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Document 32019R0757
Council Implementing Regulation (EU) 2019/757 of 13 May 2019 implementing Article 17(3) of Regulation (EU) No 224/2014 concerning restrictive measures in view of the situation in the Central African Republic
Regulamento de Execução (UE) 2019/757 do Conselho, de 13 de maio de 2019, que dá execução ao artigo 17.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
Regulamento de Execução (UE) 2019/757 do Conselho, de 13 de maio de 2019, que dá execução ao artigo 17.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
ST/8875/2019/INIT
JO L 125 de 14.5.2019, pp. 1–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/757/oj
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14.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 125/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/757 DO CONSELHO
de 13 de maio de 2019
que dá execução ao artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 10 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 224/2014. |
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(2) |
Em 18 de abril de 2019, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou a informação relativa a uma pessoa sujeita a medidas restritivas. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
ANEXO
No Regulamento (UE) n.o 224/2014, no anexo I, parte A (Pessoas), a entrada relativa à pessoa a seguir indicada é substituída pela seguinte entrada:
«12. Abdoulaye HISSENE (também conhecido por: a) Abdoulaye Issène; b) Abdoulaye Hissein; c) Hissene Abdoulaye; d) Abdoulaye Issène Ramadane; e) Abdoulaye Issene Ramadan; f) Issene Abdoulaye)
Data de nascimento: a) 1967; b) 1 de janeiro de 1967
Local de nascimento: a) Ndele, Bamingui-Bangoran, República Centro-Africana; b) Haraze Mangueigne, Chade;
Nacionalidade: a) República Centro-Africana; b) Chade
N.o do passaporte: passaporte diplomático da RCA n.o D00000897, emitido em 5 de abril de 2013 (válido até 4 de abril de 2018)
N.o de identificação nacional: cartão de identidade chadiano n.o: 103-00653129-22, emitido em 21 de abril de 2009 (expira em 21 de abril de 2019)
Endereço: a) KM5, Bangui, República Centro-Africana; b) Nana-Grebizi, República Centro-Africana; c) Ndjari, Ndjamena, Chade
Data de designação pela ONU: 17 de maio de 2017
Outras informações: Hissène foi ministro da Juventude e Desportos do Governo do antigo presidente da República Centro-Africana Michel Djotodia. Anteriormente, tinha sido líder da Convenção dos Patriotas para a Justiça e a Paz — um partido político. Além disso, estabeleceu-se como líder das milícias armadas em Bangui, designadamente no bairro “PK 5” (3.o distrito). Filiação paterna: Abdoulaye. Filiação materna: Absita Moussa. Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/6098910
Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:
Abdoulaye Hissène foi incluído na lista a 17 de maio de 2017, nos termos dos pontos 16 e 17, alínea g), da Resolução 2339 (2017),“por praticar ou apoiar atos que prejudicam a paz, a estabilidade ou a segurança da República Centro-Africana, nomeadamente atos que ameaçam ou entravam o processo de transição política ou o processo de estabilização e reconciliação ou que alimentam a violência”, e “por estar envolvido no planeamento, condução, patrocínio ou realização de atentados contra missões das Nações Unidas ou entidades internacionais do setor da segurança presentes no terreno, incluindo a Minusca, missões da União Europeia e operações francesas que as apoiam”.
Informações suplementares:
Abdoulaye Hissène e outros membros do ex-Séléka colaboraram com agentes perturbadores anti-balaka aliados ao antigo presidente da República Centro-Africana (RCA) François Bozizé, incluindo Maxime Mokom, para promover protestos e choques violentos em setembro de 2015 como parte de uma tentativa de golpe de Estado falhada para derrubar o Governo enquanto a então presidente da transição, Catherine Samba-Panza, participava na Assembleia Geral das Nações Unidas de 2015. Mokom, Hissène e outros foram acusados pelo Governo da RCA de diversos crimes, incluindo homicídio, fogo posto, tortura e pilhagem, decorrentes do golpe falhado.
Desde 2015, Hissène tornou-se num dos principais líderes das milícias armadas no bairro “PK 5” de Bangui, que incluíam mais de 100 homens. Como tal, impediu a livre circulação e o regresso da autoridade do Estado na região, inclusive através da tributação ilegal dos transportes e das atividades comerciais. No segundo semestre de 2015, Hissène agiu na qualidade de representante dos “Nairobistas” ex-Séléka em Bangui tentando uma aproximação aos combatentes antibalaka sob a liderança da Mokom. Homens armados sob o controlo de Haroun Gaye e de Hissène participaram nos acontecimentos violentos que tiveram lugar em Bangui entre 26 de setembro e 3 de outubro de 2015.
Membros do grupo de Hissène são suspeitos de envolvimento num atentado em 13 de dezembro de 2015 — data do referendo constitucional — contra o veículo de Mohamed Moussa Dhaffane, um líder do ex-Séléka. Hissène é acusado de orquestrar a violência no distrito KM5 de Bangui, que causou cinco mortos e vinte feridos, e que impediu os residentes de votarem no referendo constitucional. Hissène colocou em risco as eleições através da criação de um ciclo de ataques retaliatórios entre diferentes grupos.
Em 15 de março de 2016, Hissène foi detido pela polícia no aeroporto M'poko de Bangui e foi transferido para o departamento de investigação da Gendarmerie nacional. A sua milícia libertou-o subsequentemente, recorrendo ao uso da força, e furtou uma arma anteriormente entregue pela Minusca no âmbito de um pedido de isenção aprovado pelo Comité.
Em 19 de junho de 2016, na sequência da detenção de comerciantes muçulmanos pelas forças de segurança interna em “PK 12”, as milícias de Gaye e de Hissène raptaram cinco agentes da polícia nacional em Bangui. Em 20 de junho, a Minusca tentou libertar os agentes de polícia. Homens armados sob o controlo de Hissène e de Gaye trocaram tiros com os membros da força de manutenção da paz que tentavam libertar os reféns. Em consequência, pelo menos seis pessoas morreram e um membro da força de manutenção da paz ficou ferido.
Em 12 de agosto de 2016, Hissène assumiu a liderança de uma caravana de seis veículos com indivíduos fortemente armados. A caravana, que estava em fuga de Bangui, foi intercetada pela Minusca ao sul de Sibut. No percurso para o Norte, a caravana trocou tiros com as forças de segurança interna em vários pontos de controlo. A caravana acabou por ser parada pela Minusca 40 km a sul de Sibut. Após diversos tiroteios, a Minusca capturou 11 indivíduos, mas Hissène e diversos outros escaparam. Os indivíduos detidos indicaram à Minusca que Hissène era o líder da caravana, cujo objetivo era alcançar Bria e participar na Assembleia dos grupos ex-Séléka organizada por Nourredine Adam.
Em agosto e setembro de 2016, o painel de peritos deslocou-se duas vezes a Sibut para examinar os pertences da caravana de Hissène, Gaye e Hamit Tidjani, apreendidos pela Minusca a 13 de agosto. O painel inspecionou igualmente as munições apreendidas na casa de Hissène a 16 de agosto. Foi recuperado equipamento militar letal e não letal nos seis veículos e nos indivíduos detidos. Em 16 de agosto de 2016, a Gendarmerie Central realizou uma rusga à casa de Hissène em Bangui, onde foram encontradas mais de 700 armas.
Em 4 de setembro de 2016, um grupo de elementos ex-Séléka vindos de Kaga-Bandoro em seis motocicletas para recolher Hissène e os seus afiliados abriram fogo contra a Minusca perto de Dékoa. Durante este incidente, um combatente ex-Séléka foi morto e dois membros das forças de manutenção da paz e um civil ficaram feridos.».