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Document 32020R0469R(08)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2020/469 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.o 923/2012, o Regulamento (UE) n.o 139/2014 e o Regulamento (UE) 2017/373 no que respeita aos requisitos aplicáveis aos serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea, à conceção das estruturas do espaço aéreo e à qualidade dos dados, à segurança da pista, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 73/2010 («Jornal Oficial da União Europeia» L 104 de 3 de abril de 2020)

C/2022/1937

JO L 108 de 7.4.2022, p. 69–70 (BG, ES, DE, ET, EL, FR, HR, IT, LV, HU, NL, PT, SL, SV)
JO L 108 de 7.4.2022, p. 71–72 (CS, PL, RO)
JO L 108 de 7.4.2022, p. 70–71 (DA, EN, LT, SK, FI)
JO L 108 de 7.4.2022, p. 72–73 (MT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/469/corrigendum/2022-04-07/oj

7.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 108/69


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2020/469 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.o 923/2012, o Regulamento (UE) n.o 139/2014 e o Regulamento (UE) 2017/373 no que respeita aos requisitos aplicáveis aos serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea, à conceção das estruturas do espaço aéreo e à qualidade dos dados, à segurança da pista, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 73/2010

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 104 de 3 de abril de 2020 )

Na página 26, no anexo III, ponto 3, alínea a), nas alterações ao anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, secção ATM/ANS.OR.A.085, alínea g):

onde se lê:

«g)

Assegurar que as informações enumeradas na secção AIS.OR.505, alínea a), sejam fornecidas em tempo útil ao prestador de AIS;»,

deve ler-se:

«g)

Assegurar que as informações enumeradas na secção AIS.TR.505, alínea a), sejam fornecidas em tempo útil ao prestador de AIS;».

Na página 109, no anexo III, ponto 3, alínea b), nas alterações ao anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, apêndice 1, no quadro «Tipologia dos dados referidos na coluna 4 “Tipo”», sétima linha, segunda coluna:

onde se lê:

«Um valor angular»,

deve ler-se:

«Um valor linear».

Na página 148, no anexo III, ponto 5, alínea v), nas alterações ao anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, apêndice 1, no quadro «Alcances e resoluções para os elementos numéricos incluídos nos METAR», na linha relativa ao «Estado da pista»:

onde se lê:

«Estado da pista

Designador da pista: (sem unidades)

01–36; 88; 99

1

Depósitos na pista: (sem unidades)

0–9

1

Extensão da contaminação da pista: (sem unidades)

1; 2; 5; 9

Profundidade do depósito: (sem unidades)

00–90; 92–99

1

Coeficiente de fricção/ação de travagem: (sem unidades)

00–95; 99

1»,

deve ler-se:

«Estado da pista

Designador da pista: (sem unidades)

Depósitos na pista: (sem unidades)

Extensão da contaminação da pista: (sem unidades)

Profundidade do depósito: (sem unidades)

Coeficiente de fricção/ação de travagem: (sem unidades)

—».

Na página 180, no anexo III, ponto 6, nas alterações ao anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, subparte B, secção 3, capítulo 1, na secção AIS.TR.330 NOTAM, alínea b), ponto (7):

onde se lê:

«(7)

Emprego de paraquedas quando em espaço aéreo não controlado sob regras de voo visual (VFR), nem quando em espaço aéreo controlado em locais regulados ou em áreas perigosas ou proibidas;»

deve ler-se:

«(7)

Emprego de paraquedas quando em espaço aéreo não controlado sob regras de voo visual (VFR), ou quando em espaço aéreo controlado em locais regulados ou em áreas perigosas ou proibidas;».

Na página 197, no anexo III, ponto 6, nas alterações ao anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, apêndice 1, parte 1, no título da secção GEN 3.4:

onde se lê:

« GEN 3.4 Serviços de comunicação »,

deve ler-se:

« GEN 3.4 Serviços de comunicação e de navegação ».


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