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Document 32021D2008

Decisão (PESC) 2021/2008 do Conselho de 16 de novembro de 2021 que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP

ST/11440/2021/INIT

JO L 407 de 17.11.2021, pp. 37–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/2008/oj

17.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 407/37


DECISÃO (PESC) 2021/2008 DO CONSELHO

de 16 de novembro de 2021

que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.o, n.o 6,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (1),

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 11 de dezembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2315.

(2)

O artigo 4.o, n.o 2, alínea e), da Decisão (PESC) 2017/2315 prevê que cabe ao Conselho estabelecer a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP que reflitam tanto o apoio ao desenvolvimento de capacidades como a prestação de um apoio significativo em termos de meios e capacidades às operações e às missões no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD).

(3)

Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/340 (2) que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP.

(4)

Em 6 de março de 2018, o Conselho também adotou uma Recomendação sobre um roteiro para a aplicação da CEP (3) (a «Recomendação»).

(5)

O ponto 9 da Recomendação especifica que o Conselho deverá atualizar a lista de projetos CEP até novembro de 2018 de modo a incluir uma nova série de projetos de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/2315, que prevê, em particular, a possibilidade de o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («o alto-representante») formular uma recomendação relativa à identificação e à avaliação dos projetos CEP com base em avaliações fornecidas pelo secretariado da CEP, para que o Conselho possa tomar uma decisão após parecer militar do Comité Militar da União Europeia (CMUE).

(6)

Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/909 (4) que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP.

(7)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1797 (5) que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340.

(8)

Em 14 de maio de 2019, o Conselho adotou a Recomendação que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da CEP (6) .

(9)

Em 12 de novembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1909 (7) que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340.

(10)

Em 20 de novembro de 2020, o Conselho aprovou conclusões sobre a revisão estratégica da CEP 2020.

(11)

Em 20 de novembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1746 (8) que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340.

(12)

Em 29 de setembro de 2021, o alto-representante dirigiu ao Conselho uma recomendação relativa à identificação e à avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP.

(13)

Em 19 de outubro de 2021, o Comité Político e de Segurança chegou a acordo sobre as recomendações constantes do parecer militar emitido pelo CMUE sobre a recomendação do alto-representante relativa à identificação e avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP.

(14)

Por conseguinte, o Conselho deverá alterar e atualizar a Decisão (PESC) 2018/340,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/340 é alterada do seguinte modo:

1)

no artigo 1.o, são acrescentados à lista os seguintes projetos:

«48.

Centro de simulação e ensaio do tanque principal de combate (MBT-SIMTEC);

49.

Parceria Militar da UE (EU MilPart);

50.

Elementos essenciais do navio de escolta europeu (4E);

51.

Veículo de superfície semiautónomo de média dimensão (M-SASV);

52.

Transporte aéreo estratégico para carga de grandes dimensões (SATOC);

53.

Próxima geração de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS) de pequenas dimensões (NGSR);

54.

Plataforma para drones em aeronave com asas rotativas;

55.

Armas ligeiras escaláveis (SSW);

56.

Poder aéreo;

57.

Futuro avião de carga tático de média dimensão (FMTC);

58.

Federações de centros virtuais de treino (CRF);

59.

Sistema automatizado de modelização, identificação e avaliação de danos em área urbanizada (AMIDA-UT);

60.

Plataforma comum para imagens governamentais (CoHGI);

61.

Defesa de ativos espaciais (DoSA).»;

2)

no anexo I, são aditadas as entradas constantes do anexo I da presente decisão;

3)

o anexo II é substituído pelo texto que consta do anexo II da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 16 de novembro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)   JO L 331 de 14. 12. 2017, p. 57.

(2)  Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 65 de 8.3.2018, p. 24.)

(3)  Recomendação do Conselho, de 6 de março de 2018, sobre um roteiro para a aplicação da CEP (JO C 88 de 8. 3. 2018, p. 1.)

(4)  Decisão (PESC) 2018/909 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP (JO L 161 de 26.6.2018, p. 37.)

(5)  Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 294 de 21. 11. 2018, p. 18.)

(6)  Recomendação do Conselho, de 14 de maio de 2019, que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) (JO C 166 de 15.5.2019, p. 1.)

(7)  Decisão (PESC) 2019/1909 do Conselho, de 12 de novembro de 2019, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 293 de 14.11.2019, p.113).

(8)  Decisão (PESC) 2020/1746 do Conselho, de 20 de novembro de 2020, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 393 de 23.11.2020, p. 12).


ANEXO I

Projeto

Membros do projeto

48.

Centro de simulação e ensaio do tanque principal de combate (MBT-SIMTEC)

Grécia, França, Chipre

49.

Parceria Militar da UE (EU MilPart)

França, Estónia, Itália, Áustria

50.

Elementos essenciais do navio de escolta europeu (4E)

Espanha, Itália, Portugal

51.

Veículo de superfície semiautónomo de média dimensão (M-SASV)

Estónia, França, Letónia, Roménia

52.

Transporte aéreo estratégico para carga de grandes dimensões (SATOC)

Alemanha, Chéquia, França, Países Baixos, Eslovénia

53.

Próxima geração de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS) de pequenas dimensões (NGSR)

Espanha, Alemanha, Portugal, Roménia, Eslovénia

54.

Plataforma para drones em aeronave com asas rotativas

Itália, França

55.

Armas ligeiras escaláveis (SSW)

Itália, França

56.

Poder aéreo

França, Grécia, Croácia

57.

Futuro avião de carga tático de média dimensão (FMTC)

França, Alemanha, Suécia

58.

Federações de centros virtuais de treino (CRF)

Estónia, Bulgária, França, Itália, Letónia, Luxemburgo, Finlândia

59.

Sistema automatizado de modelização, identificação e avaliação de danos em área urbanizada (AMIDA-UT)

Portugal, Espanha, França

60.

Plataforma comum para imagens governamentais (CoHGI)

Alemanha, Espanha, França, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Roménia

61.

Defesa de ativos espaciais (DoSA)

França, Alemanha, Itália, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia


ANEXO II

LISTA ATUALIZADA E CONSOLIDADA DE MEMBROS DE CADA PROJETO ESPECÍFICO

Projeto

Membros do projeto

1.

Comando Médico Europeu (EMC)

Alemanha, Bélgica, Chéquia, Estónia, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslováquia, Suécia

2.

Sistema rádio europeu seguro definido por software (ESSOR)

França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal, Finlândia

3.

Rede de centros logísticos na Europa e apoio às operações

Alemanha, Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Eslovénia, Eslováquia

4.

Mobilidade militar

Países Baixos, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia

5.

Centro europeu de certificação de formação para os exércitos europeus

Itália, Grécia

6.

Função operacional para a energia (EOF)

França, Bélgica, Espanha, Itália, Eslovénia

7.

Dispositivo de capacidade militar de socorro projetável em caso de catástrofe (DM-DRCP)

Itália, Grécia, Espanha, Croácia, Áustria

8.

Sistemas marítimos (semi)autónomos de medidas antiminas (MAS MCM)

Bélgica, Grécia, França, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia

9.

Vigilância e proteção marítima e portuária (HARMSPRO)

Itália, Grécia, Polónia, Portugal

10.

Reforço da vigilância marítima (UMS)

Grécia, Bulgária, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre

11.

Plataforma de partilha de informações relativas às ciberameaças e à resposta a incidentes informáticos (CTISP)

Grécia, Itália, Chipre, Hungria, Portugal

12.

Equipas de resposta rápida a ciberataques e assistência mútua no domínio da cibersegurança (CRRT)

Lituânia, Estónia, Croácia, Países Baixos, Polónia, Roménia

13.

Sistema de comando e controlo estratégico (C2) para as missões e operações da PCSD (EUMILCOM)

Espanha, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo, Portugal

14.

Viatura blindada de combate de infantaria/viatura anfíbia de assalto/viatura blindada ligeira (AIFV/AAV/LAV)

Itália, Grécia, Eslováquia

15.

Apoio de fogo indireto (EuroArtillery)

Eslováquia, Itália, Hungria

16.

Centro de operações EUFOR de resposta a crises (EUFOR CROC)

Alemanha, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Áustria

17.

Treino de helicóptero a altas temperaturas e grande altitude (Treino H3)

Grécia, Itália, Roménia

18.

Escola conjunta de serviços de informações da UE (JEIS)

Grécia, Chipre

19.

Centros de teste e de avaliação da UE

França, Suécia, Eslováquia

20.

Sistema terrestre integrado não tripulado (iUGS)

Estónia, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, França, Letónia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Finlândia

21.

Sistemas de mísseis de combate terrestres da UE além da linha de vista (BLOS)

França, Bélgica, Chipre

22.

Dispositivo de capacidade de intervenção submarina modular projetável (DIVEPACK)

Bulgária, Grécia, França, Roménia

23.

Sistemas europeus de aeronaves telepilotadas de média altitude e grande autonomia – MALE RPAS (Eurodrone)

Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália

24.

Helicópteros de ataque europeus TIGER Mark III

França, Alemanha, Espanha

25.

Sistema antiaeronaves não tripuladas (C-UAS)

Itália, Chéquia

26.

Plataforma europeia de dirigíveis estratosféricos (EHAAP) — Capacidade persistente de informação, vigilância e reconhecimento (ISR)

Itália, França

27.

Posto de comando (PC) projetável único para o comando e controlo (C2) táticos das forças de operações especiais (SOF) para operações conjuntas de pequena dimensão (SJO) — (SOCC) para SJO

Grécia, Chipre

28.

Programa de capacidades de guerra eletrónica e interoperabilidade para a futura cooperação no domínio da informação, vigilância e reconhecimento conjuntos (JISR)

Chéquia, Alemanha

29.

Vigilância química, biológica, radiológica e nuclear enquanto serviço (CBRN SaaS)

Áustria, França, Croácia, Hungria, Eslovénia

30.

Partilha de bases

França, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, Países Baixos

31.

Célula de coordenação do apoio geometereológico e oceanográfico (GeoMETOC) (GMSCE)

Alemanha, Bélgica, Grécia, França, Luxemburgo, Áustria, Portugal, Roménia

32.

Solução de radionavegação da UE (EURAS)

França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Polónia

33.

Rede europeia de sensibilização para a vigilância espacial militar (EU-SSA-N)

Itália, Alemanha, França, Países Baixos

34.

Centro Europeu Comum integrado de Formação e Simulação (EUROSIM)

Hungria, Alemanha, França, Polónia, Eslovénia

35.

Academia e Plataforma de Inovação da UE no domínio da cibernética (EU CAIH)

Portugal, Espanha

36.

Centro de Formação Médica das Forças de Operações Especiais (SMTC)

Polónia, Hungria

37.

Polígono de formação em defesa química, biológica, radiológica e nuclear (QBRQ) (CBRNDTR)

Roménia, França, Itália

38.

Rede de centros de mergulho da União Europeia (EUNDC)

Roménia, Bulgária, França

39.

Sistema marítimo antissubmarino não tripulado (MUSAS)

Portugal, Espanha, França, Suécia

40.

Corveta de patrulha europeia (EPC)

Itália, Grécia, Espanha, França

41.

Ataque eletrónico aerotransportado (AEA)

Espanha, França, Suécia

42.

Centro de coordenação no domínio da cibernética e da informação (CIDCC)

Alemanha, França, Hungria, Países Baixos

43.

Alerta e interceção rápidos com vigilância espacial de teatros de operações (TWISTER)

França, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Finlândia

44.

Materiais e componentes para a competitividade tecnológica da UE (MAC-EU)

França, Alemanha, Espanha, Portugal, Roménia

45.

Capacidades militares colaborativas da UE (ECoWAR)

França, Bélgica, Espanha, Hungria, Polónia, Roménia, Suécia

46.

Sistema europeu global de arquitetura de integração em matéria de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS) (GLORIA)

Itália, França, Roménia

47.

Centro de simulação e ensaio do tanque principal de combate (MBT-SIMTEC)

Grécia, França, Chipre

48.

Parceria Militar da UE (EU MilPart)

França, Estónia, Itália, Áustria

49.

Elementos essenciais do navio de escolta europeu (4E)

Espanha, Itália, Portugal

50.

Veículo de superfície semiautónomo de média dimensão (M-SASV)

Estónia, França, Letónia, Roménia

51.

Transporte aéreo estratégico para carga de grandes dimensões (SATOC)

Alemanha, Chéquia, França, Países Baixos, Eslovénia

52.

Próxima geração de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS) de pequenas dimensões (NGSR)

Espanha, Alemanha, Portugal, Roménia, Eslovénia

53.

Plataforma para drones em aeronave com asas rotativas

Itália, França

54.

Armas ligeiras escaláveis (SSW)

Itália, França

55.

Poder aéreo

França, Grécia, Croácia

56.

Futuro avião de carga tático de média dimensão (FMTC)

França, Alemanha, Suécia

57.

Federações de centros virtuais de treino (CRF)

Estónia, Bulgária, França, Itália, Letónia, Luxemburgo, Finlândia

58.

Sistema automatizado de modelização, identificação e avaliação de danos em área urbanizada (AMIDA-UT)

Portugal, Espanha, França

59.

Plataforma comum para imagens governamentais (CoHGI)

Alemanha, Espanha, França, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Roménia

60.

Defesa de ativos espaciais (DoSA)

França, Alemanha, Itália, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia


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