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Document 32021D2008
Council Decision (CFSP) 2021/2008 of 16 November 2021 amending and updating Decision (CFSP) 2018/340 establishing the list of projects to be developed under PESCO
Decisão (PESC) 2021/2008 do Conselho de 16 de novembro de 2021 que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP
Decisão (PESC) 2021/2008 do Conselho de 16 de novembro de 2021 que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP
ST/11440/2021/INIT
JO L 407 de 17.11.2021, pp. 37–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/2008/oj
17.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 407/37 |
DECISÃO (PESC) 2021/2008 DO CONSELHO
de 16 de novembro de 2021
que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.o, n.o 6,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (1),
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 11 de dezembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2315. |
(2) |
O artigo 4.o, n.o 2, alínea e), da Decisão (PESC) 2017/2315 prevê que cabe ao Conselho estabelecer a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP que reflitam tanto o apoio ao desenvolvimento de capacidades como a prestação de um apoio significativo em termos de meios e capacidades às operações e às missões no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD). |
(3) |
Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/340 (2) que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP. |
(4) |
Em 6 de março de 2018, o Conselho também adotou uma Recomendação sobre um roteiro para a aplicação da CEP (3) (a «Recomendação»). |
(5) |
O ponto 9 da Recomendação especifica que o Conselho deverá atualizar a lista de projetos CEP até novembro de 2018 de modo a incluir uma nova série de projetos de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/2315, que prevê, em particular, a possibilidade de o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («o alto-representante») formular uma recomendação relativa à identificação e à avaliação dos projetos CEP com base em avaliações fornecidas pelo secretariado da CEP, para que o Conselho possa tomar uma decisão após parecer militar do Comité Militar da União Europeia (CMUE). |
(6) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/909 (4) que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP. |
(7) |
Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1797 (5) que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340. |
(8) |
Em 14 de maio de 2019, o Conselho adotou a Recomendação que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da CEP (6) . |
(9) |
Em 12 de novembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1909 (7) que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340. |
(10) |
Em 20 de novembro de 2020, o Conselho aprovou conclusões sobre a revisão estratégica da CEP 2020. |
(11) |
Em 20 de novembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1746 (8) que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340. |
(12) |
Em 29 de setembro de 2021, o alto-representante dirigiu ao Conselho uma recomendação relativa à identificação e à avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP. |
(13) |
Em 19 de outubro de 2021, o Comité Político e de Segurança chegou a acordo sobre as recomendações constantes do parecer militar emitido pelo CMUE sobre a recomendação do alto-representante relativa à identificação e avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP. |
(14) |
Por conseguinte, o Conselho deverá alterar e atualizar a Decisão (PESC) 2018/340, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/340 é alterada do seguinte modo:
1) |
no artigo 1.o, são acrescentados à lista os seguintes projetos:
|
2) |
no anexo I, são aditadas as entradas constantes do anexo I da presente decisão; |
3) |
o anexo II é substituído pelo texto que consta do anexo II da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de novembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) JO L 331 de 14. 12. 2017, p. 57.
(2) Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 65 de 8.3.2018, p. 24.)
(3) Recomendação do Conselho, de 6 de março de 2018, sobre um roteiro para a aplicação da CEP (JO C 88 de 8. 3. 2018, p. 1.)
(4) Decisão (PESC) 2018/909 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP (JO L 161 de 26.6.2018, p. 37.)
(5) Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 294 de 21. 11. 2018, p. 18.)
(6) Recomendação do Conselho, de 14 de maio de 2019, que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) (JO C 166 de 15.5.2019, p. 1.)
(7) Decisão (PESC) 2019/1909 do Conselho, de 12 de novembro de 2019, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 293 de 14.11.2019, p.113).
(8) Decisão (PESC) 2020/1746 do Conselho, de 20 de novembro de 2020, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 393 de 23.11.2020, p. 12).
ANEXO I
Projeto |
Membros do projeto |
||
|
Grécia, França, Chipre |
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|
França, Estónia, Itália, Áustria |
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|
Espanha, Itália, Portugal |
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|
Estónia, França, Letónia, Roménia |
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|
Alemanha, Chéquia, França, Países Baixos, Eslovénia |
||
|
Espanha, Alemanha, Portugal, Roménia, Eslovénia |
||
|
Itália, França |
||
|
Itália, França |
||
|
França, Grécia, Croácia |
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|
França, Alemanha, Suécia |
||
|
Estónia, Bulgária, França, Itália, Letónia, Luxemburgo, Finlândia |
||
|
Portugal, Espanha, França |
||
|
Alemanha, Espanha, França, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Roménia |
||
|
França, Alemanha, Itália, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia |
ANEXO II
LISTA ATUALIZADA E CONSOLIDADA DE MEMBROS DE CADA PROJETO ESPECÍFICO
Projeto |
Membros do projeto |
||
|
Alemanha, Bélgica, Chéquia, Estónia, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslováquia, Suécia |
||
|
França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal, Finlândia |
||
|
Alemanha, Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Eslovénia, Eslováquia |
||
|
Países Baixos, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia |
||
|
Itália, Grécia |
||
|
França, Bélgica, Espanha, Itália, Eslovénia |
||
|
Itália, Grécia, Espanha, Croácia, Áustria |
||
|
Bélgica, Grécia, França, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia |
||
|
Itália, Grécia, Polónia, Portugal |
||
|
Grécia, Bulgária, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre |
||
|
Grécia, Itália, Chipre, Hungria, Portugal |
||
|
Lituânia, Estónia, Croácia, Países Baixos, Polónia, Roménia |
||
|
Espanha, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo, Portugal |
||
|
Itália, Grécia, Eslováquia |
||
|
Eslováquia, Itália, Hungria |
||
|
Alemanha, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Áustria |
||
|
Grécia, Itália, Roménia |
||
|
Grécia, Chipre |
||
|
França, Suécia, Eslováquia |
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|
Estónia, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, França, Letónia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Finlândia |
||
|
França, Bélgica, Chipre |
||
|
Bulgária, Grécia, França, Roménia |
||
|
Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália |
||
|
França, Alemanha, Espanha |
||
|
Itália, Chéquia |
||
|
Itália, França |
||
|
Grécia, Chipre |
||
|
Chéquia, Alemanha |
||
|
Áustria, França, Croácia, Hungria, Eslovénia |
||
|
França, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, Países Baixos |
||
|
Alemanha, Bélgica, Grécia, França, Luxemburgo, Áustria, Portugal, Roménia |
||
|
França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Polónia |
||
|
Itália, Alemanha, França, Países Baixos |
||
|
Hungria, Alemanha, França, Polónia, Eslovénia |
||
|
Portugal, Espanha |
||
|
Polónia, Hungria |
||
|
Roménia, França, Itália |
||
|
Roménia, Bulgária, França |
||
|
Portugal, Espanha, França, Suécia |
||
|
Itália, Grécia, Espanha, França |
||
|
Espanha, França, Suécia |
||
|
Alemanha, França, Hungria, Países Baixos |
||
|
França, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Finlândia |
||
|
França, Alemanha, Espanha, Portugal, Roménia |
||
|
França, Bélgica, Espanha, Hungria, Polónia, Roménia, Suécia |
||
|
Itália, França, Roménia |
||
|
Grécia, França, Chipre |
||
|
França, Estónia, Itália, Áustria |
||
|
Espanha, Itália, Portugal |
||
|
Estónia, França, Letónia, Roménia |
||
|
Alemanha, Chéquia, França, Países Baixos, Eslovénia |
||
|
Espanha, Alemanha, Portugal, Roménia, Eslovénia |
||
|
Itália, França |
||
|
Itália, França |
||
|
França, Grécia, Croácia |
||
|
França, Alemanha, Suécia |
||
|
Estónia, Bulgária, França, Itália, Letónia, Luxemburgo, Finlândia |
||
|
Portugal, Espanha, França |
||
|
Alemanha, Espanha, França, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Roménia |
||
|
França, Alemanha, Itália, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia |