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Em abril de 2011, foi assinada uma convenção regional sobre a origem dos produtos comercializados na zona pan-euromediterrânica em representação da União Europeia (UE). A convenção reúne num único instrumento jurídico todas as regras relacionadas com a origem dos produtos comercializados no contexto de cerca de 60 acordos de comércio livre bilaterais entre os países da zona pan-euromediterrânica, bem como os países que participam no Processo de Estabilização e de Associação (PEA).
Partes contratantes
Além da UE, as partes contratantes desta convenção são:
Produtos originários
Para a aplicação de preferências pautais, é necessário estabelecer a origem dos produtos. Os produtos consideram-se produtos originários da zona de cumulação pan-euromediterrânica se:
Zona de cumulação paneuromediterrânica
A convenção funciona com base num sistema de cumulação, segundo o qual as partes contratantes podem utilizar produtos originários de outras partes como se tivessem sido produzidos internamente. Sob o sistema de cumulação de origem pan-euromediterrânico, funciona um sistema de cumulação diagonal entre a UE e muitos dos países em questão.
Prova de origem
Disposições relativas à cooperação administrativa
As autoridades aduaneiras das partes estabelecerão uma coordenação mútua (por exemplo, partilhando os espécimes das impressões dos carimbos utilizados para a emissão dos certificados de circulação de mercadorias EUR 1 e EUR-MED, ou verificando as provas de origem).
Gestão e execução
Uma comissão mista formada por representantes de todas as partes contratantes assegura a gestão e a execução da convenção.
(1) Esta denominação não prejudica as posições sobre o seu estatuto e está em conformidade com a Resolução n.o 1244, de 10 de junho de 1999, do Conselho de Segurança das Nações Unidas e com o parecer do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) sobre a legalidade da declaração de independência do Kosovo.
A decisão tem sido aplicada desde 26 de março de 2012.
Para mais informações, consulte:
Decisão 2013/94/UE do Conselho, de 26 de março de 2012, relativa à celebração da Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euromediterrânicas (JO L 54 de 26.2.2013, p. 3-158)
Decisão 2013/93/UE do Conselho de 14 de abril de 2011 relativa à assinatura, em representação da União Europeia, da Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euromediterrânicas (JO L 54 de 26.2.2013, p. 1-2)
última atualização 09.02.2018