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Document 52015XG1216(02)

Conclusões do Conselho sobre o «Apoio às pessoas que vivem com demência: melhorar as políticas e práticas dos cuidados de saúde»

JO C 418 de 16.12.2015, pp. 9–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/9


Conclusões do Conselho sobre o «Apoio às pessoas que vivem com demência: melhorar as políticas e práticas dos cuidados de saúde»

(2015/C 418/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

1.

RELEMBRA que, nos termos do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde e que a ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública. A União incentivará a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da saúde pública, apoiando, se necessário, as suas ações e fomentará a cooperação com as organizações internacionais competentes. A ação da União respeitará na íntegra as responsabilidades dos Estados-Membros no que se refere à organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos, nomeadamente a repartição dos recursos que lhes são afetados;

2.

REGISTA COM APREENSÃO que há atualmente em todo o mundo 47,5 milhões de pessoas que vivem com demência, 58 % das quais em países de baixo e médio rendimentos. Estima-se que, na União Europeia, vivam 6,4 milhões de pessoas com demência (1);

3.

RELEMBRA que a demência é uma das maiores causas da deficiência e da dependência dos idosos em todo o mundo, o que tem um impacto físico, psicológico, social e económico nas pessoas que vivem com demência, nas suas famílias e prestadores de cuidados, bem como na sociedade (2);

4.

RELEMBRA que, embora a maioria das pessoas com demência sejam idosos, existe um número significativa de pessoas com demência precoce;

5.

CHAMA A ATENÇÃO para os direitos dos pacientes, em particular os associados à dignidade humana, estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da UE (3);

6.

RECONHECE que as pessoas podem viver bem com demência durante vários anos, principalmente se houver a tempo o devido acesso, avaliação, diagnóstico e apoio adequado;

7.

RECONHECE o impacto significativo que a demência e as doenças com ela relacionadas têm na sustentabilidade financeira dos sistemas de saúde e de segurança social;

8.

SALIENTA a importância de promover estilos de vida saudáveis, nomeadamente em matéria de saúde mental, ao longo de todo o ciclo de vida, de modo a aumentar o número de anos de vida saudável;

9.

RELEMBRA que é necessário existir uma melhor compreensão destes quadros clínicos de modo a atingir padrões de saúde elevados para uma sociedade em envelhecimento, o que é uma prioridade tanto do segundo como do atual terceiro programa no domínio da saúde (2014-2020) (4);

10.

RELEMBRA que houve já várias iniciativas a nível da UE que reconheceram também a demência como uma prioridade de ação no contexto das alterações demográficas e insistiram nas consequências significativas do aumento do número de pessoas que vivem com esta doença (5);

11.

RELEMBRA as conclusões do Conselho adotadas em 16 de dezembro de 2008 sobre estratégias de saúde pública para lutar contra as doenças neurodegenerativas associadas ao envelhecimento, que exortavam a Comissão a adotar, em 2009, uma iniciativa para combater estas doenças (6);

12.

RELEMBRA que a Comissão propôs uma nova abordagem para utilizar melhor os fundos europeus para I&D recorrendo a uma programação conjunta em domínios essenciais, nomeadamente a doença de Alzheimer. Consequentemente, foi lançada em 2010, liderada pelos Estados-Membros, a iniciativa de programação conjunta da UE no domínio das doenças neurodegenerativas (JPND), com o objetivo de coordenar melhor os esforços nacionais de investigação no domínio das doenças neurodegenerativas, em particular da doença de Alzheimer;

13.

RELEMBRA que o 7.o programa-quadro em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (2007 a 2013) gastou mais de 576 milhões de euros no financiamento da investigação da demência e das doenças neurodegenerativas entre 2007 e 2013; com base nesses resultados, o novo «Horizonte 2020» — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) permite continuar a tratar a demência como um desafio social e de saúde, tendo já sido investidos mais de 103 milhões de euros em investigação pertinente no domínio da demência e em ações de inovação;

14.

SAÚDA a resolução do Parlamento Europeu, adotada em 19 de janeiro de 2011, relativa a uma iniciativa europeia sobre a doença de Alzheimer e outras demências, em que se preconiza que a demência deve passar a ser uma prioridade em matéria de saúde na UE e se insta fortemente os Estados-Membros a desenvolverem planos nacionais neste domínio particular (7);

15.

RELEMBRA o primeiro relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), «Demência: uma prioridade de saúde pública» (8), publicado em 2012, que informava e alertava para o problema da demência, tornando-a num dos quadros clínicos prioritários contemplados no programa de ação da OMS para as lacunas na saúde mental (9), que procura reforçar os cuidados prestados às pessoas com doenças mentais, neurológicas e associadas ao abuso de drogas;

16.

CONGRATULA-SE com a declaração dos ministros da Saúde do G8 sobre a demência, adotada em 11 de dezembro de 2013 na Cimeira do G8, no sentido de fomentar a inovação de modo a encontrar uma cura ou um tratamento modificador da doença para a demência, até 2025, e a apontar as áreas prioritárias estratégicas e aumentar o financiamento da investigação (10);

17.

RELEMBRA a conferência intitulada «A demência na Europa: um desafio para o nosso futuro comum», organizada em Roma pela presidência italiana a 14 de novembro de 2014 (11), que apresentava uma panorâmica das iniciativas relacionadas com a demência na UE, nomeadamente no que respeita à prevenção, ao tratamento e à promoção da saúde na velhice;

18.

RELEMBRA o relatório da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), de 13 de março de 2015, intitulado «Melhores cuidados na demência e uma futura cura dependem da ação presente» (12), que reafirmou a necessidade de fazer da demência uma prioridade política;

19.

SAÚDA o documento de apelo à ação, assinado por todos os participantes da primeira conferência ministerial da OMS sobre a ação mundial contra a demência, realizada em Genebra em 17 de março de 2015, que destacava o papel principal e a responsabilidade dos Estados na resposta ao desafio da demência e salientava a necessidade de empreender uma ação multissetorial e coordenada a nível mundial e nacional com o objetivo de melhorar a prevenção, a redução dos riscos, o diagnóstico e o tratamento da demência (13);

20.

DESTACA que, nos últimos anos, a demência se tornou uma alta prioridade para um número cada vez maior de Estados-Membros, dado que há estratégias nacionais, planos de ação ou programas em fase de desenvolvimento, adoção ou execução na maioria dos Estados-Membros; que as iniciativas já tomadas ou em preparação pelos Estados-Membros se baseiam numa abordagem integrada ao historial do paciente do ponto de vista clínico e social;

21.

CONGRATULA-SE com o debate havido na reunião informal dos Ministros da Saúde da UE em 24 de setembro de 2015, consagrado ao fomento do desenvolvimento e da execução das estratégias, planos de ação ou programas nacionais sobre a demência, bem como à facilitação do intercâmbio de boas práticas a nível da UE, tendo em conta as atividades desenvolvidas pela OMS;

22.

CONGRATULA-SE com a segunda ação comum sobre a demência, a lançar em 2016;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

23.

CONSIDERAREM a demência uma prioridade nas estratégias, planos de ação ou programas nacionais intersetoriais sobre a demência, para disponibilizar assistência e tratamento adequados às pessoas com demência, às suas famílias e prestadores de cuidados, garantindo simultaneamente a sustentabilidade dos sistemas de saúde e de segurança social.

24.

CONTINUAREM a dedicar especial atenção ao reforço da coordenação das políticas pertinentes no domínio da demência nos Estados-Membros, incluindo o reforço do papel dos cuidados primários.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

25.

RECONHECEREM que a permanente colaboração intersetorial entre os Estados-Membros e a nível da UE — tendo em conta as atividades da OMS — permitirá dar um valioso contributo para melhorar o apoio às pessoas com demência;

26.

RECONHECEREM os benefícios do empoderamento das pessoas com demência e incentivarem a sua inclusão nos processos de tomada de decisão, reforçando a sua representação, particularmente em iniciativas, organizações e organismos no domínio da demência;

27.

APOIAREM uma abordagem sensível à dimensão de género, individualizada e baseada na investigação, na elaboração de estratégias, planos e programas em matéria de demência, tendo em conta grupos com necessidades específicas, o impacto da diversidade cultural sobre a perceção da demência, bem como as expectativas e os direitos das pessoas com demência e das respetivas famílias e prestadores de cuidados;

28.

RECONHECEREM o papel importante das famílias e dos prestadores de cuidados, garantindo nomeadamente a sua inclusão nos processos de tomada de decisão, e a necessidade de proteger o seu bem-estar físico e mental, através de um apoio adequado;

29.

RECONHECEREM o importante trabalho do Grupo de peritos governamentais sobre a demência para facilitar a partilha de experiências e de boas práticas a fim de apoiar os Estados-Membros na elaboração e na execução de estratégias, planos ou programas nacionais no domínio da demência;

30.

APOIAREM os trabalhos desenvolvidos nos domínios de ação da UE que possam ter um impacto sobre as políticas na área da demência, nomeadamente os trabalhos a alto nível do Grupo da Saúde Pública, do Comité da Proteção Social (CPS) (14) e do Comité de Política Económica (CPE) (15) em matéria de cuidados de saúde e cuidados continuados;

31.

LEVAREM POR DIANTE debates a nível da UE sobre as questões a seguir enunciadas, no pleno respeito das competências dos Estados-Membros:

a)

o papel da prevenção e da promoção da saúde, da redução de riscos, da deteção precoce, do diagnóstico atempado e do apoio pós-diagnóstico na contribuição para a redução do peso que a demência representa;

b)

a maneira de garantir que a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a prestação de cuidados sejam coordenados a nível de cada país, associando competências pluridisciplinares, e que sejam disponibilizados mais perto do domicílio;

c)

o valor acrescentado resultante do intercâmbio de boas práticas, dando especial atenção aos principais componentes e instrumentos para garantir a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos pacientes e o apoio aos prestadores, a fim de avaliar melhor as diferentes abordagens e práticas nestas áreas;

d)

a promoção dos direitos das pessoas com demência, com especial destaque para a dimensão ética da demência a fim de garantir um envelhecimento saudável com dignidade;

e)

a exploração do potencial da saúde em linha e das tecnologias de assistência para melhorar o apoio e os cuidados de saúde às pessoas com demência;

f)

a partilha e o acesso aos conhecimentos existentes sobre as iniciativas em curso e respetivos elementos factuais, bem como a sua integração na prática quotidiana em matéria de cuidados de saúde e de assistência social;

g)

a necessidade de promover o papel e a formação contínua dos profissionais de saúde, a fim de garantir o melhor apoio possível às pessoas com demência e respetivas famílias;

h)

a promoção de comunidades amigas da demência;

32.

INTENSIFICAREM a investigação sobre a demência, com base nos resultados dos projetos financiados pela UE, como a iniciativa de programação conjunta da UE no domínio das doenças neurodegenerativas (JPND), com especial destaque para os seus fatores de risco e a fisiopatologia subjacentes, bem como a tradução para a prática clínica de intervenções bem-sucedidas em matéria de gestão da demência, tendo também em conta as parcerias público-público, público-privado e as parcerias internacionais;

33.

TIRAREM PARTIDO dos recursos, modelos e instrumentos desenvolvidos com êxito a nível da UE, tais como os reunidos pela Parceria Europeia de Inovação para um envelhecimento ativo e saudável, pela ação conjunta Alcove e pelas estratégias desenvolvidas para o reforço das boas práticas;

34.

DESENVOLVEREM, se for caso disso, em estreita cooperação com o Grupo de peritos governamentais sobre a demência, orientações de caráter voluntário com base numa perspetiva global e integrada em matéria de demência, tendo em conta os aspetos da prevenção e da promoção coordenadas da saúde, o diagnóstico atempado, o apoio, o tratamento e os cuidados de saúde pós-diagnóstico, respeitando simultaneamente as competências dos Estados-Membros;

35.

IDENTIFICAREM E PROCEDEREM AO INTERCÂMBIO de boas práticas, em estreita cooperação com o Grupo de peritos governamentais sobre a demência, nomeadamente no que se refere à prevenção específica, incluindo a prevenção secundária, à promoção da saúde, ao diagnóstico atempado, ao apoio e à terapia pós-diagnóstico, à investigação, à formação e ensino avançado dos profissionais da saúde, bem como ao esclarecimento público para combater a estigmatização;

36.

MELHORAREM a qualidade da informação epidemiológica sobre a demência para facilitar a elaboração de estratégias, planos de ação ou programas nacionais, bem como o intercâmbio de boas práticas;

37.

POREM EM EVIDÊNCIA o trabalho das organizações não governamentais e o voluntariado na área da demência, a fim de contribuir eficazmente para as estratégias, planos de ação ou programas nacionais.

CONVIDA A COMISSÃO A:

38.

REFORÇAR a cooperação dos Estados-Membros no âmbito do Grupo de peritos governamentais sobre a demência para facilitar a partilha de informações sobre os quadros estratégicos e as boas práticas já em vigor, bem como para apoiar os países em desenvolvimento na execução de estratégias, planos e programas nacionais em matéria de demência;

39.

PROMOVER a cooperação em curso com a OMS e a OCDE sobre a demência, em estreita coordenação com os Estados-Membros.


(1)  OMS, ficha informativa n.o 362, março de 2015, http://www.who.int/mediacentre/factsheets/fs362/en/ Relatório sobre a ação conjunta do projeto Alcove, síntese, p. 29, http://www.alcove-project.eu/images/synthesis-report/ALCOVE_SYNTHESIS_REPORT_WP4.pdf

(2)  OMS, ficha informativa n.o 362, março de 2015.

(3)  Ver capítulo I sobre Dignidade, descarregável em http://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_en.pdf

(4)  Regulamento (UE) n.o 282/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de março de 2014 relativo à criação de um terceiro Programa de ação da União no domínio da saúde (2014-2020) (JO L 86 de 21.3.2014, p. 1).

(5)  Ver o panorama das iniciativas na área da demência — como a ação conjunta Alcove, a Parceria Europeia de Inovação para um envelhecimento ativo e saudável, o Pacto Europeu para a Saúde Mental e o Bem-Estar, a plataforma europeia para facilitar a validação de conceitos na prevenção da doença de Alzheimer (EPOC-AD) e a Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores —, incluído no documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a execução da comunicação da Comissão relativa a uma iniciativa europeia sobre a doença de Alzheimer e outras demências, SWD (2014) 321 final de 16.10.2014.

(6)  http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/en/lsa/104778.pdf

(7)  2010/2084 (INI).

(8)  OMS, «Demência: uma prioridade da saúde pública», 2012, descarregável em http://www.who.int/mental_health/publications/dementia_report_2012/en/

(9)  http://www.who.int/mental_health/mhgap/en/

(10)  https://www.gov.uk/government/publications/g8-dementia-summit-agreements

(11)  http://www.salute.gov.it/portale/ItaliaUE2014/dettaglioEvento.jsp?lingua=english&id=246

(12)  http://www.oecd.org/newsroom/better-dementia-care-and-a-future-cure-require-action-today.htm

(13)  http://www.who.int/mediacentre/news/releases/2015/action-on-dementia/en/#

(14)  Grupo de trabalho do CPS para as questões relativas ao envelhecimento: ver http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=758

(15)  Grupo de trabalho do CPE sobre o envelhecimento da população e sustentabilidade, http://europa.eu/epc/working_groups/ageing_en.htm


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