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Document 32002R2312
Commission Regulation (EC) No 2312/2002 of 20 December 2002 determining the extent to which applications lodged in December 2002 for import licences for certain egg sector products and poultrymeat pursuant to Regulations (EC) No 1474/95 and (EC) No 1251/96 can be accepted
Regulamento (CE) n.° 2312/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2002 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.° 1474/95 e (CE) n.° 1251/96
Regulamento (CE) n.° 2312/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2002 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.° 1474/95 e (CE) n.° 1251/96
JO L 348 de 21.12.2002, pp. 106–107
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2312/oj
Regulamento (CE) n.° 2312/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2002 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.° 1474/95 e (CE) n.° 1251/96
Jornal Oficial nº L 348 de 21/12/2002 p. 0106 - 0107
Regulamento (CE) n.o 2312/2002 da Comissão de 20 de Dezembro de 2002 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2002 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 1474/95 e (CE) n.o 1251/96 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1474/95 da Comissão(1), relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1043/2001, e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1251/96 da Comissão, de 28 de Junho de 1996, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1043/2001(3), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o, Considerando o seguinte: Os pedidos de certificados de importação apresentados para o primeiro trimestre de 2003 totalizam, em relação a certos produtos, quantidades inferiores ou iguais às disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos, e, em relação a outros produtos, quantidades superiores às quantidades disponíveis, devendo, por conseguinte, ser reduzidos numa percentagem fixa para se garantir uma repartição equitativa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o 1. Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2003, apresentados ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 1474/95 e (CE) n.o 1251/96, são aceites como referido no anexo do presente regulamento. 2. Os pedidos de certificados de importação para o período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2003 podem ser apresentados, nos termos dos Regulamentos (CE) n.o 1474/95 e (CE) n.o 1251/96, em relação à quantidade total constante do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2002. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 145 de 29.6.1995, p. 19. (2) JO L 145 de 31.5.2001, p. 24. (3) JO L 161 de 29.6.1996, p. 136. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>