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Document 32017D2316
Commission Implementing Decision (EU) 2017/2316 of 12 December 2017 repealing Decision 92/176/EEC concerning maps to be provided for use for the Animo network (notified under document C(2017) 8316) (Text with EEA relevance. )
Decisão de Execução (UE) 2017/2316 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que revoga a Decisão 92/176/CEE da Comissão relativa às cartas geográficas a prever no âmbito da rede «ANIMO» [notificada com o número C(2017) 8316] (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Decisão de Execução (UE) 2017/2316 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que revoga a Decisão 92/176/CEE da Comissão relativa às cartas geográficas a prever no âmbito da rede «ANIMO» [notificada com o número C(2017) 8316] (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/8316
JO L 331 de 14.12.2017, pp. 78–78
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/2316/oj
14.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 331/78 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2316 DA COMISSÃO
de 12 de dezembro de 2017
que revoga a Decisão 92/176/CEE da Comissão relativa às cartas geográficas a prever no âmbito da rede «ANIMO»
[notificada com o número C(2017) 8316]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A fim de introduzir um sistema informatizado de ligação entre as autoridades veterinárias, a Comissão adotou as Decisões 91/398/CEE (2) 92/175/CEE (3) e 92/176/CEE (4). |
(2) |
As Decisões 91/398/CEE e 92/175/CEE foram revogadas e a rede ANIMO foi substituída pelo sistema informático integrado TRACES (Trade Control and Expert System), uma ferramenta de gestão em linha que cobre todos os requisitos sanitários para o comércio intra-UE e a importação de animais, sémen, embriões, géneros alimentícios, alimentos para animais e plantas. |
(3) |
A Decisão 92/176/CEE deve, por conseguinte, ser revogada. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Decisão 92/176/CEE.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2017.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(2) Decisão 91/398/CEE da Comissão, de 19 de julho de 1991, relativa à rede informatizada de ligação entre as autoridades veterinárias (ANIMO) (JO L 221 de 9.8.1991, p. 30).
(3) Decisão 92/175/CEE da Comissão, de 21 de fevereiro de 1992, que identifica as unidades da rede informatizada «ANIMO» e fixa a respetiva lista (JO L 80 de 25.3.1992, p. 1).
(4) Decisão 92/176/CEE da Comissão, de 2 de março de 1992, relativas às cartas geográficas a prever no âmbito da rede «ANIMO» (JO L 80 de 25.3.1992, p. 33).