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Document 32010R1080R(01)
Retificação do Regulamento (UE, Euratom) n. ° 1080/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 , que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades ( JO L 311 de 26.11.2010 )
Retificação do Regulamento (UE, Euratom) n. ° 1080/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 , que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades ( JO L 311 de 26.11.2010 )
JO L 144 de 5.6.2012, p. 48–48
(BG, ES, CS, DE, FR, IT, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, FI, SV)
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5.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 144/48 |
Retificação do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1080/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 311 de 26 de novembro de 2010 )
Na página 4, artigo 1.o, n.o 2:
onde se lê:
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«2) |
Exceto no n.o 1 do artigo 66.o-A, a expressão “Comunidades Europeias” é substituída por “União Europeia”. Com exceção das referências à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, à Comunidade Económica Europeia ou à Comunidade Europeia da Energia Atómica nos artigos 68.o e 83.o, os termos “Comunidade” e “Comunidades” são substituídos por “União”, procedendo-se às alterações gramaticais necessárias. As expressões “as três Comunidades Europeias” e “uma das três Comunidades Europeias” são substituídas por “a União Europeia”.», |
deve ler-se:
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«2) |
Exceto no n.o 1 do artigo 66.o-A, a expressão “Comunidades Europeias” é substituída por “União Europeia”, procedendo-se às alterações gramaticais necessárias. Com exceção das referências à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, à Comunidade Económica Europeia ou à Comunidade Europeia da Energia Atómica nos artigos 68.o e 83.o, os termos “Comunidade” e “Comunidades” são substituídos por “União”, procedendo-se às alterações gramaticais necessárias. No artigo 11.o, n.o 1, e no artigo 13.o, n.o 1, do anexo VIII, os termos “nas Comunidades” são substituídos por “junto da União”. Os termos “comunitário” e “comunitários” são substituídos por “da União”, procedendo-se às alterações gramaticais necessárias, com a exceção do artigo 8.o, segundo parágrafo, onde os termos “sua carreira comunitária” são substituídos por “sua carreira junto da União”, e do artigo 37.o, primeiro parágrafo, alínea b), segundo travessão, onde os termos “com vocação comunitária” são substituídos por “consagrados à prossecução dos interesses da União”. As expressões “as três Comunidades Europeias” e “uma das três Comunidades Europeias” são substituídas por “a União Europeia”.». |
Na página 6, artigo 2.o, n.o 2:
onde se lê:
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«2) |
Exceto no n.o 8 do artigo 28.o-A, a expressão “Comunidades Europeias” é substituída por “União Europeia” e os termos “Comunidade” e “Comunidades” são substituídos por “União”, procedendo-se às alterações gramaticais necessárias.», |
deve ler-se:
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«2) |
Exceto no n.o 8 do artigo 28.o-A, a expressão “Comunidades Europeias” é substituída por “União Europeia”, os termos “Comunidade” e “Comunidades” são substituídos por “União”, e os termos “comunitário” e “comunitários” são substituídos por “da União”, procedendo-se às alterações gramaticais necessárias.». |