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Document 32003D0742

2003/742/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Outubro de 2003, que altera a Decisão 98/371/CE no que respeita à importação de carne fresca de suíno da Eslováquia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 3579]

JO L 268 de 18.10.2003, pp. 73–76 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004; revog. impl. por 32004D0212

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/742/oj

32003D0742

2003/742/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Outubro de 2003, que altera a Decisão 98/371/CE no que respeita à importação de carne fresca de suíno da Eslováquia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 3579]

Jornal Oficial nº L 268 de 18/10/2003 p. 0073 - 0076


Decisão da Comissão

de 13 de Outubro de 2003

que altera a Decisão 98/371/CE no que respeita à importação de carne fresca de suíno da Eslováquia

[notificada com o número C(2003) 3579]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/742/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003(2), e, nomeadamente, os seus artigos 14.o, 15.o e 16.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 98/371/CE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/533/CE(4), estabelece as normas a que devem obedecer as condições sanitárias e a certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca de determinados países europeus.

(2) A Eslováquia assinalou um caso de peste suína clássica em javalis na circunscrição de Trnava, que se situa fora das zonas de javalis sob restrições e infectadas.

(3) A Eslováquia tomou medidas para controlar a peste suína clássica nos javalis e, em particular, proibiu todas as importações para a Comunidade de carne de suíno originária desta zona.

(4) Por conseguinte, a circunscrição de Trnava deve ser excluída das zonas de proveniência de carne de suíno importada para a Comunidade, autorizadas em conformidade com o anexo I da Decisão 98/371/CE.

(5) A Decisão 98/371/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I e II da Decisão 98/371/CE são substituídos pelo texto dos anexos da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 13 de Outubro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28.

(2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 36.

(3) JO L 170 de 16.6.1998, p. 16.

(4) JO L 184 de 23.7.2003, p. 33.

ANEXO I

"ANEXO I

Descrição dos territórios de determinados países europeus definidos para efeitos de certificação da sanidade animal

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

ANEXO II

"ANEXO II

Garantias sanitárias a exigir para a certificação de carne fresca

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

N.B.:

A importação de carne fresca para consumo humano não é autorizada enquanto a Comissão não aprovar um programa de controlo de resíduos no país terceiro de exportação."

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