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Document 32015D1216(01)

Decisão do Conselho, de 14 de dezembro de 2015, que nomeia os membros titulares e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social em representação da Dinamarca

JO C 418 de 16.12.2015, pp. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/10/2020

16.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/4


DECISÃO DO CONSELHO

de 14 de dezembro de 2015

que nomeia os membros titulares e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social em representação da Dinamarca

(2015/C 418/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (1), nomeadamente o artigo 75.o,

Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos governos dos Estados-Membros,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 13 de outubro de 2015 (2), o Conselho nomeou os membros titulares e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social para o período compreendido entre 20 de outubro de 2015 e 19 de outubro de 2020.

(2)

O Governo da Dinamarca apresentou novas candidaturas para vários lugares vagos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o

São nomeados membros titulares e membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social para o período compreendido entre 20 de outubro de 2015 e 19 de outubro de 2020:

I.   REPRESENTANTES DOS GOVERNOS

País

Titulares

Suplentes

Dinamarca

Karin MØHL LARSEN

Marie-Louise OUTZEN


II.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

País

Titulares

Suplentes

Dinamarca

Christian SØLYST

Tine SKOV JENSEN


III.   REPRESENTANTE DAS ASSOCIAÇÕES PATRONAIS

País

Titulares

Suplentes

Dinamarca

Christiane MIßLBECK-WINBERG

Henning GADE

Artigo 2.o

O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros titulares e dos membros suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

F. ETGEN


(1)  JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.

(2)  Decisão do Conselho, de 13 de outubro de 2015, que nomeia os membros titulares e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social (JO C 341 de 16.10.2015, p. 4).


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