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Document 31989R2363
Commission Regulation (EEC) No 2363/89 of 1 August 1989 on the supply of various lots of skimmed-milk powder as food aid
REGULAMENTO (CEE) Nº 2363/89 DA COMISSÃO de 1 de Agosto de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar
REGULAMENTO (CEE) Nº 2363/89 DA COMISSÃO de 1 de Agosto de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar
JO L 223 de 2.8.1989, pp. 5–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 18/12/1989
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1989/2363/oj
REGULAMENTO (CEE) Nº 2363/89 DA COMISSÃO de 1 de Agosto de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar -
Jornal Oficial nº L 223 de 02/08/1989 p. 0005 - 0012
REGULAMENTO (CEE) Nº 2363/89 DA COMISSÃO de 1 de Agosto de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1750/89 (2), e, nomeadamente, o nº 1, alínea c), do seu artigo 6º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) nº 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB; Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos países e organismos beneficiários 6 594 toneladas de leite em pó desnatado; Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) nº 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4); que é necessário precisar, nomeadamente, os prazos e condições de fornecimento, bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º A título de ajuda alimentar comunitária, realiza-se, na Comunidade, a mobilização de produtos lácteos, tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados em anexo, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 2200/87 e com as condições constantes dos anexos. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 1 de Agosto de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 1. (2) JO nº L 172 de 20. 6. 1989, p. 1. (3) JO nº L 136 de 26. 5. 1987, p. 1. (4) JO nº L 204 de 25. 7. 1987, p. 1. ANEXO I LOTE A 1. Acção nº (1): 369/89 - decisão da Comissão de 16. 3. 1988 2. Programa: 1988 3. Beneficiário: CICR, 17, avenue de la Paix, CH-1211 Genève (telex 22269 CICR CH) 4. Representante do beneficiário (3): Delegação do Comité Internacional da Cruz Vermelha, Travessa de João Seca nº 14, CP 2501, Luanda, República Popular de Angola (tel. 93382/92225; telex 3353 CICV AN) 5. Local ou país de destino: Angola 6. Produto a mobilizar: leite em pó desnatado vitaminado (A + D) 7. Características e qualidade da mercadoria (2) (6) (8) (11): ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 4 (pontos I.1.B.1 e I.1.B.3) 8. Quantidade total: 20 toneladas 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação: 25 kg [ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, pp. 4 e 5, (pontos I.1.B.4 et I.1.B.4.2)] Inscrições complementares na embalagem: ver anexo II e ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 6 (ponto I.1.B.5) 11. Modo de mobilização do produto (10): mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: Lobito 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 20 a 30. 9. 1989 18. Data limite para o fornecimento: 7. 11. 1989 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas (4): às 12 horas do dia 21. 8. 1989 21. Em caso de segundo concurso: a) Data limite do prazo de apresentação das propostas: às 12 horas do dia 4. 9. 1989 b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 4 a 14. 10. 1989 c) Data limite para o fornecimento: 21. 11. 1989 22. Montante da garantia do concurso: 20 ecus/tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas: Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (5): restituição aplicável em 14. 7. 1989, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 2110/89 (JO nº L 201 de 14. 7. 1989, p. 27) LOTE B 1. Acção nº (1): 64/89 - decisão da Comissão de 12. 12. 1988 2. Programa: 1988 3. Beneficiário: Equador 4. Representante do beneficiário (12): Ambassade de l'Équateur, 70, chaussée de Charleroi, B-1060 Bruxelles (tel. 537 91 30; telex 63292 B) 5. Local ou país de destino: Equador 6. Produto a mobilizar: leite em pó desnatado vitaminado 7. Características e qualidade da mercadoria (2) (6) (8) (11): JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 4 (pontos I.1.B.1 a I.1.B.3) 8. Quantidade total: 300 toneladas 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação: 25 kg [ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, pp. 4 e 6 (pontos I.1.B.4 e I.1.B.4.3)] Inscrições complementares na embalagem: ver anexo II e ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 6 (ponto I.1.B.5) 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: Guayaquil 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: 15. 9. 1989 a 21. 10. 1989 18. Data limite para o fornecimento: 4. 12. 1989 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas (4): às 12 horas do dia 21. 8. 1989 21. Em caso de segundo concurso: a) Data limite do prazo de apresentação das propostas: às 12 horas do dia 4. 9. 1989 b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: 29. 9. 1989 a 6. 11. 1989 c) Data limite para o fornecimento: 18. 12. 1989 22. Montante da garantia do concurso: 20 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus 24. Endereço para o envio das propostas: Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (5): restituição aplicável em 14. 7. 1989, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 2110/89 da Comissão (JO nº L 201 de 14. 7. 1989, p. 27) LOTES C D E F G H I K L M N O P Q R S T U V X Y Z AA AB AC 1. Acções nº (1): ver anexo II - decisão da Comissão de 3. 3. 1989 2. Programa: 1989 3. Beneficiário: World Food Programme, via Cristoforo Colombo 426, I-00145 Roma, (telex: 626675 WFP I) 4. Representante do beneficiário (3): ver JO nº C 103 de 16. 4. 1987 5. Local ou país de destino: ver anexo II 6. Produto a mobilizar: leite em pó desnatado vitaminado 7. Características e qualidade da mercadoria: ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 4 (pontos I.1.B.1 a I.1.B.3): lotes C a M e Q a AC (2) (6) (8) (11); lotes N O (2) (6) (7) (8) (11); lote P (6) (8) (9) (11) 8. Quantidade total: 6 274 toneladas 9. Número de lotes: 25 - Ver anexo II 10. Acondicionamento e marcação: 25 kg. Ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, pp. 4 e 6 (pontos I.1.B.4. e I.1.B.4.3). Lotes E F G L M N O P em paletes (13) Inscrições complementares na embalagem: ver anexo II e: JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 6 (ponto I.1.B.5) 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade: Lotes H I K (10) 12. Estádio de entrega: entregue no porto de embarque 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 15. 9. 1989 a 21. 10. 1989 18. Data limite para o fornecimento: - 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas (4): às 12 horas do dia 21. 8. 1989 21. Em caso de segundo concurso: a) Data limite do prazo para a apresentação das propostas: às 12 horas do dia 4. 9. 1989 b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 29. 4. 1989 a 4. 11. 1989 c) Data limite para o fornecimento: - 22. Montante da garantia do concurso: 20 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus 24. Endereço para o envio das propostas: Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (5): restituição aplicável em 14. 7. 1989, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 2110/89 da Comissão (JO nº L 201 de 14. 7. 1989, p. 27) Notas: (1) O número de acção deve ser incluído em toda a correspondência. (2) A pedido do beneficiário, o adjudicatário apresentar-lhe-á um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear. (3) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias no C 227 de 7 de Semtebro de 1985, página 4. (4) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 do presente anexo, a prova da constituição de garantia de concurso referida no nº 4, alínea a), do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2200/87, de preferência: - por portador, ao serviço referido no ponto 24 do presente anexo, - ou, por telecopiador, para um dos números seguintes em Bruxelas: - 235 01 32, - 236 10 97, - 235 01 30, - 236 20 05. (5) O Regulamento (CEE) nº 2330/87 da Comissão (JO nº L 210 de 1. 8. 1987, p. 56) é aplicavel no que diz respeito à restituição à exportação e, se for caso disso, aos montantes compensatórios monetários e de adesão, à taxa representativa e ao coeficiente. A data referida no artigo 2º do regulamento atrás citado é a referida no ponto 25 do presente anexo. (6) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado de origem. (7) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado em língua inglesa atestando que o leite em pó desnatado não contém gordura de porco [certificate stating dried skimmed milk does not contain any pork fat (lard)]. A enviar com os documentos de embarque. (8) O leite em pó desnatado deve ser fabricado nos três meses anteriores ao período em que as mercadorias devem ser colocadas à disposição no porto de embarque. (9) Deve ser fornecido um certificado relativo a radiações em que se declare que a remessa foi submetida a ensaios para detecção de contaminação por radionucleídos e considerada própria para o consumo humano. (10) Os três lotes devem ser embarcados no mesmo porto e na mesma data. (11) Certificado veterinário, emitido por um organismo oficial, comprovativo de que o produto foi transformado, a partir de leite pasteurizado proveniente de animais saudáveis, em excelentes condições sanitárias controladas por pessoal técnico qualificado, e de que durante os noventa dias que precederam a transformação a zona de produção do leite cru esteve isenta de febre aftosa e de qualquer outra doença infecciosa ou contagiosa a notificar obrigatoriamente. (12) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: Delegación de la Comisión en Caracas, Avenida Orinoco, Las Mercedes, Apartado 67076, Las Americas 1061, Caracas, Venezuela (telex 27298 COMEU VC). (13) Acondicionamento do leite em pó desnatado em paletes Sacos de 25 kg a fornecer numa palete recuperável de duas faces, não reversível, com ripas proeminentes, conforme desenho, com as seguintes dimensões: 1 m × 1,2 m (cerca de um terço da parte inferior da palete deve ser de madeira): - estrado superior 22 mm de espessura - estrado inferior 22 mm de espessura - blocos 95 × 95 mm 40 sacos a colocar sobre as paletes, ligados entre si e embalados num filme retráctil de plástico de 150 mícrons de espessura, com 3 fitas exteriores de nylon em cada direcção para garantir a segurança do conjunto quando movimentado. ANEXO II - BILAG II - ANHANG II - PARARTIMA II - ANNEX II - ANNEXE II - ALLEGATO II - BIJLAGE II - ANEXO II Designación del lote Cantidad total del lote (en toneladas) Beneficiario Accion no País destinatario Inscripción en el embalaje Parti Totalmaengde (tons) Modtager Aktion nr. Modtagerland Emballagens paategning Bezeichnung der Partie Gesamtmenge der Partie (in Tonnen) Empfaenger Massnahme Nr. Bestimmungsland Aufschrift auf der Verpackung Charakti- rismos tis partidas Synoliki posotita tis partidas (se tonoys) Dikaioychos Drasi arith. Chora proorismoy Endeixi epi tis syskevasias Lot Total quantity (in tonnes) Beneficiary Operation No Recipient country Markings on the packaging Désignation du lot Quantité totale du lot (en tonnes) Bénéficiaire Action no Pays destinataire Inscription sur l'emballage Designazione della partita Quantità totale della partita (in tonnellate) Beneficiario Azione n. Paese destinatario Iscrizione sull'imballaggio Aanduiding van de partij Totale hoeveelheid van de partij (in ton) Begunstigde Maatregel nr. Bestemmingsland Aanduiding op de verpakking Designação do lote Quantidade total (em toneladas) Beneficiário Acção nº País destinatário Inscrição na embalagem (1) (2) (3) (4) (5) (6) A 20 CICR 369/89 Angola Acção nº 369/89 / AO/65 / Leite em pó / Donativo da Comunidade Económica Europeia / Distribuição gratuita / Lobito B 300 Ecuador 64/89 Ecuador Acción no 64/89 / Leche en polvo desnatada enriquecida con vitaminas A y D / Donación de la Comunidad Económica Europea / Para distribución gratuita C 40 WFP 370/89 Bolivia Acción no 370/89 / Bolivia 0280100 / Despachado por el Programa Mundial de Alimentos / Antofagasta / in transit to Potosi / Bolivia D 93 WFP 371/89 Bolivia Acción no 371/89 / Bolivia 0280100 / Despachado por el Programa Mundial de Alimentos / Arica / in transit to Cochabamba / Bolivia E 50 WFP 257/89 Yemen PDR Action No 257/89 / Yemen 0226502 / DSE / Gift of the European Economic Community / Action of the World Food Programme / Aden F 100 WFP 258/89 Yemen PDR Action No 258/89 / Yemen 0304200 / DSE / Gift of the European Economic Community / Action of the World Food Programme / Aden G 315 WFP 259/89 Yemen PDR Action No 259/89 / Yemen 0245302 / Gift of the European Economic Community / Action of the World Food Programme / Aden H 305 WFP 261/89 Tunisie Action no 261/89 / Tunisie 0340800 / LEP / Don de la Communauté économique européenne / Action du Programme alimentaire mondial / Tunis I 250 WFP 414/89 Tunisie Action no 414/89 / Tunisie 0340800 / LEP / Don de la Communauté économique européenne / Action du Programme alimentaire mondial / Tunis K 250 WFP 415/89 Tunisie Action no 415/89 / Tunisie 0340800 / LEP / Don de la Communauté économique européenne / Action du Programme alimentaire mondial / Tunis L 80 WFP 268/89 Burundi Action no 268/89 / Burundi 0304700 / LEP / Don de la Communauté économique européenne / Action du Programme alimentaire mondial / Dar-es-Salaam en transit vers Bujumbura, Burundi (1) M 385 WFP 269/89 Uganda Action No 269/89 / Uganda 0241701 / DSE / Action of the World Food Programme / Mombasa in transit to Tororo, Uganda N 240 WFP 270/89 Pakistan Action No 270/89 / Pakistan 0245100 / DSE / Gift of the European Economic Community / Action of the World Food Programme / Karachi O 173 WFP 271/89 Pakistan Action No 271/89 / Pakistan 0245100 / DSE / Gift of the European Economic Community / Action of the World Food Programme / Karachi P 100 WFP 272/89 Nepal Action No 272/89 / Nepal 0070902 / DSE / Gift of the European Economic Community / Action of the World Food Programme / Calcutta in transit to Birganj, Nepal Q 341 WFP 282/89 Perú Acción no 282/89 / Perú 0234101 / Despachado por el Programa Mundial de Alimentos / Callão R 421 WFP 283/89 Perú Acción no 283/89 / Perú 0234101 / Despachado por el Programa Mundial de Alimentos / Matarani S 204 WFP 284/89 Perú Acción no 284/89 / Perú 0234101 / Despachado por el Programa Mundial de Alimentos / Salaverry T 200 WFP 285/89 Brasil Acção nº 285/89 / Brasil 0279400 / Acção do Programa Alimentar Mundial / Recife U 372 WFP 286/89 Brasil Acção nº 286/89 / Brasil 0273200 / Acção do Programa Alimentar Mundial / Belém V 342 WFP 287/89 Brasil Acção nº 287/89 / Brasil 0273200 / Acção do Programa Alimentar Mundial / Recife X 320 WFP 416/89 Brasil Acção nº 416/89 / Brasil 0273200 / Acção do Programa Alimentar Mundial / Recife Y 320 WFP 417/89 Brasil Acção nº 417/89 / Brasil 0273200 / Acção do Programa Alimentar Mundial / Recife Z 320 WFP 418/89 Brasil Acção nº 418/89 / Brasil 0273200 / Acção do Programa Alimentar Mundial / Recife AA 320 WFP 419/89 Brasil Acção nº 419/89 / Brasil 0273200 / Acção do Programa Alimentar Mundial / Recife AB 135 WFP 288/89 Brasil Acção nº 288/89 / Brasil 0254000 / Acção do Programa Alimentar Mundial / Vitória Esp. Sa. AC 120 WFP 289/89 Ecuador Acción no 289/89 / Ecuador 0277000 / Despachado por el Programa Mundial de Alimentos / Guayaquil (1) Y un punto negro de un diámetro mínimo de 30 cm. (1) Og en sort plet paa mindst 30 cm i diameter. (1) Und ein schwarzer Punkt mit einem Durchmesser von mindestens 30 cm. (1) kai mavro simeio diametroy to ligotero 30 cm. (1) And a black dot at least 30 cm in diameter. (1) Et un point noir d'au moins 30 cm de diamètre. (1) E un punto nero di almeno 30 cm di diametro. (1) En een zwarte stip van ten minste 30 cm diameter. (1) E um ponto negro de pelo menos 30 cm de diâmetro.