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Document 32020R0469R(08)
Corrigendum to Commission Implementing Regulation (EU) 2020/469 of 14 February 2020 amending Regulation (EU) No 923/2012, Regulation (EU) No 139/2014 and Regulation (EU) 2017/373 as regards requirements for air traffic management/air navigation services, design of airspace structures and data quality, runway safety and repealing Regulation (EC) No 73/2010 (Official Journal of the European Union L 104 of 3 April 2020)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2020/469 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.o 923/2012, o Regulamento (UE) n.o 139/2014 e o Regulamento (UE) 2017/373 no que respeita aos requisitos aplicáveis aos serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea, à conceção das estruturas do espaço aéreo e à qualidade dos dados, à segurança da pista, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 73/2010 («Jornal Oficial da União Europeia» L 104 de 3 de abril de 2020)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2020/469 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.o 923/2012, o Regulamento (UE) n.o 139/2014 e o Regulamento (UE) 2017/373 no que respeita aos requisitos aplicáveis aos serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea, à conceção das estruturas do espaço aéreo e à qualidade dos dados, à segurança da pista, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 73/2010 («Jornal Oficial da União Europeia» L 104 de 3 de abril de 2020)
C/2022/1937
JO L 108 de 7.4.2022, p. 69–70
(BG, ES, DE, ET, EL, FR, HR, IT, LV, HU, NL, PT, SL, SV)
JO L 108 de 7.4.2022, p. 71–72
(CS, PL, RO)
JO L 108 de 7.4.2022, p. 70–71
(DA, EN, LT, SK, FI)
JO L 108 de 7.4.2022, p. 72–73
(MT)
7.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 108/69 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2020/469 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.o 923/2012, o Regulamento (UE) n.o 139/2014 e o Regulamento (UE) 2017/373 no que respeita aos requisitos aplicáveis aos serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea, à conceção das estruturas do espaço aéreo e à qualidade dos dados, à segurança da pista, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 73/2010
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 104 de 3 de abril de 2020 )
Na página 26, no anexo III, ponto 3, alínea a), nas alterações ao anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, secção ATM/ANS.OR.A.085, alínea g):
onde se lê:
«g) |
Assegurar que as informações enumeradas na secção AIS.OR.505, alínea a), sejam fornecidas em tempo útil ao prestador de AIS;», |
deve ler-se:
«g) |
Assegurar que as informações enumeradas na secção AIS.TR.505, alínea a), sejam fornecidas em tempo útil ao prestador de AIS;». |
Na página 109, no anexo III, ponto 3, alínea b), nas alterações ao anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, apêndice 1, no quadro «Tipologia dos dados referidos na coluna 4 “Tipo”», sétima linha, segunda coluna:
onde se lê:
«Um valor angular»,
deve ler-se:
«Um valor linear».
Na página 148, no anexo III, ponto 5, alínea v), nas alterações ao anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, apêndice 1, no quadro «Alcances e resoluções para os elementos numéricos incluídos nos METAR», na linha relativa ao «Estado da pista»:
onde se lê:
«Estado da pista |
Designador da pista: (sem unidades) |
01–36; 88; 99 |
1 |
Depósitos na pista: (sem unidades) |
0–9 |
1 |
|
Extensão da contaminação da pista: (sem unidades) |
1; 2; 5; 9 |
— |
|
Profundidade do depósito: (sem unidades) |
00–90; 92–99 |
1 |
|
Coeficiente de fricção/ação de travagem: (sem unidades) |
00–95; 99 |
1», |
deve ler-se:
«Estado da pista |
Designador da pista: (sem unidades) |
— |
— |
Depósitos na pista: (sem unidades) |
— |
— |
|
Extensão da contaminação da pista: (sem unidades) |
— |
— |
|
Profundidade do depósito: (sem unidades) |
— |
— |
|
Coeficiente de fricção/ação de travagem: (sem unidades) |
— |
—». |
Na página 180, no anexo III, ponto 6, nas alterações ao anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, subparte B, secção 3, capítulo 1, na secção AIS.TR.330 NOTAM, alínea b), ponto (7):
onde se lê:
«(7) |
Emprego de paraquedas quando em espaço aéreo não controlado sob regras de voo visual (VFR), nem quando em espaço aéreo controlado em locais regulados ou em áreas perigosas ou proibidas;» |
deve ler-se:
«(7) |
Emprego de paraquedas quando em espaço aéreo não controlado sob regras de voo visual (VFR), ou quando em espaço aéreo controlado em locais regulados ou em áreas perigosas ou proibidas;». |
Na página 197, no anexo III, ponto 6, nas alterações ao anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, apêndice 1, parte 1, no título da secção GEN 3.4:
onde se lê:
« GEN 3.4 Serviços de comunicação »,
deve ler-se:
« GEN 3.4 Serviços de comunicação e de navegação ».