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Document 31998L0095R(02)

Rectificação à Directiva 98/95/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que altera, no que diz respeito à consolidação do mercado interno, às variedades de plantas geneticamente modificadas e aos recursos genéticos vegetais, as Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas e ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 25 de 1.2.1999)

JO L 161 de 16.6.2001, p. 47–47 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1998/95/corrigendum/2001-06-16/1/oj

31998L0095R(02)

Rectificação à Directiva 98/95/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que altera, no que diz respeito à consolidação do mercado interno, às variedades de plantas geneticamente modificadas e aos recursos genéticos vegetais, as Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas e ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 25 de 1.2.1999)

Jornal Oficial nº L 161 de 16/06/2001 p. 0047 - 0047


Rectificação à Directiva 98/95/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que altera, no que diz respeito à consolidação do mercado interno, às variedades de plantas geneticamente modificadas e aos recursos genéticos vegetais, as Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas e ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas

("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 25 de 1 de Fevereiro de 1999)

Na página 12, artigo 4.o, ponto 2 (artigo 1.oA, terceiro parágrafo da Directiva 66/403/CEE):

em vez de: "sementes",

deve ler-se: "batatas de semente".

Na página 15, artigo 4.o, ponto 22 (artigo 20.oA da Directiva 66/403/CEE):

a) Na alínea i) do n.o 2 do artigo 20.oA:

em vez de: "sementes",

deve ler-se: "batatas de semente";

b) A alínea b) do n.o 1 do artigo 20.oA passa a ter a seguinte redacção: "b) Condições de comercialização de batatas de semente relacionadas com a conservação in situ e a utilização sustentável dos recursos genéticos vegetais, que estejam associadas a habitats específicos naturais e seminaturais e ameaçadas pela erosão genética;".

Na página 18, artigo 6.o, ponto 1 (artigo 4.o, n.o 6 da Directiva 70/457/CEE):

em vez de: "...tal como especificado no n.o 3, alíneas a) e b), do artigo 20.oA, ... tendo em consideração os requisitos previstos no n.o 4, alíneas i), ii) e iii), do artigo 20.oA",

deve ler-se: "... tal como especificado no n.o 2 do artigo 20.oA, ... tendo em consideração os requisitos previstos no n.o 3, alíneas i) e ii), do artigo 20.oA".

Na página 19, artigo 6.o, ponto 7 (artigo 12.o, n.o 2 da Directiva 70/457/CEE):

em vez de: "...critérios definidos ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 20.oA",

deve ler-se: "... critérios definidos ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 20.oA".

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