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Document 52015IP0186
European Parliament resolution of 30 April 2015 on the case of Nadiya Savchenko (2015/2663(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre o caso de Nadiya Savchenko (2015/2663(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre o caso de Nadiya Savchenko (2015/2663(RSP))
JO C 346 de 21.9.2016, pp. 101–102
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/101 |
P8_TA(2015)0186
O caso de Nadiya Savchenko
Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2015, sobre o caso de Nadiya Savchenko (2015/2663(RSP))
(2016/C 346/16)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e a Ucrânia, em particular a sua resolução, de 12 de março de 2015, sobre o assassínio do líder da oposição russa Boris Nemtsov e a situação da democracia na Rússia (1), e a sua resolução, de 15 de janeiro de 2015, sobre a situação na Ucrânia (2); |
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Tendo em conta a declaração, de 4 de março de 2015, da Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/HR), sobre a detenção prolongada de Nadiya Savchenko, |
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Tendo em conta o «Conjunto de medidas para aplicação dos acordos de Minsk», aprovado e assinado em Minsk, em 12 de fevereiro de 2015, e aprovado na sua totalidade pela resolução 2202 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 17 de fevereiro de 2015, |
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Tendo em conta a declaração da UE, de 16 de abril de 2015, sobre o rapto e a detenção ilegal de cidadãos ucranianos pela Federação da Rússia; |
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Tendo em conta as normas de Direito internacional humanitário e, em particular, a Terceira Convenção de Genebra, relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, de 12 de agosto de 1949, |
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Tendo em conta a declaração conjunta do Presidente da Ucrânia, do Presidente do Conselho Europeu e do Presidente da Comissão Europeia, em resultado da 17.a Cimeira UE-Ucrânia, apelando à libertação urgente de todos os reféns e pessoas ilegalmente detidas, nomeadamente Nadiya Savchenko, |
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Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, em 18 de junho de 2014, no território da Ucrânia, os militantes pró-russos da denominada «República Popular de Lugansk», no território do leste da Ucrânia, raptaram ilegalmente a Tenente Nadiya Savchenko, piloto militar e antiga oficial das forças armadas ucranianas, detiveram-na e transferiram-na ilegalmente para a Federação da Rússia; |
B. |
Considerando que Nadja Savchenko, nascida em 1981, tem atrás de si uma distinta carreira militar, tendo sido a única mulher soldado nas tropas de manutenção de paz ucranianas no Iraque e a primeira mulher a inscrever-se na Academia da Força Aérea da Ucrânia e voluntariado para participar nos combates no leste da Ucrânia, como parte do batalhão Aidar, onde foi depois capturada; |
C. |
Considerando que a Comissão de Investigação Judicial russa instaurou, em 24 de abril de 2015, uma ação contra Nadiya Savchenko (por co-autoria e cumplicidade no homicídio de duas ou mais pessoas, co-autoria e cumplicidade no crime de homicídio na forma tentada de duas ou mais pessoas e passagem ilegal da fronteira da Federação da Rússia); |
D. |
Considerando que Nadiya Savchenko é membro do Verkhovna Rada e da delegação ucraniana à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE); considerando que a Comissão da APCE responsável pelo regimento, imunidades e assuntos institucionais confirmou a imunidade de Nadiya Savchenko; considerando que a Federação da Rússia rejeita a imunidade diplomática concedida a Nadiya Savchenko enquanto membro da Verkhovna Rada; considerando que a comunidade internacional envidou inúmeros esforços para garantir a libertação de Nadiya Savchenko, incluindo a Resolução da APCE 2034 (2015) que apela à sua libertação imediata e ao respeito pela sua imunidade parlamentar enquanto membro da delegação ucraniana à APCE; |
E. |
Considerando que a Federação da Rússia concordou com a troca de todos os reféns políticos e detidos ilegalmente, no âmbito dos acordos de Minsk, com base no princípio «todos por todos», que deveria ter sido concluída, o mais tardar, até ao quinto dia após a retirada do armamento pesado; considerando que Nadiya Savchenko recebeu, por várias vezes, uma oferta de amnistia sob a condição de que se admitisse culpada; |
F. |
Considerando que Nadiya Savchenko se encontra em greve de fome há mais de três meses, como forma de protesto contra a sua detenção ilegal; considerando que foi involuntariamente sujeita a tratamento e exames psiquiátricos; considerando que os tribunais russos rejeitaram os recursos de Nadiya Savhcenko contra a sua prisão preventiva; considerando que, entretanto, o seu estado de saúde se deteriorou; considerando que a UE e vários Estados-Membros exprimiram uma genuína preocupação humanitária a este respeito; considerando que foram apresentados vários recursos ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e à Cruz Vermelha Internacional para garantir a libertação de Nadiya Savchenko; |
1. |
Apela à libertação imediata e incondicional de Nadiya Savchenko; condena a Federação da Rússia pelo rapto ilegal, pela detenção que dura há quase um ano e pela investigação de Nadiya Savchenko; exige que as autoridades russas respeitem o seu compromisso internacional no âmbito dos acordos de Minsk, em particular o «Conjunto de medidas para aplicação dos acordos de Minsk»; considera que a Rússia não dispõe de qualquer base jurídica nem de poderes jurisdicionais que fundamentem as medidas tomadas contra Nadiya Savchenko, como a detenção, a investigação ou a instauração de uma ação; |
2. |
Entende que a detenção de Nadiya Savchenko enquanto prisioneira de guerra numa prisão russa constitui uma violação da Convenção de Genebra; sublinha que os responsáveis pela sua detenção ilegal na Rússia devem ser alvo de sanções internacionais ou de ações judiciais pelos seus atos; |
3. |
Recorda as autoridades russas de que o estado de saúde de Nadiya Savchenko continua extremamente frágil e que são diretamente responsáveis pela sua segurança e bem-estar; apela às autoridades russas para que permitam o acesso de médicos internacionais imparciais a Nadiya Savchenko, garantindo que qualquer exame médico ou psicológico seja efetuado apenas com o seu consentimento e tendo em consideração as consequências de manter a greve de fome por um período muito longo; insta a Rússia a permitir o acesso permanente das organizações humanitárias internacionais a Nadiya Savchenko; |
4. |
Solicita a libertação imediata de todos os outros cidadãos ucranianos, nomeadamente o realizador de cinema ucraniano Oleg Sentsov e Khaizer Dzhemilev, ilegalmente detidos na Rússia; |
5. |
Insta o Presidente francês e a Chanceler alemã, bem como os Ministros dos Negócios Estrangeiros pertinentes, a suscitarem a questão da libertação de Nadiya Savchenko nas próximas reuniões do Grupo de Contacto sobre a Aplicação dos Acordos de Minsk no «formato Normandia»; apela à VP/HR, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) para que continuem a acompanhar de perto o caso de Nadiya Savchenko, o suscitem em diferentes formatos e reuniões junto das autoridades russas e mantenham o Parlamento informado sobre o resultado desses esforços; |
6. |
Salienta que a libertação de Nadiya Savchenko não é apenas um passo necessário para a melhoria das relações entre a Ucrânia e a Rússia, mas demonstrará respeito pelo reconhecimento dos direitos humanos fundamentais por parte das autoridades russas; |
7. |
Recorda que Nadiya Savchenko foi eleita deputada ao Parlamento ucraniano nas eleições parlamentares gerais ucranianas de outubro de 2014 e faz parte da delegação ucraniana à APCE, tendo-lhe sido, por isso, concedida imunidade internacional; relembra à Rússia a sua obrigação internacional de respeitar a imunidade de Nadiya Savchenko enquanto membro da APCE; |
8. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Presidente, Governo e Parlamento da Ucrânia, e ao Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0074.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0011.