS A SEGUIR ENUNCIADOS DEVEM ESTAR NA BASE DAS POLÍTICAS FORMULADAS PARA FAZER FACE A ESTES DESAFIOS CONCRETOS:

o conceito do triângulo do conhecimento está relacionado com a necessidade de aumentar o impacto dos investimentos nos três sectores de actividade — educação, investigação e inovação — por via de uma interacção sistémica e contínua;

a plena integração do triângulo do conhecimento exige uma definição e cooperação mais coesas das políticas entre os domínios da educação, da investigação e da inovação, tanto a nível europeu como dos Estados-Membros;

para que o sector da educação desempenhe o papel que lhe cabe no contexto do triângulo do conhecimento, os objectivos e resultados da investigação e da inovação devem repercutir-se na educação, dotando o ensino e a aprendizagem de uma sólida base de investigação, desenvolvendo e melhorando os ambientes de ensino e aprendizagem mediante uma maior incorporação do pensamento criativo e de atitudes e métodos inovadores;

a cultura académica tradicional das universidades tem de ser complementada pela consciência de que desempenha também um papel decisivo no fornecimento de mão-de-obra mais qualificada, empreendedora e flexível em que assentarão o crescimento económico e a prosperidade, bem como uma melhor qualidade de vida, nos próximos anos. A formação de investigadores e conferencistas deve permitir-lhes inculcar melhor a cultura da inovação nas organizações para as quais trabalham;

há que ter em consideração o triângulo do conhecimento na definição de estratégias de aprendizagem ao longo da vida a nível nacional e regional, bem como institucional, para que as universidades tenham uma participação mais activa no aperfeiçoamento das competências relevantes para a economia do conhecimento e para que seja suficientemente reconhecido nos critérios de admissão o valor das aprendizagens anteriores e da experiência profissional adquirida;

novas ideias e inovações nascem do encontro de diferentes tipos de conhecimentos e da curiosidade na busca de novos conhecimentos. Por essa razão, para além das ciências e da tecnologia, é crucial reconhecer que o ensino e a investigação de qualidade nas ciências sociais e nas letras desempenham um papel importante para a inovação;

a diversidade de sistemas universitários e de investigação europeus deve ser considerada uma mais-valia para desenvolver abordagens diversificadas de um triângulo do conhecimento plenamente funcional.

ESTABELECEM AS SETE PRIORIDADES DE ACÇÃO SEGUINTES:

1.   Aumentar a coerência entre as políticas seguidas nos domínios da educação, da investigação e da inovação

Importa aumentar a coerência entre as políticas definidas tanto a nível europeu como a nível dos Estados-Membros, as quais deverão integrar plenamente as três componentes do triângulo do conhecimento. As políticas seguidas nos domínios da educação, da investigação e da inovação devem reforçar-se reciprocamente, para que se desenvolva um triângulo do conhecimento plenamente funcional e se acelere a transição para uma economia e uma sociedade verdadeiramente baseadas no conhecimento. No âmbito dos processos de comunicação existentes no método aberto de coordenação, a Comissão deverá apresentar ao Conselho um relatório a respeito das medidas que, nos domínios da educação, investigação e inovação, tenham sido tomadas com o objectivo de favorecer a integração do triângulo do conhecimento. O relatório deverá enunciar os obstáculos que tenham sido encontrados e formular sugestões a aprofundar no futuro.

2.   Acelerar as reformas pedagógicas

Os Estados-Membros deverão encorajar os estabelecimentos de ensino e de formação a garantir que, tanto nos currículos como nos métodos de ensino e de exame a todos os níveis de ensino, incluindo a nível do doutoramento, se fomente a criatividade, a inovação e o espírito empreendedor. Uma das formas de o fazer consiste em elaborar de forma contínua currículos em colaboração com as instituições de investigação, empresas e com outras partes interessadas, conforme adequado.

3.   Parcerias entre as universidades e o mundo empresarial e outras partes interessadas

Os Estados-Membros e a Comissão deverão reagir prontamente aos pedidos de actuação formulados nas conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre o reforço das parcerias entre os estabelecimentos de ensino e formação, por um lado, e os parceiros sociais, em especial os empregadores, por outro, no contexto da aprendizagem ao longo da vida. No âmbito do desenvolvimento de relações mais estreitas entre as universidades e as comunidades que estas servem, deverá prestar-se particular atenção à criação de incentivos à mobilidade do pessoal entre os sectores universitário e empresarial, incluindo programas de intercâmbio de pessoal. A cooperação entre as universidades e as empresas deverá ser reforçada como parte integrante das estratégias seguidas pelas universidades nos domínios da educação, investigação e inovação.

4.   Medidas de apoio ao desenvolvimento de uma cultura da inovação nas universidades

Os Estados-Membros deverão encorajar as universidades a intensificarem esforços no sentido de desenvolverem uma «cultura da inovação», nomeadamente através de um ambiente de aprendizagem mais dinâmico e interactivo e de incentivos ao pessoal docente para que se empenhe em projectos com uma dimensão inovadora. Deverão ser criados mecanismos de financiamento e estruturas de incentivo ao nível institucional para fomentar uma nova cultura em que se reconheça a cooperação com a indústria como um factor importante para a progressão na carreira. Deve ser reconhecido o papel crucial desempenhado pelos responsáveis do ensino superior no que diz respeito ao apoio ao desenvolvimento de uma «cultura de inovação».

5.   Criar incentivos para as universidades desenvolverem conhecimentos transferíveis

Os Estados-Membros deverão apurar se há incentivos adequados que levem as universidades a desenvolver conhecimentos susceptíveis de serem transferidos para a economia em geral e aproveitados para a produção de bens e serviços inovadores. Se se constatar que a legislação, as estruturas da governação ou as disposições financeiras impedem os estabelecimentos de ensino de lucrar com o desenvolvimento e a transferência de conhecimentos, os Estados-Membros deverão tentar ajustar o quadro em que aqueles operam, de modo a eliminar tais obstáculos e a conferir suficiente autonomia às universidades. As universidades deverão desenvolver estratégias próprias para a criação, o desenvolvimento e a transferência de conhecimentos.

6.   Novos métodos de avaliação da qualidade

Particularmente no que toca ao ensino superior, os Estados-Membros deverão colaborar na definição dos critérios do «triângulo do conhecimento» destinados a avaliar a qualidade das suas instituições, que deverão atender sobretudo ao grau de êxito alcançado quer em termos de integração da investigação e inovação nos métodos de ensino e nas funções educativas fundamentais, quer em termos de criação, por parte dessas instituições, de ambientes de aprendizagem que estimulem a criatividade e as abordagens empreendedoras para a exploração do conhecimento, quer ainda em termos de preparação dos alunos para a futura vida social e económica.

7.   Desenvolver o IET como modelo para o futuro

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET), sendo a primeira iniciativa a nível europeu que se dedica sobretudo à interacção coerente entre todos os intervenientes do triângulo do conhecimento, deverá ser desenvolvido para servir de exemplo de boas práticas para os Estados-Membros, os estabelecimentos de ensino superior e de investigação e o sector empresarial na perspectiva de integrar os três lados do triângulo.

As futuras Comunidades de Conhecimento e Inovação, principais entidades de funcionamento do IET, deverão estar potencialmente em condições de apontar novas vias para a resolução de problemas económicos e societais (p. ex. as energias sustentáveis e a atenuação e adaptação às alterações climáticas) recorrendo a abordagens holísticas e pluridisciplinares, bem como a novos modelos de governação e de financiamento destinados a estimular a inovação segundo os mais elevados padrões. O IET deverá divulgar estes modelos que deverão inspirar a criação de outras iniciativas conjuntas a diversos níveis e além fronteiras, atendendo especialmente à necessidade de desenvolver o papel da educação no contexto do triângulo do conhecimento.

No âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e formação, a Comissão deverá certificar-se de que os Estados-Membros estão a par das melhores práticas no que toca às sete prioridades acima referidas e de que é possível comparar os progressos realizados nestes domínios.

SALIENTAM AINDA A IMPORTÂNCIA DE

garantir que a Estratégia pós-2010 para o Crescimento e o Emprego define a educação como o fundamento do triângulo do conhecimento, e sublinha a necessidade de os três lados do triângulo (educação, investigação, inovação) se estimularem e sustentarem reciprocamente. O sistema de educação e formação tem, no seu conjunto, um papel a desempenhar no estímulo das competências indispensáveis ao bom funcionamento do triângulo do conhecimento;

garantir a plena cooperação e coordenação entre as estratégias de desenvolvimento do Espaço Europeu do Ensino Superior e do Espaço Europeu da Investigação e as iniciativas no domínio da inovação, nomeadamente a estratégia alargada de inovação e o futuro Plano Europeu para a Inovação;

a Comissão ter devidamente em conta as necessidades da Estratégia pós-2010 para o Crescimento e o Emprego na preparação das suas propostas de programas comunitários no domínio da educação, e noutros domínios relevantes, para o período abrangido pelo próximo Quadro Financeiro e, juntamente com os Estados-Membros, reflectir também sobre o modo como se poderá tirar partido dos fundos estruturais para apoiar as iniciativas associadas ao pleno desenvolvimento da educação como fundamento do triângulo do conhecimento.


(1)  Para efeitos do presente texto, o termo «universidades» designa todos os tipos de estabelecimento do ensino superior.

(2)  Ver Resolução do Conselho, de 23 de Novembro de 2007, sobre a modernização das universidades para a competitividade da Europa numa economia mundial baseada no conhecimento (doc. 16096/1/07) e a comunicação da Comissão intitulada «Realizar a agenda da modernização das universidades: ensino, investigação, inovação» de Maio de 2006 (doc. 9166/06).


Top