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Document 12016M006
Consolidated version of the Treaty on European Union#TITLE I - COMMON PROVISIONS#Article 6 (ex Article 6 TEU)
Versão consolidada do Tratado da União Europeia
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 6.o (ex-artigo 6.o TUE)
Versão consolidada do Tratado da União Europeia
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 6.o (ex-artigo 6.o TUE)
JO C 202 de 7.6.2016, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu_2016/art_6/oj
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/19 |
Artigo 6.o
(ex-artigo 6.o TUE)
1. A União reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 7 de dezembro de 2000, com as adaptações que lhe foram introduzidas em 12 de dezembro de 2007, em Estrasburgo, e que tem o mesmo valor jurídico que os Tratados.
De forma alguma o disposto na Carta pode alargar as competências da União, tal como definidas nos Tratados.
Os direitos, as liberdades e os princípios consagrados na Carta devem ser interpretados de acordo com as disposições gerais constantes do Título VII da Carta que regem a sua interpretação e aplicação e tendo na devida conta as anotações a que a Carta faz referência, que indicam as fontes dessas disposições.
2. A União adere à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Essa adesão não altera as competências da União, tal como definidas nos Tratados.
3. Do direito da União fazem parte, enquanto princípios gerais, os direitos fundamentais tal como os garante a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e tal como resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros.