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Document 32001D0460

2001/460/CE: Decisão da Comissão, de 15 de Junho de 2001, que encerra o processo de reexame do Regulamento (CE) n.° 2450/98 que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia [notificada com o número C(2001) 1612]

JO L 161 de 16.6.2001, pp. 45–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/06/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/460/oj

32001D0460

2001/460/CE: Decisão da Comissão, de 15 de Junho de 2001, que encerra o processo de reexame do Regulamento (CE) n.° 2450/98 que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia [notificada com o número C(2001) 1612]

Jornal Oficial nº L 161 de 16/06/2001 p. 0045 - 0046


Decisão da Comissão

de 15 de Junho de 2001

que encerra o processo de reexame do Regulamento (CE) n.o 2450/98 que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia

[notificada com o número C(2001) 1612]

(2001/460/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia(1), e, nomeadamente, o seu artigo 20.o,

Após consulta do Comité Consultivo,

Considerando o seguinte:

A. PROCESSO ANTERIOR

(1) Pelo Regulamento (CE) n.o 2450/98(2), o Conselho instituiu um direito de compensação definitivo sobre as importações e barras de aço inoxidável (a seguir designadas "o produto em causa") classificadas nos códigos ex 7222 20 11, 7222 20 21, 7222 20 31 e 7222 20 81 e originárias da Índia. As medidas foram adoptadas sob forma de direitos ad valorem que variam entre 0 e 25,5 % aplicáveis individualmente aos exportadores, e de um direito residual de 25,5 %.

B. PROCESSO ACTUAL

1. Pedido de reexame

(2) Na sequência da instituição das medidas definitivas, a Comissão recebeu um pedido de abertura de um reexame acelerado do Regulamento (CE) n.o 2450/98, apresentado em conformidade com o disposto no artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho (a seguir designado "regulamento de base"), por um produtor indiano, Capico Trading Private Limited, de Bombaim. A empresa em causa alegou que não estava coligada com nenhum exportador indiano do produto em causa e que não exportara o produto em causa durante o período de inquérito original (de 1 de Outubro de 1996 a 30 de Junho de 1997). A empresa alegou igualmente que tencionava começar a exportar o produto em causa para a Comunidade num futuro próximo.

2. Início de um reexame acelerado

(3) A Comissão examinou os elementos de prova fornecidos pelo produtor-exportador indiano em causa e considerou que eram suficientes para justificar o início de um reexame em conformidade com o disposto no artigo 20.o do regulamento de base. Após consulta do Comité Consultivo e, tendo igualmente dado uma oportunidade à indústria comunitária para apresentar as suas observações, por aviso publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(3), a Comissão deu início a um processo de reexame acelerado do Regulamento (CE) n.o 2450/98 no que respeita à empresa em causa, tendo começado o seu inquérito.

3. Produto em causa

(4) O produto abrangido pelo presente reexame é o produto em causa no Regulamento (CE) n.o 2450/98, ou seja, as barras de aço inoxidável.

4. Partes interessadas

(5) A Comissão notificou o início do processo à empresa em causa e ao Governo indiano. Ademais, deu às partes directamente interessadas a oportunidade de apresentarem observações escritas e de solicitarem uma audição. Todavia, a Comissão não recebeu nenhumas observações, nem lhe foram solicitadas audições.

A Comissão enviou um questionário à empresa interessadas de que recebeu uma resposta completa dentro do prazo fixado. A Comissão procurou obter e verificou todas as informações consideradas necessárias para efeito do presente inquérito e efectuou visitas de verificação nas instalações da empresa em causa.

C. RETIRADA DO PEDIDO DE REEXAME

(6) Em 20 de Julho de 2000, a Capico Trading Private Ltd comunicou à Comissão que retirava o seu pedido de reexame. A empresa baseou-se no facto de, tal como comprovado no inquérito, não ter exportado o produto em causa para a Comunidade e de a sua intenção de exportar para a Comunidade não se ter concretizado. Por conseguinte, a Comissão considera adequado encerrar o presente reexame,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

É encerrado o processo de reexame do Regulamento (CE) n.o 2450/98 no que respeita às importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia.

Feito em Bruxelas, em 15 de Junho de 2001.

Pela Comissão

Pascal Lamy

Membro da Comissão

(1) JO L 288 de 21.10.1997, p. 1.

(2) JO L 304 de 14.11.1998, p. 1.

(3) JO C 61 de 3.3.2000, p. 3.

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