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Document 32006R1295
Commission Regulation (EC) No 1295/2006 of 31 August 2006 establishing the standard import values for determining the entry price of certain fruit and vegetables
Regulamento (CE) n. o 1295/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento (CE) n. o 1295/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
JO L 238 de 1.9.2006, pp. 1–2
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1295/oj
1.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 238/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1295/2006 DA COMISSÃO
de 31 de Agosto de 2006
que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo. |
(2) |
Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Setembro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de Agosto de 2006.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).
ANEXO
do regulamento da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) |
||
Código NC |
Código países terceiros (1) |
Valor forfetário de importação |
0702 00 00 |
052 |
87,3 |
068 |
147,1 |
|
999 |
117,2 |
|
0707 00 05 |
052 |
92,8 |
999 |
92,8 |
|
0709 90 70 |
052 |
60,4 |
999 |
60,4 |
|
0805 50 10 |
388 |
72,5 |
524 |
51,0 |
|
528 |
57,4 |
|
999 |
60,3 |
|
0806 10 10 |
052 |
83,7 |
220 |
123,4 |
|
999 |
103,6 |
|
0808 10 80 |
388 |
88,1 |
400 |
93,0 |
|
508 |
83,8 |
|
512 |
89,0 |
|
528 |
43,0 |
|
720 |
89,7 |
|
800 |
143,8 |
|
804 |
104,0 |
|
999 |
91,8 |
|
0808 20 50 |
052 |
115,2 |
388 |
90,2 |
|
999 |
102,7 |
|
0809 30 10, 0809 30 90 |
052 |
116,4 |
096 |
12,8 |
|
999 |
64,6 |
|
0809 40 05 |
052 |
82,7 |
066 |
44,4 |
|
098 |
45,7 |
|
624 |
150,5 |
|
999 |
80,8 |
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».