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Document 32017D0436
Council Decision (EU) 2017/436 of 6 March 2017 on the signing, on behalf of the European Union, of the Agreement between the European Union and the Republic of Chile on trade in organic products
Decisão (UE) 2017/436 do Conselho, de 6 de março de 2017, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos
Decisão (UE) 2017/436 do Conselho, de 6 de março de 2017, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos
JO L 67 de 14.3.2017, pp. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/436/oj
14.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/33 |
DECISÃO (UE) 2017/436 DO CONSELHO
de 6 de março de 2017
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de junho de 2014, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a celebração de acordos sobre o comércio de produtos biológicos. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da União, um acordo com a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos (a seguir designado «Acordo»). |
(3) |
No Acordo, a União e a República do Chile reconhecem a equivalência das respetivas regras de produção biológica e dos sistemas de controlo dos produtos biológicos. |
(4) |
O Acordo destina-se a promover o comércio de produtos biológicos, contribuir para o desenvolvimento e a expansão do setor da agricultura biológica na União e na República do Chile e alcançar um elevado nível de respeito dos princípios da produção biológica, de garantia dos sistemas de controlo e de integridade dos produtos biológicos. Destina-se igualmente a melhorar a proteção dos respetivos logótipos biológicos da União e da República do Chile, e a reforçar a cooperação regulamentar entre as Partes sobre questões relacionadas com a produção biológica. |
(5) |
O Acordo deverá ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos, sob reserva da celebração do referido Acordo.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 6 de março de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
R. GALDES