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Document 32001R1179

Regulamento (CE) n.° 1179/2001 da Comissão, de 15 de Junho de 2001, que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 249.° concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) n.° 429/90

JO L 161 de 16.6.2001, p. 15–15 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1179/oj

32001R1179

Regulamento (CE) n.° 1179/2001 da Comissão, de 15 de Junho de 2001, que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 249.° concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) n.° 429/90

Jornal Oficial nº L 161 de 16/06/2001 p. 0015 - 0015


Regulamento (CE) n .° 1179/2004 da Comissão de 25 de Junho de 2004 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994 , que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas(1), e, nomeadamente, o n.° 1 do seu artigo 4.°,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.° 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.°

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.°

O presente regulamento entra em vigor em 26 de Junho de 2004 .

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2004 .

Pela Comissão

J. M. Silva Rodríguez

Director-Geral da Agricultura

(1) JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).

ANEXO

do regulamento da Comissão, de 25 de Junho de 2004 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

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