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Document 52015IP0185
European Parliament resolution of 30 April 2015 on the situation in Nigeria (2015/2520(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre a situação na Nigéria (2015/2520(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre a situação na Nigéria (2015/2520(RSP))
JO C 346 de 21.9.2016, pp. 95–100
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/95 |
P8_TA(2015)0185
Situação na Nigéria
Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre a situação na Nigéria (2015/2520(RSP))
(2016/C 346/15)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Nigéria e, em particular, o seu último debate sobre o assunto na sessão plenária de 14 de janeiro de 2015, |
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Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Assuntos Externos e a Política de Segurança, Federica Mogherini, nomeadamente as de 8 e 19 de janeiro, 31 de março e 14 e 15 de abril de 2015, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho de 9 de fevereiro de 2015, |
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Tendo em conta o Regulamento de execução (UE) n.o 583/2014 da Comissão, de 28 de maio de 2014 (1), que acrescentou o Boko Haram à lista das pessoas, grupos e organizações abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos, |
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Tendo em conta o quinto diálogo ministerial Nigéria-UE, realizado em Abuja, em 27 de novembro de 2014, |
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Tendo em conta as conclusões preliminares das missões de observação eleitoral da UE e do Parlamento Europeu, |
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Tendo em conta a conferência regional sobre segurança, realizada em Niamey, em 20 de janeiro de 2015, |
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Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, sobre a persistência da violência e a deterioração da situação em termos de segurança no nordeste da Nigéria, |
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Tendo em conta as declarações do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a possibilidade de os membros do grupo Boko Haram serem acusados de crimes de guerra, |
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Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas, de 1981, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião e nas Convicções, |
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Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, ratificada pela Nigéria em 22 de junho de 1983, |
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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, ratificado pela Nigéria em 29 de outubro de 1993, |
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, |
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Tendo em conta a Constituição da República Federal da Nigéria, adotada em 29 de maio de 1999, e, em particular, as disposições do seu Capítulo IV, |
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Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e o seu protocolo opcional, |
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Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (acordo de Cotonu), |
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Tendo em conta o artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelece a tomada em consideração do princípio da coerência para o desenvolvimento de todas as políticas externas da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a Nigéria é o país mais populoso e com maior diversidade étnica na África, sendo ainda caracterizado por disparidades regionais e clivagens religiosas, bem como por uma clivagem Norte-Sul marcada por graves disparidades económicas e sociais; |
B. |
Considerando que a Nigéria é a maior economia do continente africano e um importante parceiro comercial da UE; que, porém, não obstante os seus vastos recursos, a Nigéria é um dos países mais desiguais do mundo, com mais de 70 % da sua população a viver com menos de 1,25 dólar por dia e em que 10 % da população do país controla mais de 90 % da sua riqueza e dos seus recursos; |
C. |
Considerando que os ataques perpetrados pelo Boko Haram entre 3 e 8 de janeiro de 2015 contra Baga e dezasseis cidades e localidades vizinhas provocaram a destruição de 3 700 estruturas, segundo as imagens de satélite, e a morte de milhares de pessoas; |
D. |
Considerando que o Boko Haram tomou e ocupou uma série de cidades do nordeste da Nigéria e que continua a recrutar à força civis para as suas fileiras, nomeadamente inúmeras crianças; que a violência causada pelo Boko Haram provocou mais de 22 000 mortes desde 2009, de que foram indiscriminadamente vítimas cristãos, muçulmanos e todos aqueles que não aderem às suas crenças dogmáticas e extremistas; considerando que, em março de 2015, o grupo Boko Haram jurou fidelidade ao Estado Islâmico; que, em 27 de março de 2015, centenas de corpos foram encontrados no nordeste da cidade de Damasak, aparentemente vítimas dos rebeldes do grupo Boko Haram; |
E. |
Considerando que, em abril de 2014, mais de 270 raparigas foram raptadas numa escola pública em Chibok (no Estado de Borno) e que a maioria delas se encontra desaparecida e em sério risco de violência sexual, escravatura e casamento forçado; que, desde então, centenas de outras pessoas foram sequestradas pelo Boko Haram; que, em 28 de abril de 2015, cerca de 300 raparigas e mulheres foram salvas na floresta de Sambisa; |
F. |
Considerando que as Nações Unidas estimam que a violência nos estados de Borno, Yobe e Adamawa provocou a deslocação de um milhão e meio de pessoas e que mais de três milhões de pessoas foram afetadas pela rebelião; |
G. |
Considerando que mais de 300 000 nigerianos fugiram para o noroeste dos Camarões e o sudoeste do Níger para escapar à violência, e que centenas de nigerianos estão a arriscar a sua vida nas rotas de migração para a UE na esperança de ter uma vida com melhores condições económicas, sociais e de segurança; |
H. |
Considerando que o grupo Boko Haram tem por objetivo criar um Estado islâmico no norte da Nigéria, incluindo a implementação dos tribunais penais islâmicos (sharia) e a proibição da educação ocidental; |
I. |
Considerando que, devido ao agravamento da insegurança, os agricultores deixaram de poder cultivar as suas terras ou colher os seus produtos com medo de serem atacados por membros do Boko Haram, agravando ainda mais a situação de insegurança alimentar; |
J. |
Considerando que o número de ataques, incluindo a utilização de crianças como bombistas suicidas, está a aumentar e que tais ataques são perpetrados em vastos territórios, inclusive em países vizinhos, como o Chade e os Camarões; |
K. |
Considerando que a resposta inicial das autoridades nigerianas foi extremamente ineficaz e desencadeou um sentimento de desconfiança da população relativamente às instituições do país; considerando que, no anterior Governo, as autoridades nigerianas efetuaram prisões e detenções em massa, juntamente com as execuções extrajudiciais e outras inúmeras violações do direito internacional; |
L. |
Considerando que a expansão das ações do Boko Haram para os países vizinhos alerta para a importância de uma maior cooperação e resposta a nível regional; |
M. |
Considerando que a Nigéria desempenha um importante papel regional e na cena política africana, e que constitui uma força motriz da integração regional através da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO); |
N. |
Considerando que as receitas do petróleo têm vindo a diminuir constantemente e que a crise económica é iminente, e que, segundo algumas estimativas, são roubados anualmente entre 3 mil milhões e 8 mil milhões de dólares em petróleo na Nigéria; considerando que décadas de má gestão económica, instabilidade e corrupção dificultaram o investimento na educação e nos sistemas de segurança social na Nigéria; |
O. |
Considerando que a educação, a literacia, os direitos das mulheres, a justiça social e a distribuição equitativa das receitas públicas na sociedade por via da fiscalidade, a fim de reduzir as desigualdades, bem como a luta contra a corrupção e a evasão fiscal, constituem fatores essenciais para combater o fundamentalismo, a violência e a intolerância; |
P. |
Considerando que o terrorismo é uma ameaça global, mas que os esforços da comunidade mundial para fazer mais contra o Boko Haram na Nigéria dependiam, até certo ponto, da plena credibilidade, responsabilidade e transparência das eleições; |
Q. |
Considerando que a Nigéria ainda é uma democracia jovem e frágil, que foi confrontada com uma extrema violência na sequência dos resultados das eleições de 2011, com acusações de manipulação dos votos; |
R. |
Considerando que a Comissão Eleitoral Nacional Independente (INEC) adiou as eleições de 14 e 28 de fevereiro de 2015 para 28 de março e, seguidamente, 11 de abril de 2015, a fim de permitir ao governo lançar ações militares contra o Boko Haram, tendo sido lançada uma resposta regional em março de 2015; |
S. |
Considerando que o exército chadiano, apoiado pela Nigéria e pelos Camarões, é a principal força em luta contra o grupo Boko Haram e cuja plena participação contra os terroristas do grupo Boko Haram em Gamboru Ngala, Malam Fatori e Kangalam, na Nigéria, foi reconhecida; considerando o enorme preço reconhecidamente pago por este exército na guerra contra o terrorismo; considerando a manifestação pelo Parlamento Europeu da sua total solidariedade para com os feridos e as famílias das vítimas; |
T. |
Considerando que a campanha eleitoral decorreu num ambiente de tensão com incidentes eleitorais violentos em todas as regiões do país, em especial no sul e no sudoeste, a par de ataques por parte do Boko Haram para desencorajar os eleitores, de violações dos regulamentos da campanha eleitoral e do condicionamento dos eleitores; |
U. |
Considerando que foram constatadas pelos observadores locais e internacionais debilidades sistémicas, nomeadamente na recolha dos votos, a utilização indevida do mandato e o uso da violência; considerando, porém, que não foi constatada qualquer manipulação sistemática; |
V. |
Considerando que, a pedido do governo, a UE instalou uma missão de observação de eleições a longo prazo, a qual incluía uma delegação do Parlamento Europeu; considerando que a União Africana, a Comunidade das Nações e a CEDEAO enviaram missões de observação eleitoral; |
W. |
Considerando que, em 31 de março de 2015, o candidato presidencial da oposição, o All Progressive Congress (APC), General Muhammadu Buhari, foi declarado vencedor nas eleições e que o Presidente cessante reconheceu pacificamente a sua derrota; considerando que a oposição, o APC, obteve a maioria dos votos para a Presidência, o Senado e a Câmara dos Representantes em quatro das seis zonas geopolíticas; |
X. |
Considerando que foram eleitas menos mulheres do que em 2011, ano em que a tendência negativa já era manifesta; |
Y. |
Considerando que 17 % das raparigas casam antes dos 15 anos, atingindo o casamento infantil valores tão elevados como 76 % na região Norte-Oeste; que a Nigéria tem o número absoluto mais elevado de casos de mutilação genital feminina (MGF) a nível mundial, representando cerca de um quarto do número total de mulheres mutiladas no mundo, estimado entre 115 e 130 milhões; |
1. |
Condena veementemente a violência contínua e cada vez mais preocupante, nomeadamente a constante onda de ataques armados e à bomba, atentados suicidas, a escravatura sexual e outros atos de violência sexual, raptos e outros atos violentos perpetrados pela seita terrorista Boko Haram sobre alvos civis, governamentais e militares da Nigéria, que provocaram milhares de mortos e feridos e levaram à deslocação de centenas de milhares de pessoas, e que estes atos são suscetíveis de constituir crimes contra a humanidade; |
2. |
Lamenta o massacre de homens, mulheres e crianças inocentes e manifesta a sua solidariedade para com o povo da Nigéria na sua determinação em combater todas as formas de terrorismo no seu país; louva os trabalhos e a coragem dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos que procuram chamar a atenção do mundo para a barbaridade do grupo extremista Boko Haram e para as vítimas inocentes dos seus atos de violência; |
3. |
Relembra que já decorreu um ano desde o sequestro de 276 raparigas numa escola nos arredores de Chibok e que, segundo grupos de defesa dos direitos humanos, pelo menos mais 2 000 raparigas e mulheres foram raptadas; exorta o Governo e a comunidade internacional a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para encontrar e libertar os reféns; |
4. |
Solicita ao recém-eleito Presidente que mantenha as suas promessas de campanha e que utilize todos os recursos para pôr termos à violência do Boko Haram, restabelecendo a estabilidade e a segurança no conjunto do país e tratando das causas profundas do terrorismo e, nomeadamente, que tome medidas firmes de luta contra a corrupção interna, a má gestão e as ineficiências das instituições públicas e das forças armadas, que se tornaram incapazes de lutar contra o flagelo do Boko Haram no norte do país e, além disso, que adote medidas para privar o Boko Haram das suas fontes de rendimento ilícito, através da cooperação com os países vizinhos, em particular no que diz respeito ao contrabando e ao tráfico; |
5. |
Solicita às autoridades e aos líderes religiosos da Nigéria que cooperem ativamente com a sociedade civil e as autoridades públicas, por forma a combater o extremismo e a radicalização; |
6. |
Solicita às novas autoridades nigerianas que adotem um roteiro para o desenvolvimento social e económico nos Estados do norte e do sul, a fim de tratar das questões da pobreza e das desigualdades, bem como das oportunidades de acesso à educação e à saúde, e de promover a redistribuição equitativa dos recursos do petróleo, no contexto da descentralização, pois são uma causa da escalada da violência; exorta igualmente as autoridades nigerianas a tomarem medidas firmes para pôr termo à mutilação genital feminina, ao casamento infantil e ao trabalho infantil; insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a adotarem medidas concretas para interromper os fluxos financeiros ilícitos, a fuga e a evasão fiscal, e a estimularem a cooperação internacional democrática no domínio fiscal; |
7. |
Congratula-se com a determinação expressa pelos 13 países participantes na Cimeira Regional de Niamey, de 20 e 21 de janeiro de 2015, em particular com o compromisso militar assumido pelo Chade, juntamente com os Camarões e a Nigéria, de lutar contra as ameaças terroristas do Boko Haram e incentiva um reforço desta resposta regional, utilizando os instrumentos existentes no pleno respeito do direito internacional; insta a CEDEAO a prosseguir a operacionalização da sua nova estratégia de luta contra o terrorismo, prestando especial atenção à contenção dos fluxos transfronteiras ilícitos de armas, combatentes e contrabando; alerta, ainda, para o facto de que, sem essa colaboração, a violência provavelmente irá continuar e poderá comprometer a paz e a estabilidade em toda a região; salienta, a este respeito, o compromisso de aliança do Boko Haram relativamente ao Daesh, bem como a necessidade de impedir qualquer futura coordenação ou cooperação entre as duas organizações terroristas e a expansão desta ameaça; |
8. |
Congratula-se com as iniciativas do Conselho para a Paz e a Segurança da União Africana e insta esta última a participar, com caráter de urgência, em ações concretas, juntamente com todos os países implicados, para coordenar a luta contra grupos terroristas na região do Sahel; insta a União Europeia a apoiar o desenvolvimento de mecanismos de gestão de conflitos regionais, tais como a Força Africana de Alerta, bem como a possibilidade de recurso ao mecanismo de apoio à paz em África e aos instrumentos de gestão de crises da UE; |
9. |
Insta a comunidade internacional a envidar mais esforços para ajudar o Governo da Nigéria na sua luta contra o Boko Haram e a combater as causas profundas do terrorismo, já que apenas uma resposta global pode pôr um termo permanente à violência e ao fundamentalismo; |
10. |
Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a cumprirem o seu compromisso de oferecer várias formas de ajuda política e humanitária e ao desenvolvimento, à Nigéria e ao seu povo, a fim de poderem combater a ameaça representada pelo Boko Haram, bem como de garantirem o desenvolvimento do país; insta a UE a prosseguir o seu diálogo político com a Nigéria, em conformidade com o artigo 8.o do Acordo de Cotonu revisto, e a abordar, neste contexto, as questões relacionadas com os direitos humanos, nomeadamente a liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou crença, tal como consagrado nos instrumentos universais, regionais e nacionais de direitos humanos; |
11. |
Insta a comunidade internacional a apoiar os refugiados da Nigéria nos países vizinhos; insta os Estados-Membros da UE a estabelecerem imediatamente um sistema europeu credível e abrangente de gestão das rotas migratórias da África Subsariana para o Médio Oriente e a África do Norte, a proporcionar soluções de desenvolvimento sustentáveis aos países de origem, como a Nigéria, e a pôr termo às tragédias humanas que ocorrem nessas rotas; |
12. |
Insta igualmente a UE a investigar o financiamento do Boko Haram e a tratar a questão da transparência do comércio internacional de todos os recursos naturais, incluindo o petróleo, a fim de evitar a alimentação dos conflitos por qualquer empresa; solicita às autoridades da Nigéria e às empresas estrangeiras que contribuam para reforçar a governação no setor extrativo através da adesão à iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas e da divulgação do montante pago pelas empresas ao Governo da Nigéria; |
13. |
Considera que o governo nigeriano tem o direito e a responsabilidade de defender o seu povo do terrorismo, embora insista que as medidas nesse sentido devem ser tomadas no respeito dos direitos humanos e do Estado de direito; |
14. |
Apela a uma investigação aprofundada das alegadas violações dos direitos humanos, incluindo as execuções extrajudiciais, atos de tortura, detenções arbitrárias e violações relacionadas com a extorsão, e considera que essas ações não se justificam como meio para combater a ameaça representada pelo Boko Haram ou outras organizações terroristas; considera que são urgentemente necessárias reformas do sistema judicial da Nigéria, a fim de garantir a eficácia da justiça penal no âmbito da luta contra o terrorismo, bem como reformas das forças de segurança do Estado nigeriano; |
15. |
Insta a que os soldados feridos recebam o tratamento adequado e que as raparigas e as mulheres vítimas de violação no contexto dos conflitos armados disponham de toda a gama de serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o aborto, em instalações de ajuda humanitária financiados pela UE, em conformidade com o artigo 3.o comum às Convenções de Genebra, garantindo todos os cuidados médicos de que necessitem os feridos e os doentes, sem qualquer discriminação negativa; |
16. |
Congratula o General Muhammad Buhari enquanto candidato vencedor do All Progressives Congress (APC) e todos os candidatos, independentemente do seu partido, que obtiveram lugares no Senado ou na Câmara dos Representantes ou foram eleitos governadores ou membros das Câmaras do Estado da Assembleia; felicita os candidatos que aceitaram a derrota cordialmente, a começar pelo candidato presidencial cessante, Goodluak Jonathan, e congratula-se com o continuado compromisso de todos os partidos políticos e candidatos a favor de eleições pacíficas, e insta-os a continuarem a aceitar os resultados sem violência; |
17. |
Congratula o povo nigeriano pelo seu entusiasmo democrático e a sua mobilização no conjunto do processo eleitoral e solicita às autoridades nigerianas que reforcem a boa governação e promovam instituições democráticas mais responsáveis pela prestação de contas; considera que a transição do poder através das urnas demonstra um aprofundamento da democracia na Nigéria, que poderá servir de modelo a outras nações africanas; |
18. |
Congratula-se com a determinação da INEC de fazer com que o processo eleitoral fosse o tanto quanto possível credível, transparente e leal, apesar dos condicionamentos e pressões a nível interno e externo com que se confrontou, saudando, em particular, a inclusão de pessoas portadoras de deficiência nessa comissão; |
19. |
Incentiva as vítimas a enviarem as suas queixas aos mecanismos oficiais de resolução de litígios e solicita às autoridades nigerianas que respondam a cada uma das queixas mediante investigações completas e credíveis, procedendo à sua reparação de acordo com a lei; solicita à UE que apoie o desenvolvimento de tais mecanismos; |
20. |
Insta o Governo nigeriano a promover a participação das mulheres na vida pública e política; |
21. |
Reitera o seu apelo à revogação da lei contra a homossexualidade e à abolição da pena de morte; |
22. |
Insta as autoridades da Nigéria a tomar medidas de emergência no Delta do Níger, incluindo ações destinadas a pôr fim a atividades ilegais relacionadas com os produtos do petróleo e a ajudar as pessoas expostas à poluição; solicita à União Europeia e aos Estados-Membros que forneçam conhecimentos técnicos e recursos para ajudar à reabilitação da zona afetada; solicita a todas as empresas que operam na região que cumpram as normas internacionais mais rigorosas e a que se abstenham de empreender qualquer ação suscetível de ter um impacto no ambiente e nas comunidades locais; |
23. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao governo e ao parlamento da Nigéria, aos representantes da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental e à União Africana. |
(1) JO L 160 de 29.5.2014, p. 27.