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Document 32001R1179
Commission Regulation (EC) No 1179/2001 of 15 June 2001 fixing the maximum aid for concentrated butter for the 249th special invitation to tender opened under the standing invitation to tender provided for in Regulation (EEC) No 429/90
Regulamento (CE) n.° 1179/2001 da Comissão, de 15 de Junho de 2001, que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 249.° concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) n.° 429/90
Regulamento (CE) n.° 1179/2001 da Comissão, de 15 de Junho de 2001, que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 249.° concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) n.° 429/90
JO L 161 de 16.6.2001, p. 15–15
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1179/oj
Regulamento (CE) n.° 1179/2001 da Comissão, de 15 de Junho de 2001, que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 249.° concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) n.° 429/90
Jornal Oficial nº L 161 de 16/06/2001 p. 0015 - 0015
Regulamento (CE) n .° 1179/2004 da Comissão de 25 de Junho de 2004 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994 , que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas(1), e, nomeadamente, o n.° 1 do seu artigo 4.°,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.° 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.
(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.°
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.
Artigo 2.°
O presente regulamento entra em vigor em 26 de Junho de 2004 .
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2004 .
Pela Comissão
J. M. Silva Rodríguez
Director-Geral da Agricultura
(1) JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).
ANEXO
do regulamento da Comissão, de 25 de Junho de 2004 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas