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Document 52015BP0172

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2016 (2015/2012(BUD))

JO C 346 de 21.9.2016, pp. 188–193 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/188


P8_TA(2015)0172

Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2016 — Secção I — Parlamento

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2016 (2015/2012(BUD))

(2016/C 346/40)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (1), nomeadamente o seu artigo 36.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3), nomeadamente o ponto 27,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (4),

Tendo em conta as suas resoluções de 23 de outubro de 2013 (5) e de 22 de outubro de 2014 (6) sobre a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2014 e de 2015 respetivamente,

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral à Mesa com vista à elaboração do anteprojeto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2016,

Tendo em conta o anteprojeto de previsão de receitas e despesas que a Mesa elaborou em 27 de abril de 2015,

Tendo em conta o projeto de previsão de receitas e despesas que a Comissão dos Orçamentos elaborou, em conformidade com o disposto no artigo 96.o, n.o 2, do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 96.o e 97.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0144/2015),

A.

Considerando que este é o primeiro processo orçamental realizado integralmente na nova legislatura e o terceiro processo do quadro financeiro plurianual 2014-2020 (QFP);

B.

Considerando que, na sua reunião de 9 de fevereiro de 2015, a Mesa aprovou as orientações para o orçamento de 2016 propostas pelo Secretário-Geral; considerando que essas orientações se centram no reforço da capacidade das comissões parlamentares para controlar o executivo, em particular no que se refere aos atos delegados, nos investimentos no domínio da segurança nos edifícios do Parlamento e na cibersegurança, bem como no apoio aos deputados, nomeadamente no que diz respeito à assistência parlamentar;

C.

Considerando que o Secretário-Geral propôs um orçamento de 1 850 470 600 EUR para o anteprojeto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2016, o que representa um aumento de 3,09 % em relação ao orçamento de 2015 e 19,51 % da categoria 5 do QFP 2014-2020;

D.

Considerando que, no contexto da pesada carga da dívida pública e da consolidação orçamental que os Estados-Membros enfrentam atualmente, o Parlamento deve dar provas de responsabilidade orçamental e de autocontenção, garantindo simultaneamente a disponibilização de recursos suficientes para permitir que o Parlamento exerça todas as suas competências e assegure o bom funcionamento da instituição,

E.

Considerando que, apesar da escassa margem de manobra e da necessidade de contrabalançar as poupanças noutros domínios, há que examinar certos investimentos a fim de reforçar o papel institucional do Parlamento;

F.

Considerando que o limite máximo da categoria 5 do QFP para o orçamento de 2016 ascende a 9 483 milhões de euros a preços correntes;

G.

Considerando que foram realizadas reuniões de conciliação entre as delegações da Mesa e da Comissão dos Orçamentos em 24 de março e 14 e 15 de abril de 2015;

Quadro geral e orçamento global

1.

Congratula-se com a boa cooperação estabelecida entre a Mesa do Parlamento Europeu e a Comissão dos Orçamentos durante o processo orçamental em curso, bem como com o acordo alcançado durante o processo de conciliação;

2.

Toma nota dos objetivos prioritários propostos pelo Secretário-Geral para 2016;

3.

Recorda que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o orçamento do Parlamento suportou despesas suplementares significativas, em resultado dos seguintes desenvolvimentos: estabelecimento do Parlamento Europeu como um verdadeiro colegislador e reforço da política imobiliária (2010-2012), adesão da Croácia e Casa da História Europeia (2013) e criação do Serviço de Estudos do Parlamento (2014-2015); congratula-se com o facto de o Parlamento ter conseguido compensar uma grande parte desta despesa através de poupanças resultantes de reformas estruturais e organizacionais, o que levou a aumentos orçamentais moderados, próximos da taxa de inflação;

4.

Observa que, durante a última legislatura, o Parlamento chegou a acordo sobre uma série de prioridades políticas, que deram origem tanto a aumentos moderados como a poupanças orçamentais; considera que o Parlamento recém-eleito deverá examinar em profundidade a execução destes projetos plurianuais e decidir, nesta base, sobre as suas próprias prioridades políticas, incluindo, se necessário, as negativas; solicita, neste contexto, ao Secretário-Geral que apresente em tempo útil, antes da leitura do Parlamento no outono de 2015, um relatório de avaliação sobre esses projetos plurianuais;

5.

Considera que, para 2016, deve ser conferida prioridade ao reforço do trabalho parlamentar, nomeadamente aumentando o trabalho legislativo do Parlamento e a sua capacidade para controlar o executivo, bem como ao reforço da segurança dos edifícios do Parlamento e à cibersegurança;

6.

É de opinião que o Parlamento deve ser exemplar, intensificando os esforços no que respeita à dimensão do seu orçamento e ao nível de aumento das despesas em relação a 2015; salienta que o processo orçamental 2016 deve assentar em bases realistas e ser conforme com os princípios da disciplina orçamental e da boa gestão financeira;

7.

Considera que as reformas estruturais e organizativas destinadas a obter uma maior eficiência, sustentabilidade ambiental e eficácia devem prosseguir através do exame exaustivo de possíveis sinergias e poupanças; recorda as poupanças substanciais que poderiam ser feitas com a existência de um único local de trabalho, em vez de três (Bruxelas, Estrasburgo e Luxemburgo); sublinha que este processo deve ser conduzido sem pôr em perigo a excelência legislativa do Parlamento, os seus poderes orçamentais e de controlo, nem a qualidade das condições de trabalho dos deputados, dos assistentes e do pessoal;

8.

Salienta que, para permitir que os deputados do Parlamento desempenhem o seu mandato e para fortalecer a capacidades do Parlamento para exercer as suas competências, deve ser assegurado um nível suficiente de recursos; sublinha que as despesas estatutárias e obrigatórias que é necessário fazer em 2016 devem dispor de provisão;

9.

Congratula-se com o facto de a parte do orçamento do Parlamento na totalidade da categoria 5 do QFP ter estado, com exceção de 2011 e 2014, abaixo dos 20 % durante a última legislatura; considera que a parte do orçamento do Parlamento em 2016 deve também ser mantida abaixo dos 20 %;

10.

Entende que o aumento total da despesa do orçamento do Parlamento para 2016, em comparação com 2015, deve ser determinado pelos dois fatores seguintes:

i)

a taxa de aumento nas despesas correntes, que não deve ser superior a 1,6 %;

ii)

o nível de despesas excecionais necessárias em 2016 para reforçar a segurança dos edifícios do Parlamento e a cibersegurança em Bruxelas, num montante máximo de 15 milhões de euros;

salienta que, para este efeito, é necessário efetuar poupanças noutros domínios;

11.

Congratula-se com o acordo alcançado entre as delegações da Comissão dos Orçamentos e da Mesa nas reuniões de conciliação de 14 e 15 de abril de 2015 sobre as poupanças, em comparação com o nível do anteprojeto de previsão de receitas e despesas inicialmente sugerido pela Mesa;

12.

Estabelece em 1 823 648 600 euros o nível das suas despesas correntes/de funcionamento relativas ao ano de 2016, o que corresponde a um aumento de 1,6 % em relação ao orçamento de 2015, e acresce ao seu projeto de previsão de receitas e despesas a despesa extraordinária excecional de 15 milhões de euros necessária em 2016 para reforçar a segurança dos seus edifícios em Bruxelas, bem como a cibersegurança do Parlamento;

13.

Aproveita a oportunidade deste primeiro processo de conciliação na 8.a legislatura sobre o orçamento do Parlamento para solicitar ao Secretário-Geral e à Mesa que apresentem uma planificação orçamental a médio e longo prazo juntamente com a documentação relativa ao procedimento para a elaboração do orçamento de 2017; solicita ao Secretário-Geral que indique claramente as despesas relacionadas com investimentos (edifícios, aquisições, etc.) e as despesas relativas ao funcionamento do Parlamento e às suas obrigações legais;

14.

Recorda que o Parlamento deve ter a possibilidade de ajustar as prioridades orçamentais e tomará uma decisão final em outubro de 2015, no contexto do processo orçamental;

Questões específicas

Prioridade ao trabalho parlamentar

15.

Salienta que, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que estabeleceu o Parlamento Europeu como um verdadeiro colegislador, e atendendo a que uma das principais funções do Parlamento é controlar o executivo, é agora absolutamente essencial colocar a tónica no trabalho legislativo e de controlo dos deputados;

16.

Considera que, para consolidar o papel do Parlamento, a capacidade administrativa dos secretariados das comissões parlamentares especializadas deve, no caso de tal não ter ainda sido feito, ser reforçada em conformidade, essencialmente através de reafetação;

17.

Entende que, a fim de assegurar um apoio adequado aos deputados no exercício das suas atividades parlamentares, é necessário um novo equilíbrio entre assistentes parlamentares acreditados e assistentes locais; solicita ao Secretário-Geral que apresente uma proposta de decisão à Mesa para esse efeito o mais rapidamente possível; considera que deve ser respeitado um período de transição no caso de uma revisão das normas em vigor e espera que a decisão final entre em vigor a partir de julho de 2016, o mais tardar;

18.

Sublinha a necessidade de maior transparência no que se refere ao subsídio de despesas gerais dos deputados; insta a Mesa a trabalhar em prol da definição de normas mais rigorosas relativamente à prestação de contas sobre as despesas autorizadas no quadro deste subsídio, sem incorrer em custos suplementares para o Parlamento;

19.

Recorda que, nos termos do artigo 130.o do Regimento, a Conferência dos Presidentes deverá proceder, até julho de 2015, a uma avaliação do regime de perguntas escritas relativo às perguntas complementares; sublinha que a atenção prestada às estatísticas do trabalho parlamentar não deve funcionar em detrimento do verdadeiro trabalho legislativo dos deputados; solicita, por conseguinte, uma revisão deste regime e insta a autoridade competente a:

limitar o número de perguntas parlamentares que cada deputado pode apresentar em formato eletrónico a um máximo de cinco perguntas por mês (não tendo em conta os coautorias);

abolir a possibilidade de apresentar perguntas complementares sob a forma de um documento em papel entregue e assinado pessoalmente pelo deputado;

20.

Realça que esta revisão do Regimento do Parlamento no que respeita às perguntas com resposta escrita (artigo 130.o) pode gerar poupanças e limitar os encargos administrativos das instituições europeias, sem pôr em perigo as competências legislativas do Parlamento Europeu; espera que as novas regras sejam aplicáveis a partir de janeiro de 2016;

21.

Considera que a renovação do mobiliário no espaço de trabalho de todos os deputados e membros do pessoal não é uma prioridade do orçamento de 2016;

Segurança

22.

Salienta que, no contexto atual, deve ser conferida a máxima prioridade à segurança das instalações do Parlamento; salienta que o Parlamento terá de tomar as novas medidas necessárias para reforçar a segurança no interior e no exterior das suas instalações, permanecendo ao mesmo tempo uma «casa aberta» aos cidadãos europeus, bem como para reforçar a cibersegurança;

23.

Solicita, a este respeito, ao Secretário-Geral que apresente à Comissão dos Orçamentos uma avaliação global das medidas de segurança tomadas até agora pelo Parlamento e as consequências orçamentais dessas medidas, desde a decisão de internalização dos serviços de segurança do Parlamento (decisão da Mesa de junho de 2012), e indique as medidas previstas para reforçar a segurança do Parlamento dentro e fora das suas instalações, bem como o impacto dessas medidas no orçamento de 2016; solicita informações sobre as consequências financeiras dos acordos de cooperação administrativa interinstitucional em matéria de segurança;

Cibersegurança

24.

É de opinião que, devido a uma utilização crescente dos meios e equipamentos eletrónicos, há que prestar especial atenção à segurança informática, a fim de assegurar o mais elevado nível possível de segurança dos seus sistemas de informação e comunicação; entende que todas as medidas neste domínio devem ter por base uma avaliação clara das necessidades do Parlamento e ser decididas no contexto do processo orçamental;

Política imobiliária

25.

Relembra que a estratégia a médio prazo em matéria de política imobiliária, adotada pela Mesa em 2010, está atualmente a ser revista; convida o Secretário-Geral a apresentar à Comissão dos Orçamentos a nova estratégia a médio prazo em matéria de política imobiliária o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até agosto de 2015, antes da leitura do orçamento pelo Parlamento, no outono de 2015;

26.

Reitera que os investimentos a longo prazo, como os projetos imobiliários do Parlamento, devem ser tratados com prudência e de forma transparente; insiste na necessidade do máximo rigor na gestão dos custos e no planeamento e supervisão dos projetos; reitera o seu apelo a um processo de decisão transparente no domínio da política imobiliária, assente em informação precoce e tendo em devida conta o artigo 203.o do Regulamento Financeiro;

27.

Convida os Vice-Presidentes responsáveis a apresentarem à comissão competente a nova estratégia a médio prazo em matéria de política imobiliária, bem como um relatório de progresso do edifício KAD, incluindo as possibilidades de financiamento; tomará uma decisão, com base nestes dados, durante a leitura do orçamento, sobre a inclusão do financiamento do edifício KAD no orçamento do Parlamento para 2016, tendo em consideração as possibilidades de realização de poupanças em taxas de juro;

28.

Relembra que, devido à construção do edifício KAD, no futuro o total de pagamentos por ano será muito inferior à despesa de arrendamento de um edifício de idênticas características;

Comunicação

29.

Solicita ao Secretário-Geral que informe a Comissão dos Orçamentos sobre a avaliação da campanha para as eleições parlamentares de 2014, bem como da eficácia das medidas de comunicação do Parlamento em relação ao grande público;

30.

Manifesta a firme convicção de que a principal missão dos deputados é o trabalho legislativo; considera, por conseguinte, que, neste sentido, deve ser dada prioridade à comunicação com o público e outras partes interessadas, melhorando o equipamento técnico e os meios audiovisuais, tendo em conta o maior interesse dos meios de comunicação social, a crescente importância das redes sociais e as necessidades adicionais dos deputados durante as sessões plenárias ordinárias;

31.

Convida a Mesa a proceder a uma avaliação independente do Primeiro Encontro Europeu da Juventude antes de organizar um segundo encontro;

Pegada ambiental do Parlamento

32.

Reitera a responsabilidade que o Parlamento tem de agir de forma sustentável; congratula-se com os esforços envidados para alcançar um ambiente sem papel e com o importante trabalho em curso realizado com base na abordagem EMAS; entende que o processo EMAS requer um apoio orçamental permanente;

33.

Solicita uma avaliação dos resultados da abordagem voluntária no que se refere à utilização da classe executiva em voos de curta distância;

Casa da História Europeia

34.

Regista que a abertura da Casa da História Europeia está prevista para 2016; solicita ao Secretário-Geral que apresente à Comissão dos Orçamentos em tempo útil, antes da leitura do Parlamento no outono de 2015, uma programação orçamental atualizada para os próximos cinco anos das despesas operacionais e de funcionamento previstas para a Casa da História Europeia, a partir da abertura, incluindo a participação da Comissão; recorda que em 2014 foi criada na secção III do orçamento da União uma nova rubrica 16 03 04 «Casa da História Europeia» para a contribuição da Comissão para os custos de funcionamento da Casa da História Europeia;

Medidas relativas ao pessoal

35.

Salienta que a implementação da redução de 5 % dos efetivos decidida no quadro do Acordo sobre o QFP 2014-2020 deve prosseguir em 2016; congratula-se com a confirmação de que as reduções de efetivos não serão alargadas ao pessoal dos grupos políticos, o que está em plena consonância com as resoluções supracitadas do Parlamento sobre os orçamentos de 2014 e 2015;

36.

Observa que, para 2016, é proposta a supressão de 57 lugares do quadro de pessoal do Secretariado-Geral do Parlamento, o que deve resultar numa poupança de 1,8 milhões de euros, tendo em conta que alguns destes lugares estão atualmente vagos e os titulares dos restantes lugares se reformarão ou serão reafectados ao longo do ano; regista que é proposta a supressão de dois outros lugares do quadro de pessoal do Parlamento e a sua transferência para a Comissão no âmbito de dois projetos informáticos interinstitucionais sob gestão da Comissão, e que, por conseguinte, serão criados dois lugares adicionais no quadro de pessoal da Comissão para 2016;

37.

Aprova a proposta do Secretário-Geral de criar 25 lugares suplementares para reforçar a DG SAFE a fim de melhorar a eficácia dos sistemas de segurança dentro e fora dos edifícios do Parlamento e a prevenção de incêndios, bem como de assegurar uma proteção adequada aos seus deputados, funcionários e visitantes de alto nível nas instalações do Parlamento; solicita que lhe seja comunicado o montante exato do custo desses lugares; considera, contudo, que o sistema de segurança no exterior das instalações do Parlamento deve ser da responsabilidade das autoridades belgas;

38.

Congratula-se com a proposta de reforçar os secretariados das comissões parlamentares, a fim de que os deputados possam receber o apoio necessário nas suas funções de controlo, em especial nas comissões parlamentares com o maior número, atual ou futuro, de atos de execução e atos delegados; sublinha que um eventual reforço só deve ser efetuado por meio de reafetação;

39.

Observa que, neste sentido, o Secretário-Geral propõe a criação de 20 lugares suplementares, a fim de reforçar os secretariados das comissões parlamentares em causa (ECON, ENVI, ITRE, TRAN e LIBE);

40.

Solicita ao Secretário-Geral que apresente à Comissão dos Orçamentos uma panorâmica completa da evolução dos lugares no Parlamento e da forma como o objetivo de redução de 5 % dos efetivos foi abordado até à data e como será implementado ao longo do tempo, bem como do número de lugares no quadro de pessoal que está a ser utilizado como referência para cumprir este objetivo;

Considerações finais

41.

Aprova a previsão de receitas e despesas para o exercício de 2016;

42.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e a previsão de receitas e despesas ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(3)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(4)  JO L 287 de 29.10.2013, p. 15.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0437.

(6)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0036.


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