This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52015AP0101
European Parliament legislative resolution of 28 April 2015 on the Council position at first reading with a view to the adoption of a directive of the European Parliament and of the Council amending Directive 94/62/EC as regards reducing the consumption of lightweight plastic carrier bags (05094/1/2015 — C8-0064/2015 — 2013/0371(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 94/62/CE no que diz respeito à redução do consumo de sacos de plástico leves (05094/1/2015 — C8-0064/2015 — 2013/0371(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 94/62/CE no que diz respeito à redução do consumo de sacos de plástico leves (05094/1/2015 — C8-0064/2015 — 2013/0371(COD))
JO C 346 de 21.9.2016, pp. 116–117
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/116 |
P8_TA(2015)0101
Redução do consumo de sacos de plástico leves ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 94/62/CE no que diz respeito à redução do consumo de sacos de plástico leves (05094/1/2015 — C8-0064/2015 — 2013/0371(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2016/C 346/24)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05094/1/2015 — C8-0064/2015), |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 26 de fevereiro de 2014 (1), |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 3 de abril de 2014 (2), |
— |
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0761), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 76.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0130/2015), |
1. |
Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura; |
2. |
Aprova a sua declaração anexa à presente resolução; |
3. |
Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
6. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 214 de 8.7.2014, p. 40.
(2) JO C 174 de 7.6.2014, p. 43.
(3) Textos Aprovados de 16.4.2014, P7_TA(2014)0417.
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração do Parlamento Europeu
O Parlamento Europeu regista a declaração da Comissão relativa à adoção do acordo que altera a Diretiva 94/62/CE no que diz respeito à redução do consumo de sacos de plástico leves.
Como a Comissão declarou na Exposição de Motivos, a sua proposta original tinha como objetivo «limitar os impactos negativos no ambiente, nomeadamente em termos de produção de lixo, e promover a prevenção de resíduos e uma utilização mais eficiente dos recursos, limitando, ao mesmo tempo, as consequências socioeconómicas negativas. Mais especificamente, a proposta visa reduzir o consumo de sacos de plástico com espessura inferior a 50 μm (0,05 mm) na União Europeia.»
O Parlamento Europeu considera que o texto acordado pelos colegisladores é plenamente conforme aos objetivos da proposta da Comissão.
A Comissão concluiu, na sua avaliação de impacto, que «a opção que combina a aplicação de uma meta de prevenção a nível da UE com uma recomendação explícita para recorrer a medidas em matéria de preços e a possibilidade de os Estados-Membros aplicarem restrições de mercado em derrogação ao artigo 18.o […] tem o maior potencial para produzir resultados ambientais ambiciosos, atingindo simultaneamente impactos económicos positivos, limitando os efeitos negativos no emprego, garantindo a aceitação do público e contribuindo para uma maior sensibilização para o consumo sustentável».
O Parlamento Europeu considera que o texto final acordado se baseia na opção preferida identificada na avaliação de impacto da própria Comissão e estabelece disposições apropriadas para que os Estados-Membros assegurem uma redução efetiva do consumo de sacos de plástico em toda a União.
O Parlamento Europeu recorda ainda que, de acordo com o n.o 30 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», de 2003, fica ao critério dos colegisladores decidir se é necessário executar análises de impacto antes de qualquer alteração substancial.
O Parlamento Europeu recorda que, de acordo com o artigo 13.o, n.o 2, do TUE, «as instituições europeias são obrigadas a praticar uma cooperação mútua sincera.» O Parlamento congratula-se com os esforços empreendidos pela Comissão no sentido de concluir as negociações interinstitucionais. Lamenta, no entanto, o facto de a declaração da Comissão abordar assuntos que já tinham sido devidamente tratados durante o processo legislativo.
Por último, o Parlamento recorda que a Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, é plenamente responsável pela correta aplicação da legislação da União pelos Estados-Membros.