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Document 32010R1080R(01)

Retificação do Regulamento (UE, Euratom) n. ° 1080/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 , que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades ( JO L 311 de 26.11.2010 )

JO L 144 de 5.6.2012, p. 48–48 (BG, ES, CS, DE, FR, IT, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/1080/corrigendum/2012-06-05/1/oj

5.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 144/48


Retificação do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1080/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 311 de 26 de novembro de 2010 )

Na página 4, artigo 1.o, n.o 2:

onde se lê:

«2)

Exceto no n.o 1 do artigo 66.o-A, a expressão “Comunidades Europeias” é substituída por “União Europeia”.

Com exceção das referências à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, à Comunidade Económica Europeia ou à Comunidade Europeia da Energia Atómica nos artigos 68.o e 83.o, os termos “Comunidade” e “Comunidades” são substituídos por “União”, procedendo-se às alterações gramaticais necessárias.

As expressões “as três Comunidades Europeias” e “uma das três Comunidades Europeias” são substituídas por “a União Europeia”.»,

deve ler-se:

«2)

Exceto no n.o 1 do artigo 66.o-A, a expressão “Comunidades Europeias” é substituída por “União Europeia”, procedendo-se às alterações gramaticais necessárias.

Com exceção das referências à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, à Comunidade Económica Europeia ou à Comunidade Europeia da Energia Atómica nos artigos 68.o e 83.o, os termos “Comunidade” e “Comunidades” são substituídos por “União”, procedendo-se às alterações gramaticais necessárias. No artigo 11.o, n.o 1, e no artigo 13.o, n.o 1, do anexo VIII, os termos “nas Comunidades” são substituídos por “junto da União”. Os termos “comunitário” e “comunitários” são substituídos por “da União”, procedendo-se às alterações gramaticais necessárias, com a exceção do artigo 8.o, segundo parágrafo, onde os termos “sua carreira comunitária” são substituídos por “sua carreira junto da União”, e do artigo 37.o, primeiro parágrafo, alínea b), segundo travessão, onde os termos “com vocação comunitária” são substituídos por “consagrados à prossecução dos interesses da União”.

As expressões “as três Comunidades Europeias” e “uma das três Comunidades Europeias” são substituídas por “a União Europeia”.».

Na página 6, artigo 2.o, n.o 2:

onde se lê:

«2)

Exceto no n.o 8 do artigo 28.o-A, a expressão “Comunidades Europeias” é substituída por “União Europeia” e os termos “Comunidade” e “Comunidades” são substituídos por “União”, procedendo-se às alterações gramaticais necessárias.»,

deve ler-se:

«2)

Exceto no n.o 8 do artigo 28.o-A, a expressão “Comunidades Europeias” é substituída por “União Europeia”, os termos “Comunidade” e “Comunidades” são substituídos por “União”, e os termos “comunitário” e “comunitários” são substituídos por “da União”, procedendo-se às alterações gramaticais necessárias.».


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