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Document 32017D0436

Decisão (UE) 2017/436 do Conselho, de 6 de março de 2017, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos

JO L 67 de 14.3.2017, pp. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/436/oj

14.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/33


DECISÃO (UE) 2017/436 DO CONSELHO

de 6 de março de 2017

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de junho de 2014, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a celebração de acordos sobre o comércio de produtos biológicos.

(2)

A Comissão negociou, em nome da União, um acordo com a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos (a seguir designado «Acordo»).

(3)

No Acordo, a União e a República do Chile reconhecem a equivalência das respetivas regras de produção biológica e dos sistemas de controlo dos produtos biológicos.

(4)

O Acordo destina-se a promover o comércio de produtos biológicos, contribuir para o desenvolvimento e a expansão do setor da agricultura biológica na União e na República do Chile e alcançar um elevado nível de respeito dos princípios da produção biológica, de garantia dos sistemas de controlo e de integridade dos produtos biológicos. Destina-se igualmente a melhorar a proteção dos respetivos logótipos biológicos da União e da República do Chile, e a reforçar a cooperação regulamentar entre as Partes sobre questões relacionadas com a produção biológica.

(5)

O Acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos, sob reserva da celebração do referido Acordo.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 6 de março de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

R. GALDES


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