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Document 52015DP0096
European Parliament decision of 28 April 2015 concerning the scrutiny of the declarations of financial interests of Commissioners-designate (interpretation of paragraph 1(a) of Annex XVI to the Rules of Procedure) (2015/2047(REG))
Decisão do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre o controlo da declaração de interesses financeiros de um Comissário indigitado (interpretação do Anexo XVI, n.° 1, alínea a), do Regimento) (2015/2047(REG))
Decisão do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre o controlo da declaração de interesses financeiros de um Comissário indigitado (interpretação do Anexo XVI, n.° 1, alínea a), do Regimento) (2015/2047(REG))
JO C 346 de 21.9.2016, p. 110–110
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/110 |
P8_TA(2015)0096
Controlo da declaração de interesses financeiros de um Comissário indigitado (interpretação do Anexo XVI, n.o 1, alínea a), do Regimento)
Decisão do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre o controlo da declaração de interesses financeiros de um Comissário indigitado (interpretação do Anexo XVI, n.o 1, alínea a), do Regimento) (2015/2047(REG))
(2016/C 346/19)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a carta da presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 9 de abril de 2015, |
— |
Tendo em conta o artigo 226.o do seu Regimento, |
1. |
Decide incluir a interpretação que se segue no fim do Anexo XVI, n.o 1, alínea a): «O controlo da declaração de interesses financeiros de um Comissário indigitado por parte da comissão responsável pelos assuntos jurídicos não consiste apenas em verificar se a declaração foi devidamente preenchida, mas também em determinar se, do seu conteúdo, é possível deduzir um conflito de interesses. Cabe, em seguida, à comissão responsável pela audição decidir se necessita ou não de informações adicionais da parte do Comissário indigitado.». |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão. |