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Document 32004R0723R(08)
Corrigendum to Council Regulation (EC, Euratom) No 723/2004 of 22 March 2004 amending the Staff Regulations of officials of the European Communities and the Conditions of Employment of other servants of the European Communities (OJ L 124, 27.4.2004)
Retificação do Regulamento (CE, Euratom) n.° 723/2004 do Conselho, de 22 de março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (JO L 124 de 27.4.2004)
Retificação do Regulamento (CE, Euratom) n.° 723/2004 do Conselho, de 22 de março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (JO L 124 de 27.4.2004)
JO L 289 de 25.10.2016, p. 21–21
(CS, DE, ET, EL, EN, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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25.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 289/21 |
Retificação do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 124 de 27 de abril de 2004 )
Na página 16, anexo I, n.o 42 (em referência ao artigo 42.o-A, primeiro parágrafo)
onde se lê:
«O funcionário tem direito a uma licença parental por cada filho, com uma duração máxima de seis meses, sem vencimento-base, a gozar nos doze meses seguintes ao nascimento ou à adoção do filho.»,
leia-se:
«O funcionário tem direito a uma licença parental por cada filho, com uma duração máxima de seis meses, sem vencimento-base, a gozar nos doze anos seguintes ao nascimento ou à adoção do filho.».
Na página 22, Anexo I, n.o 58 (em referência ao artigo 59.o, n.o 2)
onde se lê:
«2. Quando tais ausências por doença, não superiores a três dias, ultrapassem, durante um período de doze meses, um total de 12 dias, …»,
leia-se:
«2. Quando as ausências por doença sem atestado médico, não superiores a três dias, ultrapassem, durante um período de doze meses, um total de 12 dias, …».