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Document 32013D0299
2013/299/EU, Euratom: Council Decision of 14 June 2013 fixing the period for the eighth election of representatives to the European Parliament by direct universal suffrage
2013/299/UE, Euratom: Decisão do Conselho, de 14 de junho de 2013 , que fixa o período para a oitava eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto
2013/299/UE, Euratom: Decisão do Conselho, de 14 de junho de 2013 , que fixa o período para a oitava eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto
JO L 169 de 21.6.2013, pp. 69–69
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/299/oj
21.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 169/69 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de junho de 2013
que fixa o período para a oitava eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto
(2013/299/UE, Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela sua Decisão 78/639/Euratom, CECA, CEE, de 25 de julho de 1978, que fixa o período para a primeira eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (3), o Conselho fixou o período de 7 a 10 de junho de 1979 para essa primeira eleição. |
(2) |
Não é possível realizar a oitava eleição durante o período correspondente de 2014. |
(3) |
Por conseguinte, deverá ser determinado outro período eleitoral, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O período referido no artigo 10.o, n.o 1, do Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, decorre entre 22 e 25 de maio de 2014 para a oitava eleição.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 14 de junho de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
R. BRUTON
(1) JO L 278 de 8.10.1976, p. 5.
(2) Parecer de 21 de maio de 2013 (ainda não publicado no Jornal Oficial).