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Document 31972R1473R(03)
Corrigendum to Regulation (Euratom, ECSC, EEC) No 1473/72 of the Council of 30 June 1972 amending Regulation (EEC, Euratom, ECSC) No 259/68 laying down the Staff Regulations of Officials and the Conditions of employment of other servants of the European Communities ( OJ L 160, 16.7.1972 ) (English Special Edition, Series I, Chapter 1972(III), p. 703)
Rectificação ao Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.° 1473/72 do Conselho, de 30 de Junho de 1972 , que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.° 259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades ( JO L 160 de 16.7.1972 )
Rectificação ao Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.° 1473/72 do Conselho, de 30 de Junho de 1972 , que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.° 259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades ( JO L 160 de 16.7.1972 )
JO L 248 de 22.9.2007, p. 27–27
(EL, EN, PT, FI)
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22.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/27 |
Rectificação ao Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 1473/72 do Conselho, de 30 de Junho de 1972, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades
( «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 160 de 16 de Julho de 1972 )
Na página 168, no artigo 56.o, no n.o 1 (relativamente à alínea b) do n.o 2 do artigo 10.o do anexo VII):
em vez de:
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«b) |
Para o funcionário que tenha a qualidade de chefe de família: 120 dias, ou — se o funcionário interessado tiver a qualidade de funcionário estagiário — a duração do estágio aumentada de um mês.», |
deve ler-se:
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«b) |
Para o funcionário que tenha a qualidade de chefe de família: 180 dias, ou — se o funcionário interessado tiver a qualidade de funcionário estagiário — a duração do estágio aumentada de um mês.». |