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Document 32015R2003

Regulamento (UE) 2015/2003 da Comissão, de 10 de novembro de 2015, que aplica o Regulamento (CE) n.° 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 294 de 11.11.2015, pp. 32–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/2003/oj

11.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 294/32


REGULAMENTO (UE) 2015/2003 DA COMISSÃO

de 10 de novembro de 2015

que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (1), nomeadamente o artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 808/2004 estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação.

(2)

São necessárias medidas de aplicação para determinar os dados a fornecer com vista à preparação das estatísticas do Módulo 1, «As empresas e a sociedade da informação», e do Módulo 2, «Os indivíduos e os agregados domésticos e a sociedade da informação», e definir os respetivos prazos de transmissão.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os dados a transmitir para a produção de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação a que se referem o artigo 3.o, n.o 2, e o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004, no Módulo 1, «As empresas e a sociedade da informação», e no Módulo 2, «Os indivíduos e os agregados domésticos e a sociedade da informação», devem ser os especificados nos anexos I e II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 143 de 30.4.2004, p. 49.


ANEXO I

Módulo 1: As empresas e a sociedade da informação

A.   Temas e suas características

1.

Os temas a abranger para o ano de referência 2016, selecionados da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

a)

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas;

b)

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas;

c)

Comércio eletrónico;

d)

Processos de negócio eletrónico e aspetos organizacionais;

e)

Competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC;

f)

Barreiras à utilização das TIC, da Internet e de outras redes eletrónicas e aos processos de comércio eletrónico e negócio eletrónico,

g)

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente).

2.

Devem ser recolhidas as seguintes características da empresa:

a)

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas

i)

para todas as empresas:

Utilização de computadores;

ii)

para as empresas que utilizam computadores:

(facultativo) Pessoas empregadas ou percentagem do número total de pessoas empregadas que utilizam computadores para fins profissionais.

b)

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas

i)

para as empresas que utilizam computadores:

Acesso à Internet;

Emissão e envio de faturas.

ii)

para as empresas que dispõem de acesso à Internet:

Pessoas empregadas ou percentagem do número total de pessoas empregadas que utilizam computadores com acesso à Internet para fins profissionais;

Ligação à Internet: Ligação DSL ou qualquer outro tipo de ligação fixa de banda larga;

Ligação à Internet: Ligação móvel de banda larga através de um dispositivo portátil que utiliza redes telefónicas móveis («3G» ou «4G»);

(facultativo) Ligação à Internet: Ligação móvel de banda larga através de um computador portátil que utiliza redes telefónicas móveis («3G» ou «4G»);

(facultativo) Ligação à Internet: Ligação móvel de banda larga através de outros dispositivos portáteis, como smartphones, que utilizam redes telefónicas móveis («3G» ou «4G»);

Pessoas empregadas ou percentagem do número total das pessoas empregadas que utilizam um dispositivo portátil fornecido pela empresa que permite a ligação à Internet através de redes telefónicas móveis para uso profissional;

Fornecimento às pessoas empregadas de dispositivos portáteis para acesso à Internet através de uma ligação móvel para uso profissional;

Sítio web próprio;

Utilização de redes sociais, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de blogues ou microblogues de empresas, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de sítios web de partilha de conteúdos multimédia, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de ferramentas de partilha de conhecimentos de base wiki, não exclusivamente para publicidade paga;

iii)

para as empresas que possuem DSL ou qualquer outro tipo de ligação fixa de banda larga à Internet:

Velocidade máxima de descarregamento contratada da ligação fixa mais rápida à Internet em Mbit/s nas bandas: [0,< 2], [2,< 10], [10,< 30], [30,< 100], [≥100];

iv)

para as empresas que têm um sítio web próprio, informação sobre a disponibilização das seguintes funcionalidades:

Descrição dos produtos ou serviços, listas de preços;

Encomenda, reserva ou marcação online;

Possibilidade de os visitantes adaptarem ou conceberem produtos ou serviços online;

Localização ou estado das encomendas;

Conteúdo personalizado no sítio web para visitantes regulares/recorrentes;

Ligações ou referências aos perfis da empresa nas redes sociais;

(facultativo) Publicação de vagas de emprego ou candidaturas online.

v)

para as empresas que fornecem às pessoas empregadas dispositivos portáteis para acesso à Internet através de uma ligação móvel para uso profissional:

Fornecimento de dispositivos portáteis para acesso remoto ao sistema de correio eletrónico da empresa;

Fornecimento de dispositivos portáteis para acesso e alteração remotos de documentos da empresa;

Fornecimento de dispositivos portáteis para acesso remoto às aplicações da empresa.

c)

Comércio eletrónico;

i)

para as empresas que utilizam computadores:

Receberam encomendas de bens ou serviços realizadas através de sítios web ou de aplicações para dispositivos móveis (vendas web), no ano civil anterior;

Receberam encomendas de bens ou serviços através de mensagens do tipo EDI (vendas do tipo EDI), no ano civil anterior;

(facultativo) Encomendaram bens ou serviços através de um sítio web, aplicação para dispositivos móveis ou mensagem do tipo EDI, no ano civil anterior.

ii)

para as empresas que receberam encomendas através de sítios web ou aplicações para dispositivos móveis, no ano civil anterior:

Valor ou percentagem do volume de negócios correspondente a vendas por via eletrónica resultantes de encomendas recebidas através de um sítio web ou de uma aplicação móvel, no ano civil anterior;

Percentagem de vendas por via eletrónica (volume de negócios) a consumidores privados (Business to Consumers: B2C) resultantes de encomendas recebidas através de um sítio web ou de uma aplicação móvel, no ano civil anterior;

Percentagem de vendas por via eletrónica (volume de negócios) a outras empresas (Business to Business: B2B) e a entidades públicas (Business to Government: B2G) resultantes de encomendas recebidas através de um sítio web ou de uma aplicação móvel, no ano civil anterior;

(facultativo) Utilização de sistemas de pagamento online para vendas num sítio web ou numa aplicação móvel, ou seja, pagamento integrado no processo de encomenda;

(facultativo) Utilização de sistemas de pagamento offline para vendas num sítio web ou numa aplicação móvel, ou seja, pagamento não integrado no processo de encomenda;

iii)

para as empresas que receberam encomendas de produtos e serviços através de mensagens do tipo EDI:

Valor ou percentagem do volume de negócios correspondente a vendas por via eletrónica resultantes de encomendas recebidas através de mensagens do tipo EDI no ano civil anterior;

iv)

para as empresas que fizeram encomendas através de um sítio web, de uma aplicação móvel ou de uma mensagem do tipo EDI, a informação a seguir é facultativa:

Realização de encomendas de produtos ou serviços através de um sítio web ou de uma aplicação móvel, no ano civil anterior;

Realização de encomendas de bens ou serviços através de mensagens do tipo EDI, no ano civil anterior;

Realização de encomendas de bens ou serviços através de um sítio web, de uma aplicação móvel ou de uma mensagem do tipo EDI, no valor de, pelo menos, 1 % do valor total das aquisições no ano civil anterior.

d)

Processos de negócio eletrónico e aspetos organizacionais

i)

para as empresas que utilizam computadores:

(facultativo) Análise de megadados (Big Data) utilizando como fonte dados da própria empresa obtidos por dispositivos inteligentes ou sensores, durante o ano civil anterior;

(facultativo) Análise de megadados (Big Data) utilizando como fonte dados de geolocalização, durante o ano civil anterior;

(facultativo) Análise de megadados (Big Data) utilizando dados gerados por redes sociais, durante o ano civil anterior;

(facultativo) Análise de megadados (Big Data) utilizando dados gerados por outras fontes não especificadas neste ponto, durante o ano civil anterior;

ii)

para as empresas que analisam megadados (Big Data):

(facultativo) Utilização dos empregados da própria empresa no desenvolvimento da análise de megadados (Big Data)

(facultativo) Utilização de prestadores de serviços externos no desenvolvimento da análise de megadados (Big Data)

iii)

para as empresas que utilizam computadores:

Emissão/envio de qualquer tipo de faturas, seja em formato eletrónico, seja em papel, para outras empresas, no ano civil anterior;

Emissão/envio de qualquer tipo de faturas, seja em formato eletrónico, seja em papel, a entidades públicas, no ano civil anterior;

Emissão/envio de qualquer tipo de faturas, seja em formato eletrónico, seja em papel, a consumidores privados, no ano civil anterior;

Percentagem de faturas eletrónicas recebidas numa estrutura-tipo adequada para tratamento automático (e-faturas), no ano civil anterior;

Percentagem de faturas recebidas em papel ou em formato eletrónico não adequado para tratamento automático, no ano civil anterior;

iv)

para as empresas que emitiram/enviaram faturas a outras empresas ou entidades públicas, no ano civil anterior:

Percentagem de faturas eletrónicas emitidas/enviadas a outras empresas ou entidades públicas numa estrutura-tipo adequada para tratamento automático (e-faturas), durante o ano civil anterior;

Percentagem de faturas eletrónicas emitidas/enviadas a outras empresas ou entidades públicas numa estrutura-tipo não adequada para tratamento automático, durante o ano civil anterior;

Percentagem de faturas emitidas/enviadas apenas em papel a outras empresas ou entidades públicas, durante o ano civil anterior.

e)

Competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC

i)

para as empresas que utilizam computadores:

Emprego de especialistas de TIC;

Prestação de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC para especialistas de TIC, no ano civil anterior;

Prestação de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC para outras categorias de pessoa empregadas, no ano civil anterior;

Contratação ou tentativa de contratação de especialistas de TIC, no ano civil anterior;

Realização das seguintes funções de TIC no ano civil anterior, desagregada por «Principalmente pelos próprios trabalhadores, incluindo os trabalhadores da empresa mãe ou das filiais», «Principalmente pelo fornecedor externo», «Não aplicável»:

Manutenção da infraestrutura de TIC (servidores, computadores, impressoras, redes, etc.);

Apoio a software de escritório;

Desenvolvimento de software/sistemas de gestão empresarial;

Apoio a software/sistemas de gestão empresarial;

Desenvolvimento de aplicações web;

Apoio a aplicações web;

Segurança e proteção dos dados.

ii)

para as empresas que utilizam computadores e contrataram ou tentaram contratar especialistas de TIC, no ano civil anterior:

existência de vagas para especialistas de TIC que foram difíceis de preencher.

f)

Barreiras à utilização das TIC, da Internet e de outras redes eletrónicas e aos processos de comércio eletrónico e negócio eletrónico

i)

para as empresas que utilizam computadores:

(facultativo) Barreiras que limitam ou impedem as vendas através de um sítio web ou de uma aplicação móvel (vendas web) pelo facto de os bens ou serviços não serem adequados a vendas web;

(facultativo) Barreiras que limitam ou impedem as vendas através de um sítio web ou de uma aplicação móvel devido a problemas relacionados com a logística;

(facultativo) Obstáculos que limitam ou impedem as vendas através de um sítio web ou de uma aplicação móvel devido a problemas relacionados com pagamentos;

(facultativo) Barreiras que limitam ou impedem as vendas através de um sítio web ou de uma aplicação móvel relacionados com problemas de segurança das TIC ou proteção de dados;

(facultativo) Barreiras que limitam ou impedem as vendas através de um sítio web ou de uma aplicação móvel devido a problemas relacionados com o quadro jurídico;

(facultativo) Barreiras que limitam ou impedem as vendas através um sítio web ou de uma aplicação móvel devido a custos de investimento elevados em relação aos benefícios previstos.

g)

Acesso e utilização de tecnologias que permitem uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente)

i)

para as empresas que têm acesso à Internet:

Fornecimento de acesso remoto ao sistema de correio eletrónico, aos documentos ou às aplicações da empresa;

Publicação de publicidade paga na Internet;

Utilização de serviços de computação em nuvem (cloud computing), com exceção dos serviços gratuitos.

ii)

método de publicidade utilizado pelas empresas que publicam publicidade paga na Internet:

Método de publicidade baseado no conteúdo das páginas web ou nas palavras-chave pesquisadas pelos utilizadores;

Método de publicidade baseado no rastreio das atividades passadas ou no perfil dos utilizadores da Internet;

Método de publicidade baseado na geolocalização dos utilizadores da Internet;

Outro método de publicidade seletiva na Internet não especificado acima.

iii)

para as empresas que têm acesso à Internet e compram serviços de computação em nuvem:

Utilização do correio eletrónico como serviço de computação em nuvem;

Utilização do software de escritório como serviço de computação em nuvem;

Albergar a(s) base(s) de dados da empresa como serviço de computação em nuvem;

Armazenagem de ficheiros como serviço de computação em nuvem;

Utilização de aplicações informáticas de finanças ou contabilidade como serviço de computação em nuvem;

Utilização da gestão de informações sobre clientes (Customer Relationship Management — CRM) como serviço de computação em nuvem;

Utilização dos recursos informáticos para o funcionamento do software da própria empresa como serviço de computação em nuvem;

Utilização de serviços de computação em nuvem prestados por servidores partilhados de prestadores de serviços;

Utilização de serviços de computação em nuvem prestados por servidores de prestadores de serviços exclusivamente reservados à empresa.

3.

Para todas as empresas, devem ser recolhidas ou obtidas através de fontes alternativas as seguintes características:

Atividade económica principal da empresa, no ano civil anterior;

Número médio de pessoas ao serviço, no ano civil anterior;

Volume de negócios total (em valor, excluindo IVA), no ano civil anterior.

B.   Cobertura

As características especificadas em A.2 e A.3 devem ser recolhidas para as seguintes categorias de empresas:

1.

Atividade económica empresas classificadas nas seguintes categorias da NACE Rev. 2:

Categoria da NACE

Descrição

Secção C

«Indústrias transformadoras»

Secções D, E

«Eletricidade, gás e vapor, distribuição de água, saneamento e gestão de resíduos»

Secção F

«Construção»

Secção G

«Comércio por grosso e a retalho reparação de veículos automóveis e motociclos»

Secção H

«Transportes e armazenagem»

Secção I

«Atividades de alojamento e restauração»

Secção J

«Informação e comunicação»

Secção L

«Atividades imobiliárias»

Divisões 69-74

«Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares»

Secção N

«Atividades administrativas e dos serviços de apoio»

Grupo 95.1

«Reparação de computadores e de equipamento de comunicação»

2.

Dimensão da empresa: empresas com 10 ou mais pessoas ao serviço. A cobertura das empresas com menos de 10 pessoas ao serviço será facultativa.

3.

Âmbito geográfico: empresas estabelecidas em qualquer parte do território do Estado-Membro.

C.   Períodos de referência

O período de referência é o ano de 2015 para as características que se referem ao ano civil anterior. O período de referência é 2016 para as outras características.

D.   Desagregação dos dados

Devem ser fornecidas as seguintes características em relação aos temas e suas características enumerados em A.2:

1.

Desagregação por atividade económica: de acordo com os seguintes agregados da NACE Rev. 2:

Agregação da NACE Rev. 2

para eventual cálculo de estimativas nacionais

 

10-18

 

19-23

 

24-25

 

26-33

 

35-39

 

41-43

 

45-47

 

47

 

49-53

 

55

 

58-63

 

68

 

69-74

 

77-82

 

26.1-26.4, 26.8, 46.5, 58.2, 61, 62, 63.1, 95.1

Agregação da NACE Rev. 2

para cálculo eventual de agregados europeus

 

10-12

 

13-15

 

16-18

 

26

 

27-28

 

29-30

 

31-33

 

45

 

46

 

55-56

 

58-60

 

61

 

62-63

 

77-78 + 80-82

 

79

 

95.1

2.

Desagregação segundo a classe de dimensão: os dados devem ser desagregados segundo as seguintes classes de dimensão em função do número de pessoas ao serviço:

Classe de dimensão

 

10 ou mais pessoas ao serviço

 

10 a 49 pessoas ao serviço

 

50 a 249 pessoas ao serviço

 

250 ou mais pessoas ao serviço

Se forem abrangidas as empresas que empregam menos de 10 pessoas, deve ser-lhes aplicada a seguinte desagregação:

Classe de dimensão

 

Menos de 10 pessoas ao serviço (facultativo)

 

Menos de cinco pessoas ao serviço (facultativo)

 

Cinco a nove pessoas ao serviço (facultativo)

E.   Periodicidade

Os dados exigidos neste anexo devem ser fornecidos uma vez em relação a 2016.

F.   Prazos para a transmissão dos resultados

1.

Os dados agregados, referidos no artigo 6.o e no anexo I do Regulamento (CE) n.o 808/2004, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2016. Nessa data, o conjunto de dados deve estar finalizado, validado e aceite;

2.

A metainformação a que se faz referência no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitida ao Eurostat até 31 de maio de 2016;

3.

Os relatórios de qualidade referidos no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de novembro de 2016;

4.

Os dados e a metainformação devem ser transmitidos ao Eurostat de acordo com a norma de intercâmbio estabelecida pelo Eurostat, através do ponto de entrada único. A metainformação e o relatório de qualidade devem utilizar a estrutura-tipo definida pelo Eurostat para a metainformação.

ANEXO II

Módulo 2: Indivíduos, agregados domésticos privados e sociedade da informação

A.   Temas e suas características

1.

Os temas a abranger para o ano de referência 2016, selecionados da lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

a)

Acesso e utilização das TIC pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos;

b)

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos;

c)

Segurança e fiabilidade das TIC.

d)

Competências e aptidões em termos de TIC;

e)

Barreiras à utilização das TIC e da Internet;

f)

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica);

g)

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente).

2.

Devem ser recolhidas as seguintes características:

a)

Acesso dos indivíduos e/ou dos agregados domésticos às TIC e respetiva utilização

i)

para todos os agregados domésticos:

Acesso à Internet em casa (por qualquer dispositivo).

ii)

para os agregados domésticos com acesso à Internet:

Ligação à Internet: ligação fixa de banda larga, como, por exemplo, DSL, ADSL, VDSL, cabo, cabo de fibra ótica, satélite, ligações a wifi pública;

Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga (através de rede telefónica móvel de, pelo menos, 3G, por exemplo, UMTS, utilizando cartão (SIM) ou chave USB, telemóvel ou smartphone como modem);

(facultativo) Ligação à Internet: ligação comutada sobre a linha telefónica normal ou RDIS;

(facultativo) Ligação à Internet: ligação móvel de banda estreita (através de rede telefónica móvel inferior a 3G, por exemplo, 2G+/GPRS, utilizando cartão (SIM) ou chave USB, telemóvel ou smartphone como modem).

b)

Utilização da Internet para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos

i)

para todos os indivíduos:

Utilização mais recente da Internet (nos últimos três meses; há mais de três meses e há menos de um ano; há mais de um ano; nunca utilizou a Internet).

ii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet:

Utilização mais recente da Internet para atividade comercial privada (nos últimos três meses; há mais de três meses e há menos de um ano; há mais de um ano; nunca fizeram compras ou encomendas na Internet).

iii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Frequência média de utilização da Internet nos últimos três meses [todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias); menos de uma vez por semana];

Utilização de computador de secretária para acesso à Internet, nos últimos três meses;

Utilização de laptop ou netbook) para acesso à Internet, nos últimos três meses;

Utilização de tablete para acesso à Internet, nos últimos três meses;

Utilização de telemóvel ou smartphone para acesso à Internet, nos últimos três meses;

Utilização de outros dispositivos móveis (leitor de aplicações multimédia ou de jogos, leitor de livros eletrónicos, smartwatch) para acesso à Internet, nos últimos três meses;

Utilização de smart TV (diretamente ligada à Internet, por exemplo, via wifi, não através de um dispositivo separado que utiliza a TV como ecrã) para acesso à Internet, nos últimos três meses;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para enviar e receber correio eletrónico;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para telefonar através da Internet, videochamadas (com webcam) através da Internet (utilizando aplicações);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para participar em redes sociais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outro contributo);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para ler notícias, jornais e revistas informativas online;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para pesquisa de informação sobre bens ou serviços;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para jogar ou descarregar jogos;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para ouvir música (por exemplo, ouvir rádio pela web, música em streaming);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para visualização de programas de TV em streaming (em direto ou em diferido);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para visualização de serviços comerciais de vídeo a pedido;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para visualização de conteúdos vídeo de serviços de partilha;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para carregar conteúdos criados pelo próprio utilizador (texto, fotos, vídeos, música, software, etc.) em qualquer sítio web, a fim de os partilhar;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para criação de sítios web ou blogues;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para pesquisa de informação relacionada com a saúde;

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para marcar uma consulta médica através de um sítio web (p. ex. de um hospital ou de um centro de saúde);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para utilização de serviços relacionados com viagens ou alojamento em viagem;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para vender produtos ou serviços, por exemplo, em leilões online;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para serviços bancários online;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para utilização de contas bancárias para pagamento de bens ou serviços adquiridos através da Internet;

Utilização de espaço de armazenagem na Internet para fins privados nos últimos três meses, para guardar documentos, imagens, música, vídeos ou outros ficheiros (por exemplo, Google Drive, Dropbox, Windows OneDrive, iCloud, Amazon Cloud Drive);

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, sob a forma de frequência de cursos online;

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, sob a forma de utilização de material online, que não um curso completo (por exemplo, material audiovisual, software de aprendizagem online, manuais escolares eletrónicos);

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, sob a forma de comunicação com formadores ou formandos, utilizando sítios web/portais educativos;

(facultativo) Utilização da Internet nos últimos três meses para outras atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados:

iv)

para os indivíduos que utilizaram a TV inteligente para aceder à Internet, nos últimos três meses:

Utilização de smart TV para visualização de programas de TV difundidos em streaming na Internet (em direto ou em diferido) nos últimos três meses;

Utilização de smart TV para visualização de outros conteúdos vídeo (a pedido ou através de serviços de partilha) nos últimos três meses;

Utilização de smart TV para navegação na Internet através de um programa de navegação (browser) nos últimos três meses;

Utilização de TV inteligente para utilização de outras aplicações (por exemplo, Skype, Facebook, jogos ou compras online) nos últimos três meses.

v)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses para fins privados:

Utilização da Internet para compra ou venda de ações, títulos, fundos ou outros serviços de investimento nos últimos 12 meses;

Utilização da Internet para compra ou renovação de apólices de seguro, incluindo as que são disponibilizadas juntamente com outros serviços (por exemplo, seguro de viagem proposto com bilhete de avião) nos últimos 12 meses;

Utilização da Internet para obtenção de um empréstimo ou negociação de um crédito junto de bancos ou outros operadores financeiros nos últimos 12 meses;

vi)

para os indivíduos que utilizaram a Internet para atividades comerciais com fins privados nos últimos 12 meses:

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar bens alimentares ou artigos de mercearia;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar bens de uso doméstico;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar medicamentos;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar vestuário ou artigos de desporto;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar equipamento informático;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar equipamento eletrónico (incluindo máquinas fotográficas ou câmaras de vídeo);

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar serviços de telecomunicações (por exemplo, subscrição de serviços de televisão ou de banda larga, de telefone fixo ou telemóvel, carregamento de dinheiro em cartões telefónicos pré-pagos);

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar alojamento de férias (por exemplo, hotéis);

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar outros serviços relacionados com a organização de uma viagem (por exemplo, títulos de transporte, aluguer de automóvel);

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar bilhetes para eventos;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar filmes ou música;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar livros, revistas ou jornais (incluindo livros eletrónicos);

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar material para ciberaprendizagem;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar programas de jogos, outros programas informáticos e respetivas atualizações;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar outros bens ou serviços;

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados nos últimos 12 meses a fornecedores nacionais;

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados nos últimos 12 meses a fornecedores de outros países da UE;

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados nos últimos 12 meses a fornecedores do resto do mundo;

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados nos últimos 12 meses a fornecedores de que não se conhece o país de origem.

Número de encomendas de bens ou serviços adquiridos na Internet nos últimos três meses (número de encomendas/compras ou em classes: 1-2 encomendas/compras; entre >2 e 5 encomendas/compras; entre >5 e 10 encomendas/compras, >10 encomendas/compras);

Valor total dos bens ou serviços (exceto ações ou outros serviços financeiros) adquiridos na Internet nos últimos três meses (valor em euros ou em classes: menos de 50 euros, entre 50 e menos de 100 euros, entre 100 e menos de 500 euros, entre 500 e menos de 1 000 euros, 1 000 euros ou mais; valor desconhecido);

(facultativo) Problemas encontrados com o comércio na Internet, sob a forma de erro técnico do sítio web durante a encomenda ou o pagamento;

(facultativo) Problemas encontrados com o comércio na Internet, sob a forma de dificuldade em encontrar informação relativa a garantias e outros direitos legais;

(facultativo) Problemas encontrados com o comércio na Internet, sob a forma de rapidez da entrega inferior à indicada;

(facultativo) Problemas encontrados com o comércio na Internet, sob a forma de custos finais superiores aos indicados (por exemplo, custos de entrega mais elevados, comissão de transação não prevista);

(facultativo) Problemas encontrados com o comércio na Internet, sob a forma de entrega de bens trocados ou danificados;

(facultativo) Problemas encontrados com o comércio na Internet, sob a forma de fraudes (por exemplo, não foi recebido nenhum bem/serviço, utilização indevida dos dados relativos ao cartão de crédito);

(facultativo) Problemas encontrados com o comércio na Internet, sob a forma de reclamação e vias de recurso difíceis ou nenhuma resposta satisfatória após a reclamação;

(facultativo) Problemas encontrados com o comércio na Internet, sob a forma de retalhista estrangeiro que não vende para o país de residência do indivíduo,

(facultativo) Outros problemas encontrados com o comércio na Internet;

(facultativo) Nenhum problema encontrado com o comércio na Internet;

Frequência de utilização de informação de distintos sítios web de retalhistas, produtores ou fornecedores de serviços antes de fazer compras online nos últimos 12 meses: sempre ou quase sempre, algumas vezes, raramente ou nunca;

Frequência de utilização de informação de sítios web ou aplicações móveis de comparação de preços ou produtos antes de fazer compras online nos últimos 12 meses: sempre ou quase sempre, algumas vezes, raramente ou nunca;

Frequência de utilização de informação de avaliações de clientes em sítios web ou blogues antes de fazer compras online nos últimos 12 meses: sempre ou quase sempre, algumas vezes, raramente ou nunca;

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados nos últimos 12 meses por meio de clique/compra imediata em anúncio num sítio web ou aplicação móvel numa rede social.

c)

Segurança e fiabilidade das TIC

i)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:

Informações pessoais fornecidas através da Internet nos últimos 12 meses, sob a forma de dados pessoais (por exemplo, nome, data de nascimento, número de bilhete de identidade);

Informações pessoais fornecidas através da Internet nos últimos 12 meses, sob a forma de dados de contacto (por exemplo, endereço do domicílio, número de telefone, endereço de correio eletrónico);

Informações pessoais fornecidas através da Internet nos últimos 12 meses, sob a forma de dados para pagamentos (por exemplo, número de cartão de crédito ou de débito, número de conta bancária);

Outras informações pessoais fornecidas através da Internet nos últimos 12 meses, por exemplo, fotografias, localização, informações referentes à saúde, aos rendimentos profissionais);

Não foi fornecida informação de caráter pessoal através da Internet nos últimos 12 meses;

Leu as declarações de privacidade antes de fornecer informações pessoais nos últimos 12 meses;

Restringiu o acesso à localização geográfica nos últimos 12 meses;

Restringiu o acesso ao perfil ou ao conteúdo nos sítios das redes sociais nos últimos 12 meses;

Recusou autorizar a utilização de informações pessoais para fins de publicidade nos últimos 12 meses;

Verificou nos últimos 12 meses que o sítio web onde foi necessário introduzir informações pessoais era seguro (por exemplo, sítios https, logótipo ou certificado de segurança);

Solicitou nos últimos 12 meses aos sítios web ou motores de pesquisa acesso à informação que estes detêm sobre o próprio com vista à sua atualização ou supressão

Sabe que podem ser utilizados cookies para seguir os movimentos das pessoas na Internet, com o objetivo de constituir um perfil de cada utilizador e adaptar a publicidade que é mostrada aos utilizadores;

(facultativo) Preocupação como registo das atividades online para fins de apresentação de publicidade personalizada: Muito preocupado; Algo preocupado, Não preocupado;

Já alterou a configuração do programa de navegação (browser) para impedir ou limitar a quantidade de cookies colocados no computador.

Utilização de software antirrastreamento;

d)

Competências e aptidões em termos de TIC

i)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:

Competências para transferir ficheiros entre um computador e outros dispositivos;

Competências para instalar software ou aplicações móveis (apps);

Competências para modificar os parâmetros de qualquer software, incluindo sistemas operativos ou programas de segurança;

Competências para copiar ou mover ficheiros ou pastas;

Competências para utilização de software de processamento de texto;

Competências para criar apresentações ou documentos que integrem texto, imagens, quadros ou gráficos;

Competências para utilização de folhas de cálculo;

Competências para editar fotografias, filmes ou ficheiros áudio;

Competências para elaboração de código em linguagem de programação.

ii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet e folhas de cálculo nos últimos 12 meses:

Competências para utilização de funções avançadas de folhas de cálculo para organizar e analisar dados, por exemplo, ordenação, filtragem, utilização de fórmulas ou criação de gráficos.

e)

Barreiras à utilização das TIC e da Internet

i)

para os agregados domésticos sem acesso à Internet em casa, indicação da razão para não terem Internet em casa:

Acesso à Internet noutro local;

Sem necessidade da Internet, por exemplo porque não é útil ou não tem interesse;

O custo do equipamento é demasiado elevado;

O custo do acesso é demasiado elevado (por exemplo, telefone ou subscrição DSL);

Falta de competências;

Preocupações de segurança ou privacidade;

A Internet de banda larga não está disponível na área de residência;

Outros motivos.

f)

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica)

i)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para obter informação em sítios web das administrações públicas ou dos serviços públicos;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para obter formulários oficiais em sítios web das administrações públicas ou dos serviços públicos;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para entregar formulários web preenchidos às administrações públicas ou aos serviços públicos.

ii)

para os indivíduos que não enviaram formulários preenchidos para os sítios web das administrações públicas, para fins privados, nos últimos doze meses, e que não o fizeram pelo seguinte motivo:

Não foi necessário apresentar formulários oficiais.

iii)

para os indivíduos que não enviaram formulários preenchidos para os sítios web das administrações públicas, para fins privados, nos últimos doze meses, e que não o fizeram apesar de o envio dos formulários ser necessário, pelos seguintes motivos:

Serviço inexistente no sítio web;

Falta de competências ou de conhecimentos (por exemplo, não sabia utilizar o sítio web ou utilização demasiado complicada);

Preocupações com a proteção e a segurança dos dados pessoais;

(facultativo) Assinatura eletrónica ou identificação/certificado eletrónicos inexistentes ou problemáticos e indispensáveis para a autenticação ou utilização do serviço;

Alguém o fez pelo inquirido (por exemplo, um consultor ou um familiar);

Outro motivo para não apresentar formulários preenchidos às administrações públicas através da Internet.

g)

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente)

i)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Utilização de telemóvel ou smartphone para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Utilização de telemóvel ou smartphone através de rede telefónica móvel para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Utilização de telemóvel ou smartphone através de rede sem fios (por exemplo, wifi) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Utilização de computador portátil (por exemplo, laptop, tablete) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Utilização de computador portátil (por exemplo, laptop, tablete) através de rede telefónica móvel, com utilização de chave USB ou cartão SIM, ou de telefone móvel ou smartphone como modem, para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Utilização de computador portátil (por exemplo, laptop, tablete) através de rede sem fios (por exemplo, wifi) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Utilização de outros dispositivos móveis (leitor de aplicações multimédia ou de jogos, leitor de livros eletrónicos, smart watch) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Não utilização de dispositivos móveis para aceder à Internet fora de casa ou do local de trabalho.

B.   Cobertura

1.

As unidades estatísticas abrangidas pelas características enumeradas em A.2 no presente anexo que se referem a agregados domésticos são os agregados domésticos com pelo menos um elemento na faixa etária de 16 a 74 anos.

2.

As unidades estatísticas abrangidas pelas características enumeradas em A.2 no presente anexo que se referem aos indivíduos são os indivíduos de 16 a 74 anos.

3.

O âmbito geográfico abrange os agregados domésticos ou os indivíduos, ou ambos, residentes em qualquer parte do território do Estado-Membro.

C.   Período de referência

O principal período de referência para a recolha das estatísticas é o primeiro trimestre de 2016.

D.   Características socioeconómicas

1.

Em relação aos temas e suas características a que se faz referência em A.2, no presente anexo, e que dizem respeito aos agregados domésticos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

a)

Região de residência (de acordo com o nível I da nomenclatura de regiões NUTS);

b)

(facultativo) Região de residência de acordo com o nível II da nomenclatura NUTS;

c)

Localização geográfica da residência: em regiões menos desenvolvidas, em regiões de transição ou em regiões mais desenvolvidas;

d)

Grau de urbanização: áreas densamente povoadas, áreas medianamente povoadas ou áreas pouco povoadas;

(e)

Tipo de agregado doméstico, especificando o número de membros que constituem o agregado doméstico, (facultativo) o número de pessoas com idade compreendida entre os 16 e os 24 anos, (facultativo) o número de estudantes com idade compreendida entre os 16 e os 24 anos, (facultativo) o número de pessoas com idade compreendida entre os 25 e os 64 anos, (facultativo) número de pessoas com 65 anos ou mais e, a recolher separadamente, número de crianças com menos de 16 anos, (facultativo) o número de crianças com 14 a 15 anos, (facultativo) o número de crianças com 5 a 13 anos, (facultativo) o número de crianças com 4 ou menos anos de idade;

f)

(facultativo) Rendimento mensal líquido do agregado doméstico, a recolher em valor ou por classes de dimensão compatíveis com quartis de rendimento;

g)

(facultativo) Rendimento mensal líquido equivalente do agregado doméstico em quintis.

2.

Em relação aos temas e suas características constantes da parte A, ponto 2, do presente anexo, relativos aos indivíduos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

a)

Sexo;

b)

Naturalidade: indicar se a pessoa nasceu no país ou no estrangeiro e, neste caso, se noutro Estado-Membro da UE ou fora da UE;

c)

Nacionalidade: cidadão nacional ou estrangeiro e, neste caso, indicar se é nacional de outro Estado-Membro da UE ou de um país fora da UE;

d)

Idade (anos completos); (facultativo) menos de 16 e/ou mais de 74 anos;

e)

(facultativo) Situação de conjugalidade, se o indivíduo vive em união de facto ou não

f)

Nível de escolaridade, especificando o nível de escolaridade mais elevado completado, de acordo com a Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 2011): ensino básico (CITE 0, 1 ou 2) ou ensino secundário e pós-secundário não superior (CITE 3 ou 4) ou ensino superior (CITE, níveis 5, 6, 7 ou 8); educação da primeira infância e pré-escolar (CITE 0) ou primeiro e segundo ciclos do ensino básico (CITE 1) ou terceiro ciclo do ensino básico (CITE 2) ou ensino secundário (CITE 3) ou ensino pós-secundário não superior (CITE 4) ou ensino superior de curta duração (CITE 5) ou licenciatura ou equivalente (CITE 6) ou mestrado ou equivalente (CITE 7) ou doutoramento ou equivalente (CITE 8);

g)

Condição perante o trabalho, especificando se se trata de um trabalhador por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares (facultativo: trabalhador a tempo inteiro por conta de outrem ou por conta própria, trabalhador a tempo parcial por conta de outrem ou por conta própria, trabalhador por conta de outrem; trabalhador por conta de outrem em situação de emprego permanente ou contrato de trabalho sem termo, trabalhador por conta de outrem em situação de contrato de trabalho temporário ou a termo, trabalhador por conta própria incluindo os trabalhadores familiares);

h)

(facultativo) Setor de atividade económica:

Secções da NACE Rev. 2

Descrição

A

Agricultura, silvicultura e pesca

B, C, D e E

Indústrias transformadoras, indústrias extrativas e outras indústrias

F

Construção

G, H e I

Comércio por grosso e a retalho, transportes e atividades de alojamento e restauração

J

Informação e comunicação

K

Atividades financeiras e de seguros

L

Atividades imobiliárias

M e N

Serviços às empresas

O, P e Q

Administração pública, defesa, educação, saúde humana e ação social

R, S, T e U

Outros serviços

i)

Condição perante o trabalho, especificando se se trata de desempregado ou de estudante não incluído na população ativa ou outros inativos, especificar (facultativo) se em situação de reforma, reforma antecipada ou cessação de atividade, incapacidade permanente, a cumprir o serviço militar ou serviço cívico obrigatório, a cumprir tarefas domésticas ou inativo por outros motivos;

j)

Profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP/08), especificando se trabalhador manual, trabalhador não manual, trabalhador TIC, trabalhador não TIC e, (facultativo) profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP/08) ao nível de dois dígitos.

E.   Periodicidade

Os dados devem ser fornecidos uma vez em relação a 2016.

F.   Prazos para a transmissão dos resultados

1.

Os registos de dados individuais que não permitem a identificação direta das unidades estatísticas em causa conforme referido no artigo 6.o e no anexo II (6) do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2016. Nessa data, o conjunto de dados deve estar finalizado, validado e aceite;

2.

A metainformação a que se faz referência no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitida ao Eurostat até 31 de maio de 2016;

3.

Os relatórios de qualidade referidos no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de novembro de 2016;

4.

Os dados e a metainformação devem ser transmitidos ao Eurostat de acordo com a norma de intercâmbio estabelecida pelo Eurostat, através do ponto de entrada único. A metainformação e o relatório de qualidade devem utilizar a estrutura-tipo definida pelo Eurostat para a metainformação.

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