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Document 32002R2313
Commission Regulation (EC) No 2313/2002 of 20 December 2002 determining the extent to which applications lodged in December 2002 for import licences for certain poultrymeat products under the regime provided for in Council Regulation (EC) No 774/94 opening and providing for the administration of certain Community tariff quotas for poultrymeat and certain other agricultural products can be accepted
Regulamento (CE) n.° 2313/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2002 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.° 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas
Regulamento (CE) n.° 2313/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2002 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.° 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas
JO L 348 de 21.12.2002, pp. 108–109
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2313/oj
Regulamento (CE) n.° 2313/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2002 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.° 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas
Jornal Oficial nº L 348 de 21/12/2002 p. 0108 - 0109
Regulamento (CE) n.o 2313/2002 da Comissão de 20 de Dezembro de 2002 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2002 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1431/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que estabelece as normas de execução, no sector da carne de aves de capoeira, do regime de importação previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1043/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 4.o, Considerando o seguinte: Os pedidos de certificados de importação apresentados relativos ao período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2003 totalizam quantidades superiores às quantidades disponíveis, devendo, por conseguinte, ser reduzidos numa percentagem fixa para se garantir uma repartição equitativa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o 1. Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2003, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1431/94, são aceites como referido no anexo do presente regulamento. 2. Os pedidos de certificados de importação para o período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2003 podem ser apresentados, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1431/94, em relação à quantidade total constante do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2002. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 156 de 23.6.1994, p. 9. (2) JO L 145 de 31.5.2001, p. 24. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>