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Document 52015AP0102

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo e que altera a Diretiva 2009/16/CE (17086/1/2014 — C8-0072/2015 — 2013/0224(COD))

JO C 346 de 21.9.2016, p. 118–118 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/118


P8_TA(2015)0102

Emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo e que altera a Diretiva 2009/16/CE (17086/1/2014 — C8-0072/2015 — 2013/0224(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2016/C 346/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (17086/1/2014 — C8-0072/2015),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de outubro de 2013 (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0480),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 76.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0122/2015),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 67 de 6.3.2014, p. 70.

(2)  Textos Aprovados, de 16 de abril de 2014, P7_TA(2014)0424.


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