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Document 52015AP0106

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (11878/2014 — C8-0006/2015 — 2014/0052(NLE))

JO C 346 de 21.9.2016, p. 143–143 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/143


P8_TA(2015)0106

Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre a CE e a Rússia a fim de ter em conta a adesão da Croácia à UE ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (11878/2014 — C8-0006/2015 — 2014/0052(NLE))

(Aprovação)

(2016/C 346/29)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11878/2014),

Tendo em conta o projeto de Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (11513/2014),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 91.o, do artigo 100.o, n.o 2, dos artigos 207.o e 212.o, bem como do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0006/2015),

Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0129/2015),

1.

Aprova a celebração do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia.


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